Etiqueta: tradução certificada

  • Tradução de documento certificada por Advogado em Portugal

    Tradução certificada por advogados em Portugal

    Em Portugal, advogados tem habilitação legal para realizar traduções certificadas de documentos, assim como fazem os notários. Isso é possível através de uma plataforma específica chamada “Registo Online dos Actos dos Advogados”.

    Exemplo Prático

    Um cidadão precisa de uma tradução certificada de uma certidão de nascimento para apresentar a uma entidade estrangeira. Um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses pode traduzir e certificar este documento utilizando a plataforma “Registo Online dos Atos dos Advogados”. Esta tradução certificada deverá ser aceita como oficial e suficiente.

    Nota: Em Portugal não existe a figura da “tradução juramentada” ou “tradutor juramentado”. Como já dito, em Portugal a tradução é certificada, sendo a referida certidão suficiente para uma tradução oficial.

    Em muitos casos, o advogado também providencia o apostilamento do documento, para que seja utilizados em outros países (apostila de haia).

    Fundamento Legal

    Artigo 38, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março: Este artigo permite que advogados certifiquem traduções diretamente (transcrito ao final deste artigo).
    Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de junho: Define procedimentos administrativos que incluem a certificação de traduções por advogados.

    Plataforma “Registo Online dos Atos dos Advogados”:

    Acesso e Utilização: Advogados utilizam esta plataforma para registrar e certificar traduções de documentos. Eles escolhem a opção “tradução e certificação de tradução de documentos”, para proceder com a certificação.

    Validade: As traduções certificadas através desta plataforma são válidas para uso oficial e são reconhecidas como autênticas, assim como, por exemplo, a tradução certificada por um notário.

    Benefícios

    Rapidez e Eficiência: Permite que advogados forneçam um serviço completo de tradução e certificação de documentos, agilizando processos administrativos e legais.

    Reconhecimento Oficial: As traduções certificadas por advogados através desta plataforma são reconhecidas por todas as entidades que exigem traduções certificadas.

    Decreto-Lei n.º 76-A/2006

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

    Artigo 38.º
    Competência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e conferência de cópias

    1 – Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março.

    2 – Os reconhecimentos, as autenticações e as certificações efectuados pelas entidades previstas nos números anteriores conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial.

    3 – Os actos referidos no n.º 1 apenas podem ser validamente praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores mediante registo em sistema informático, cujo funcionamento, respectivos termos e custos associados são definidos por portaria do Ministro da Justiça.

    4 – Enquanto o sistema informático não estiver disponível, a obrigação de registo referida no número anterior não se aplica à prática dos actos previstos nos Decretos-Leis n.os 237/2001, de 30 de Agosto, e 28/2000, de 13 de Março.

    5 – O montante a cobrar, pelas entidades mencionadas no n.º 3, pela prestação dos serviços referidos no n.º 1, não pode exceder o valor resultante da tabela de honorários e encargos aplicável à actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro.

    6 – As entidades referidas no n.º 1, bem como os notários, podem certificar a conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais, em suporte de papel, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

    7 – As entidades mencionadas no número anterior podem proceder à digitalização dos originais que lhes sejam apresentados para certificação.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses

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  • A certidão de modelo internacional multiligue (União Europeia)

    A certidão de modelo internacional multiligue:

    • Não necessita de tradução

    • Não necessita de apostilamento

    Obs.: Por se tratar de uma norma da União Europeia, os países terceiros (que não fazem parte da UE) podem exigir a tradução ou o apostilamento.

    O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191) foi adotado em 6 de julho de 2016 e entrará em vigor em todos os países da UE em 16 de fevereiro de 2019, simplificando a circulação de certos documentos públicos.

    Documentos públicos

    Os cidadãos que vivem num país da UE diferente do seu país de origem têm muitas vezes de apresentar documentos públicos às autoridades do país da UE onde residem. Esses documentos podem ser, por exemplo, uma certidão de nascimento, para poder contrair matrimónio, ou uma certidão que comprove a inexistência de registo criminal, a fim de obter um emprego.

