Etiqueta: tradutor juramentado

  • Tradução Especializada de Documentos para Cidadania Italiana

    Tradução Especializada de Documentos para Cidadania Italiana

    Precisa de tradução de documentos de português para italiano para o seu pedido de cidadania italiana? Nosso serviço oferece traduções especializadas e certificadas de documentos essenciais como certidões de nascimento, casamento e óbito, essenciais para o reconhecimento da cidadania italiana.

    Entrega Digital Rápida e Simples

    Receba seus documentos traduzidos de forma 100% digital, sem complicações. Todo o processo é feito online, eliminando a necessidade de cópias físicas e agilizando seu pedido de cidadania italiana.

    Traduções Certificadas por Tradutor Juramentado

    As traduções são realizadas por tradutores certificados em Portugal, assegurando a legalidade e aceitação dos documentos perante as autoridades italianas. Garantimos a conformidade e a alta qualidade das traduções, essenciais para o sucesso do seu processo de cidadania italiana.

    Preços Justos e Transparência Total

    Oferecemos um preço acessível e competitivo de apenas 16 euros por certidão, com a adição de IVA. Nosso compromisso é fornecer um serviço de qualidade a um valor justo, sem surpresas ou custos ocultos.

    Sem Necessidade de Apostilamento

    Economize tempo e dinheiro com nosso serviço, que dispensa a necessidade de apostilamento dos documentos. Facilitamos o processo para que você possa focar no que realmente importa: garantir a sua cidadania italiana.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    tags: italiano, tradução, assinatura digital, certificado, advogados, processo, online .

  • Tradução de documento certificada por Advogado em Portugal

    Tradução certificada por advogados em Portugal

    Em Portugal, advogados tem habilitação legal para realizar traduções certificadas de documentos, assim como fazem os notários. Isso é possível através de uma plataforma específica chamada “Registo Online dos Actos dos Advogados”.

    Exemplo Prático

    Um cidadão precisa de uma tradução certificada de uma certidão de nascimento para apresentar a uma entidade estrangeira. Um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses pode traduzir e certificar este documento utilizando a plataforma “Registo Online dos Atos dos Advogados”. Esta tradução certificada deverá ser aceita como oficial e suficiente.

    Nota: Em Portugal não existe a figura da “tradução juramentada” ou “tradutor juramentado”. Como já dito, em Portugal a tradução é certificada, sendo a referida certidão suficiente para uma tradução oficial.

    Em muitos casos, o advogado também providencia o apostilamento do documento, para que seja utilizados em outros países (apostila de haia).

    Fundamento Legal

    Artigo 38, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março: Este artigo permite que advogados certifiquem traduções diretamente (transcrito ao final deste artigo).
    Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de junho: Define procedimentos administrativos que incluem a certificação de traduções por advogados.

    Plataforma “Registo Online dos Atos dos Advogados”:

    Acesso e Utilização: Advogados utilizam esta plataforma para registrar e certificar traduções de documentos. Eles escolhem a opção “tradução e certificação de tradução de documentos”, para proceder com a certificação.

    Validade: As traduções certificadas através desta plataforma são válidas para uso oficial e são reconhecidas como autênticas, assim como, por exemplo, a tradução certificada por um notário.

    Benefícios

    Rapidez e Eficiência: Permite que advogados forneçam um serviço completo de tradução e certificação de documentos, agilizando processos administrativos e legais.

    Reconhecimento Oficial: As traduções certificadas por advogados através desta plataforma são reconhecidas por todas as entidades que exigem traduções certificadas.

    Decreto-Lei n.º 76-A/2006

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

    Artigo 38.º
    Competência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e conferência de cópias

    1 – Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março.

    2 – Os reconhecimentos, as autenticações e as certificações efectuados pelas entidades previstas nos números anteriores conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial.

    3 – Os actos referidos no n.º 1 apenas podem ser validamente praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores mediante registo em sistema informático, cujo funcionamento, respectivos termos e custos associados são definidos por portaria do Ministro da Justiça.

    4 – Enquanto o sistema informático não estiver disponível, a obrigação de registo referida no número anterior não se aplica à prática dos actos previstos nos Decretos-Leis n.os 237/2001, de 30 de Agosto, e 28/2000, de 13 de Março.

    5 – O montante a cobrar, pelas entidades mencionadas no n.º 3, pela prestação dos serviços referidos no n.º 1, não pode exceder o valor resultante da tabela de honorários e encargos aplicável à actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro.

