Autor: Pinheiro

  • Relocation em Portugal (a diferença este tipo de serviço e a assessoria jurídica)

    Prestadores de serviços de realocação em Portugal

    Nosso escritório não oferece serviços de relocação. Este texto tem apenas o objetivo de esclarecer o significado desse termo.

    O significado de relocation

    Os prestadores de serviços de relocation em Portugal oferecem uma série de serviços a indivíduos ou empresas que se mudam para o país ou dentro dele. Seu objetivo é facilitar uma transição tranquila e ajudar os clientes a se estabelecerem em seu novo ambiente. Aqui estão alguns serviços comuns prestados por prestadores de serviços de relocation em Portugal.

    Um aviso:

    Em Portugal, a assessoria e/ou consulta jurídica sobre vistos ou autorizações de residência só deve ser prestada por advogados registrados na Ordem dos Advogados de Portugal (OA).

    A assessoria e/ou consulta jurídica realizada por pessoas que não sejam advogados registrados na Ordem dos Advogados de Portugal (OA) constitui crime de “procuradoria ilícita” (Lei dos Atos Próprios dos Advogados | Lei nº 49/2004, de 24 de agosto).

    1) Serviços de Orientação:

    – Orientação de área: Familiarização dos clientes com diferentes bairros, escolas, instalações de saúde e outras comodidades locais.
    – Treinamento cultural: Oferecer informações sobre a cultura, os costumes e a etiqueta portuguesa para facilitar o processo de adaptação.

    2) Apoio à moradia:

    – Busca de moradia: Ajudar a encontrar acomodações adequadas com base nas preferências e no orçamento do cliente.
    – Em Portugal, o consultor imobiliário (ou agência imobiliária) faz a negociação/intermediação. Entretanto, a elaboração ou análise do contrato deve ser feita por um advogado.

    3) Assistência escolar:

    Busca de escolas: Ajudar as famílias a encontrar instituições educacionais adequadas para seus filhos.
    Apoio à matrícula: Ajudar no processo de matrícula em escolas locais ou internacionais.

    4) Serviços de instalação:

    Conexões de serviços públicos: Assistência na instalação de serviços essenciais, como eletricidade, água e internet.
    Registro local: Ajudar os clientes a se registrarem junto às autoridades locais e a obterem os documentos de identificação necessários.

    5) Apoio cultural e de idioma:

    Treinamento em idiomas: Oferecer cursos de idiomas ou recursos para ajudar os clientes a aprender ou melhorar suas habilidades no idioma português.
    Integração cultural: Oferecer orientação sobre normas culturais e ajudar os clientes a se integrarem na comunidade local.

    6) Apoio ao cônjuge e à família:

    Apoio à carreira dos cônjuges: Ajudar os cônjuges acompanhantes a encontrar oportunidades de emprego.
    Serviços para a família: Oferecer apoio aos membros da família, incluindo informações sobre cuidados com a saúde e atividades sociais.

    7) Suporte contínuo:

    Linha direta de apoio à realocação: Fornecer um ponto de contato para assistência contínua e resolver quaisquer problemas que possam surgir após a mudança inicial.
    Serviços de repatriação: Auxiliar os clientes no eventual retorno ao seu país de origem, se necessário.

    Esses serviços são projetados para aliviar os desafios associados à mudança e garantir uma transição mais tranquila para indivíduos ou empresas que se mudam para Portugal. As ofertas específicas podem variar entre os diferentes prestadores de serviços de realocação.

    Conclusão

    Portanto, o consultor imobiliário ou o agente imobiliário presta o serviço relacionado à busca e à negociação de imóveis e o advogado presta o serviço de assessoria jurídica e/ou consulta jurídica, ou seja, o serviço de consultoria jurídica.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado inscrito em Portugal

    tags: consulta jurídica portugal, relocation, arrendamento, contrato, aluguel, imóvel, imobiliária, imóveis .

  • SEF extinto e AIMA começa a funcionar | Imigrantes em Portugal

    O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal) foi extinto em 29/10/2023. A partir de agora, os serviços serão realizados pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo e outros órgãos, como o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).

    Até o momento (30/10/2023), o site da AIMA não contém informações sobre os serviços, havendo a mensagem:

    “Em breve, disponibilizaremos aqui toda a informação” (…).