    O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191), aplicável a partir de 16 de fevereiro de 2019, visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos que tenham de apresentar num país da UE documentos públicos emitidos por outro país da UE.

    Antes da entrada en vigor do regulamento, os cidadãos que tinham de apresentar documentos públicos noutros países da UE deviam obter um carimbo comprovativo da autenticidade dos mesmos (a chamada «apostila»). Muitas vezes, tinham também de apresentar uma cópia autenticada e uma tradução do documento público em causa.

    O regulamento põe termo a uma série de procedimentos burocráticos:

    Os documentos públicos (por exemplo, uma certidão de nascimento/casamento ou uma sentença) e as respetivas cópias autenticadas emitidas pelas autoridades de um país da UE devem ser aceites como autênticos pelas autoridades de outro país da UE sem que seja necessário o carimbo de autenticidade (ou seja, a apostila);

    O regulamento suprimiu a obrigação para os cidadãos de fornecerem, em simultâneo, tanto um documento público original como uma cópia autenticada. Quando um país da UE permite que seja apresentada uma cópia autenticada de um documento público em vez do original, as autoridades desse país devem aceitar uma cópia autenticada efetuada no país da UE que emitiu o documento público;

    O regulamento elimina igualmente a obrigação de o cidadão apresentar uma tradução do documento público. Se o documento público não estiver redigido numa das línguas oficiais do país da UE que o solicitou, o cidadão pode solicitar às autoridades um formulário multilingue, disponível em todas as línguas da UE. Este formulário pode ser anexado ao documento público para evitar a exigência de tradução. Se um cidadão apresentar um documento público juntamente com um formulário multilingue, a autoridade que o recebe só poderá exigir a tradução do documento público em circunstâncias excecionais. Dado que nem todos os formulários multilingues são emitidos em todos os países da UE, os cidadãos podem verificar nesta ligação quais os formulários que são emitidos no seu país;

    Se as autoridades do país de acolhimento da UE exigirem uma tradução certificada do documento público apresentado, são obrigadas a aceitar uma tradução certificada efetuada em qualquer país da UE.

    O regulamento introduz igualmente salvaguardas contra eventuais documentos públicos fraudulentos: se a autoridade do país de acolhimento tiver dúvidas fundadas quanto a um documento público que lhe tenha sido apresentado, poderá verificar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras do outro país da UE através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

    O regulamento versa sobre a autenticidade dos documentos públicos, mas não sobre o reconhecimento dos seus efeitos jurídicos noutro país da UE. O reconhecimento dos efeitos jurídicos de um documento público continuará a reger-se pelo direito nacional do país da UE onde tiver sido apresentado. Todavia, ao aplicarem o respetivo direito nacional, os países da UE devem respeitar o direito da União Europeia, incluindo a jurisprudência assente pelo Tribunal de Justiça quanto à livre circulação dos cidadãos na União Europeia.

    Entende-se por documentos públicos os documentos emitidos por autoridades públicas, nomeadamente:

    • documentos provenientes de um tribunal ou de um oficial de justiça;
    • documentos administrativos;
    • atos notariais;
    • declarações oficiais insertas em atos de natureza privada;
    • atos exarados pelos agentes diplomáticos e consulares.

    O regulamento abrange os documentos públicos emitidos nos seguintes domínios:

    • nascimento
    • prova de vida
    • óbito
    • nome
    • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
    • divórcio, separação judicial ou anulação do casamento;
    • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
    • dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada
    • filiação
    • adoção
    • domicílio e/ou residência
    • nacionalidade;
    • inexistência de registo criminal
    • direito de eleger e de ser eleito em eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu.

    Podem ser solicitados formulários multilingues, a anexar como auxiliar de tradução de documentos públicos, nos seguintes domínios:

    • nascimento
    • prova de vida
    • óbito
    • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
    • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
    • domicílio e/ou residência
    • inexistência de registo criminal.

    Fonte: https://e-justice.europa.eu/
    (website oficial da União Europeia)

  • Há tradutor juramentado em Portugal? Na verdade, há tradução certificada.

