CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º – Objeto
Artigo 2.º – Transposição de directivas
Artigo 3.º – Definições
Artigo 4.º – Âmbito
Artigo 5.º – Regimes especiais
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CAPÍTULO II
Entrada e saída do território nacional
SECÇÃO I
Passagem na fronteira
Artigo 6.º – Controlo fronteiriço
Artigo 7.º – Zona internacional dos portos
Artigo 8.º – Acesso à zona internacional dos portos e aeroportos
SECÇÃO II
Condições gerais de entrada
Artigo 9.º – Documentos de viagem e documentos que os substituem
Artigo 10.º – Visto de entrada
Artigo 11.º – Meios de subsistência
Artigo 12.º – Termo de responsabilidade
Artigo 13.º – Finalidade e condições da estada
SECÇÃO III
Declaração de entrada e boletim de alojamento
Artigo 14.º – Declaração de entrada
Artigo 15.º – Boletim de alojamento
Artigo 16.º – Comunicação do alojamento
SECÇÃO IV
Documentos de viagem
SUBSECÇÃO I
Documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de cidadãos estrangeiros
Artigo 17.º – Documentos de viagem
Artigo 18.º – Passaporte para estrangeiros
Artigo 19.º – Título de viagem para refugiados
Artigo 20.º – Competência para a concessão do título de viagem para refugiados
Artigo 21.º – Emissão e controlo do título de viagem para refugiados
Artigo 22.º – Condições de validade do título de viagem para refugiados
Artigo 23.º – Pedido de título de viagem para refugiados
Artigo 24.º – Limitações à utilização do título de viagem para refugiados
Artigo 25.º – Utilização indevida do título de viagem para refugiados
Artigo 26.º – Salvo-conduto
Artigo 27.º – Documento de viagem para afastamento ou expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros
SUBSECÇÃO II
Documentos de viagem emitidos por autoridades estrangeiras
Artigo 28.º – Controlo de documentos de viagem
SECÇÃO V
Entrada e saída de estudantes nacionais de Estados terceiros
Artigo 29.º – Entrada e permanência de estudantes residentes na União Europeia
Artigo 30.º – Saída de estudantes residentes no País
SECÇÃO VI
Entrada e saída de menores
Artigo 31.º – Entrada e saída de menores
SECÇÃO VII
Recusa de entrada
Artigo 32.º – Recusa de entrada
Artigo 33.º – Indicação para efeitos de não admissão
Artigo 34.º – Apreensão de documentos de viagem
Artigo 35.º – Verificação da validade dos documentos
Artigo 36.º – Limites à recusa de entrada
Artigo 37.º – Competência para recusar a entrada
Artigo 38.º – Decisão e notificação
Artigo 39.º – Impugnação judicial
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