Advogados de imigração em Portugal

Tipos de visto em Portugal: Lei e requisitos

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º – Objeto
Artigo 2.º – Transposição de directivas
Artigo 3.º – Definições
Artigo 4.º – Âmbito
Artigo 5.º – Regimes especiais

Chamada ou Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com

CAPÍTULO II
Entrada e saída do território nacional

SECÇÃO I
Passagem na fronteira
Artigo 6.º – Controlo fronteiriço
Artigo 7.º – Zona internacional dos portos
Artigo 8.º – Acesso à zona internacional dos portos e aeroportos

SECÇÃO II
Condições gerais de entrada
Artigo 9.º – Documentos de viagem e documentos que os substituem
Artigo 10.º – Visto de entrada
Artigo 11.º – Meios de subsistência
Artigo 12.º – Termo de responsabilidade
Artigo 13.º – Finalidade e condições da estada

SECÇÃO III
Declaração de entrada e boletim de alojamento
Artigo 14.º – Declaração de entrada
Artigo 15.º – Boletim de alojamento
Artigo 16.º – Comunicação do alojamento

SECÇÃO IV
Documentos de viagem
SUBSECÇÃO I
Documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de cidadãos estrangeiros
Artigo 17.º – Documentos de viagem
Artigo 18.º – Passaporte para estrangeiros
Artigo 19.º – Título de viagem para refugiados
Artigo 20.º – Competência para a concessão do título de viagem para refugiados
Artigo 21.º – Emissão e controlo do título de viagem para refugiados
Artigo 22.º – Condições de validade do título de viagem para refugiados
Artigo 23.º – Pedido de título de viagem para refugiados
Artigo 24.º – Limitações à utilização do título de viagem para refugiados
Artigo 25.º – Utilização indevida do título de viagem para refugiados
Artigo 26.º – Salvo-conduto
Artigo 27.º – Documento de viagem para afastamento ou expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros

SUBSECÇÃO II
Documentos de viagem emitidos por autoridades estrangeiras
Artigo 28.º – Controlo de documentos de viagem

SECÇÃO V
Entrada e saída de estudantes nacionais de Estados terceiros
Artigo 29.º – Entrada e permanência de estudantes residentes na União Europeia
Artigo 30.º – Saída de estudantes residentes no País

SECÇÃO VI
Entrada e saída de menores
Artigo 31.º – Entrada e saída de menores

SECÇÃO VII
Recusa de entrada
Artigo 32.º – Recusa de entrada
Artigo 33.º – Indicação para efeitos de não admissão
Artigo 34.º – Apreensão de documentos de viagem
Artigo 35.º – Verificação da validade dos documentos
Artigo 36.º – Limites à recusa de entrada
Artigo 37.º – Competência para recusar a entrada
Artigo 38.º – Decisão e notificação
Artigo 39.º – Impugnação judicial

tags: assessoria portugal, consultoria portugal, visto portugal, advogado portugal

Link da legislação de Portugal

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses