Licença de Utilização | Autorização de utilização
A autorização de utilização (ou licença de utilização) é um procedimento sujeito a controlo prévio de autorização, com objetivo à obtenção do respetivo alvará de utilização e deve ser requerida após a conclusão da obra e previamente à utilização do edifício / fração / espaço.
A licença utilização de edifícios ou suas frações é necessária para verificar a conformidade da obra concluída com o projeto de arquitetura, especialidades e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
O referido documento é emitido pela Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel.
A apresentação da licença de utilização não é obrigatória nos seguintes casos:
As licenças de utilização podem ser para utilizações genéricas (habitação, comércio ou serviços) ou para utilizações específicas (farmácias, restauração, cabeleireiros e salões de estética, hospitais, dentre outros).
Em regra, a Câmara Municipal, após confirmar que o pedido está bem instruído, providencia os pareceres / vistorias necessários.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, formador e escritor
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