    Há tradutor juramentado em Portugal? Na verdade, há tradução certificada.

    O advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses tem poderes notariais para certificar a tradução

    “Tradutor juramentado” ou “tradução certificada”?

    Em Portugal é muito comum utilizar a “tradução certificada”. O advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) tem poderes notariais para certificar a tradução. A referida certificação pode ser apostilada. Com o apostilamento, o documento pode ser utilizado no exterior. Portanto, não há tradução juramentada ou tradutor juramentado em Portugal.

    Como é feita a tradução certificada? Exemplo

    O cliente precisa de uma certidão de registo criminal de Portugal, traduzida em Inglês:

    Nesse caso, o advogado:

    a) providencia a expedição do registo criminal;

    b) faz a tradução do referido certificado;

    c) faz a certificação da tradução e;

    d) apostila a certificação.

    Com tais passos, o cliente estará pronto para utilizar o documento no exterior.

    Da mesma forma, é comum certificar a tradução do assento de nascimento, assento de casamento, assento de óbito etc. Os passos são os mesmos.

    Envio para o exterior

    Após a tradução certificada e apostilada, o documento deverá ser enviado ao exterior. Para tanto, tendo os documentos, basta calcular peso e distância e receber o orçamento da empresa de correio (nós usamos a DHL).

    O que é um tradutor juramentado?

    Mesmo que Portugal não tenha tradutores juramentados, vamos responder a questão:

    Um tradutor juramentado, também conhecido como tradutor público, é um profissional habilitado e oficialmente autorizado pelo poder público para realizar traduções de documentos oficiais em um país específico. Esse tipo de tradução é necessária para garantir a autenticidade e a validade legal de documentos quando são utilizados em âmbitos oficiais ou legais.

    O tradutor juramentado atua traduzindo documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, contratos, procurações, escrituras, entre outros. Essas traduções geralmente são exigidas por órgãos governamentais, instituições de ensino, escritórios de advocacia, empresas e outros órgãos que necessitam de documentos estrangeiros em processos formais.

    Cada país possui seus próprios critérios e requisitos para a nomeação de tradutores juramentados. Geralmente, o profissional passa por um rigoroso processo de seleção e é aprovado por uma autoridade governamental ou órgão específico responsável por conceder a habilitação para atuar como tradutor juramentado.

    As traduções realizadas por um tradutor juramentado têm valor legal, e sua assinatura e carimbo conferem autenticidade ao documento traduzido, tornando-o reconhecido perante as autoridades competentes. É importante mencionar que a tradução juramentada tem um custo adicional, pois envolve responsabilidade e compromisso legal por parte do tradutor.

    Um tradutor juramentado, também conhecido como tradutor público, é um profissional habilitado e oficialmente autorizado pelo poder público para realizar traduções de documentos oficiais em um país específico. Esse tipo de tradução é necessária para garantir a autenticidade e a validade legal de documentos quando são utilizados em âmbitos oficiais ou legais.

    O tradutor juramentado atua traduzindo documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, contratos, procurações, escrituras, entre outros. Essas traduções geralmente são exigidas por órgãos governamentais, instituições de ensino, escritórios de advocacia, empresas e outros órgãos que necessitam de documentos estrangeiros em processos formais.

    Cada país possui seus próprios critérios e requisitos para a nomeação de tradutores juramentados. Geralmente, o profissional passa por um rigoroso processo de seleção e é aprovado por uma autoridade governamental ou órgão específico responsável por conceder a habilitação para atuar como tradutor juramentado.

    As traduções realizadas por um tradutor juramentado têm valor legal, e sua assinatura e carimbo conferem autenticidade ao documento traduzido, tornando-o reconhecido perante as autoridades competentes. É importante mencionar que a tradução juramentada tem um custo adicional, pois envolve responsabilidade e compromisso legal por parte do tradutor.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal.

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: tradução juramentada, tradutor juramentado, certificação de tradução, advogado, portugal, notarial, notariado .