    6 – As entidades referidas no n.º 1, bem como os notários, podem certificar a conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais, em suporte de papel, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

    7 – As entidades mencionadas no número anterior podem proceder à digitalização dos originais que lhes sejam apresentados para certificação.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses

    tags: tradução certificada, inglês, português, língua portuguesa, língua inglesa, idioma, espanhol, francês, italiano, tradução juramentada, tradutor juramentado, portugal, advogado, certificação, certificado, apostilamento, apostila de haia, apostille, traduzir, apostilar .

  • Há tradutor juramentado em Portugal? Na verdade, há tradução certificada.

    Há tradutor juramentado em Portugal? Na verdade, há tradução certificada.

    O advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses tem poderes notariais para certificar a tradução

    “Tradutor juramentado” ou “tradução certificada”?

    Em Portugal é muito comum utilizar a “tradução certificada”. O advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) tem poderes notariais para certificar a tradução. A referida certificação pode ser apostilada. Com o apostilamento, o documento pode ser utilizado no exterior. Portanto, não há tradução juramentada ou tradutor juramentado em Portugal.

    Como é feita a tradução certificada? Exemplo

    O cliente precisa de uma certidão de registo criminal de Portugal, traduzida em Inglês:

    Nesse caso, o advogado:

    a) providencia a expedição do registo criminal;

    b) faz a tradução do referido certificado;

    c) faz a certificação da tradução e;

    d) apostila a certificação.

    Com tais passos, o cliente estará pronto para utilizar o documento no exterior.

    Da mesma forma, é comum certificar a tradução do assento de nascimento, assento de casamento, assento de óbito etc. Os passos são os mesmos.

    Envio para o exterior

    Após a tradução certificada e apostilada, o documento deverá ser enviado ao exterior. Para tanto, tendo os documentos, basta calcular peso e distância e receber o orçamento da empresa de correio (nós usamos a DHL).

    O que é um tradutor juramentado?

    Mesmo que Portugal não tenha tradutores juramentados, vamos responder a questão:

    Um tradutor juramentado, também conhecido como tradutor público, é um profissional habilitado e oficialmente autorizado pelo poder público para realizar traduções de documentos oficiais em um país específico. Esse tipo de tradução é necessária para garantir a autenticidade e a validade legal de documentos quando são utilizados em âmbitos oficiais ou legais.

    O tradutor juramentado atua traduzindo documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, contratos, procurações, escrituras, entre outros. Essas traduções geralmente são exigidas por órgãos governamentais, instituições de ensino, escritórios de advocacia, empresas e outros órgãos que necessitam de documentos estrangeiros em processos formais.

    Cada país possui seus próprios critérios e requisitos para a nomeação de tradutores juramentados. Geralmente, o profissional passa por um rigoroso processo de seleção e é aprovado por uma autoridade governamental ou órgão específico responsável por conceder a habilitação para atuar como tradutor juramentado.

    As traduções realizadas por um tradutor juramentado têm valor legal, e sua assinatura e carimbo conferem autenticidade ao documento traduzido, tornando-o reconhecido perante as autoridades competentes. É importante mencionar que a tradução juramentada tem um custo adicional, pois envolve responsabilidade e compromisso legal por parte do tradutor.

    Um tradutor juramentado, também conhecido como tradutor público, é um profissional habilitado e oficialmente autorizado pelo poder público para realizar traduções de documentos oficiais em um país específico. Esse tipo de tradução é necessária para garantir a autenticidade e a validade legal de documentos quando são utilizados em âmbitos oficiais ou legais.

    O tradutor juramentado atua traduzindo documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, contratos, procurações, escrituras, entre outros. Essas traduções geralmente são exigidas por órgãos governamentais, instituições de ensino, escritórios de advocacia, empresas e outros órgãos que necessitam de documentos estrangeiros em processos formais.

    Cada país possui seus próprios critérios e requisitos para a nomeação de tradutores juramentados. Geralmente, o profissional passa por um rigoroso processo de seleção e é aprovado por uma autoridade governamental ou órgão específico responsável por conceder a habilitação para atuar como tradutor juramentado.

    As traduções realizadas por um tradutor juramentado têm valor legal, e sua assinatura e carimbo conferem autenticidade ao documento traduzido, tornando-o reconhecido perante as autoridades competentes. É importante mencionar que a tradução juramentada tem um custo adicional, pois envolve responsabilidade e compromisso legal por parte do tradutor.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal.

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: tradução juramentada, tradutor juramentado, certificação de tradução, advogado, portugal, notarial, notariado .