    Há também a opção de preencher um formulário, mas, após o preenchimento e tentativa de envio, surge a mensagem:

    “O formulário não pôde ser enviado! Por favor, tente novamente mais tarde.”

    Fato é que os imigrantes que dependem da AIMA/SEF sentem-se perdidos e desamparados e, na maioria dos casos, desesperados, uma vez que não podem obter título de residência, renovar título de residência, fazer o reagrupamento de familiares etc.

    A informação veiculada pela imprensa é que, até este momento, o SEF possui mais de 320 mil processos pendentes e que não há recursos humanos suficientes para atender esta demanda. Além disso, os novos funcionários da AIMA ainda não receberam formação suficiente para realizar o trabalho na nova agência.

    Em regra, não é possível ser atendido pelo call center do SEF/AIMA e, além disso, os emails não são respondidos.

    Em muitos casos, é necessária a intervenção de um advogado.

    A AIMA começa oficialmente nesta segunda-feira (30/10/2023) e há uma grande expectativa de como será o serviço de atendimento aos imigrantes. Também há muitas dúvidas sobre a capacidade e forma de atendimento que foi transferido para o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: aima, sef, irn, portugal, autorização de residência, renovação automática .

  • Certificado de residência permanente para cidadão da UE

    Se é titular de Certificado de Residência, há cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal, solicite o seu

    CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Quem pode requerer?

    Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF, com agendamento prévio.

    Quando posso requerer?

    Antes de caducar o certificado de residência.

    Documentos

    A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

     

  • Autorização de residência para cidadão de Estado Terceiro familiar de nacional da UE

    Autorização de residência para cidadão de Estado Terceiro familiar de nacional da União Europeia / EEE/Suíca.

    Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu

    CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

    1. Cônjuge;
    2. Descendente até aos 21 anos;
    3. Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
    4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF (AIMA), com agendamento prévio pelo call center.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

    A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF | Art. 15, Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

  • Certificado de Registo para cidadão da União Europeia, familiar de nacional da UE

    Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça por um período superior a três meses, solicite o seu

    CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA.

    O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:

    1. Cônjuge;
    2. Descendente até aos 21 anos;
    3. Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
    4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

  • Atualização de rendas em contrato de arrendamento em Portugal

    As regras relativas à atualização de rendas em contratos de arrendamento em Portugal estão contempladas em legislação específica relacionada com o arrendamento urbano, como a Lei das Rendas e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

    O primeiro passo é examinar o contrato de arrendamento, para verificar se há cláusula versando sobre a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime. Portanto, não há uma resposta geral, sendo necessário analisar caso a caso, a depender de haver estipulação ou omissão no contrato.

    Na falta de estipulação em contrato (omissão), aplica-se o seguinte regime:

    • A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    • A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.

    É bom lembrar que o senhorio deve comunicar, por escrito (com aviso de receção) e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.

    De acordo com a legislação, a não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    Enfatize-se que, o primeiro passo (e o mais importante) é analisar o contrato de arrendamento, para saber se há estipulação ou omissão acerca da atualização de rendas.

    A matéria sobre contrato de arrendamento é altamente complexa, pois, embora o contrato possa ser redigido de forma simples, a legislação possui muitas especificidades. Portanto, tanto o inquilino, quanto o senhorio pode ter complicações por falta de uma assessoria especializada, prestada por um profissional experiente no ramo.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor e formador.

    Atualização em Contrato de Arrendamento: Entenda

    tags: actualização de rendas portugal, imobiliário portugal, arrendamento, aluguel, locação, inquilino, atualização, aumento, caução, rendas, casa, apartamento, residencial (atualizado em 2024) .

  • Como pedir um visto de nômade digital em Portugal | Trabalho remoto

    Visto para nômade digital em Portugal

    Este visto destina-se a pessoas que trabalham remotamente e auferem rendimentos fora de Portugal.

    Segue-se uma lista dos principais documentos:

    REQUISITOS GERAIS

    Requerimento de Visto Nacional preenchido e devidamente assinado pelo requerente. Se já está em Portugal, o procedimento é feito com o preenchimento de formulário, que deverá ser entregue diretamente no balcão do SEF, após agendamento.

    • Passaporte ou outro documento de viagem, válido.
    • Comprovativo de situação regular em caso de residência num país diferente do país da nacionalidade atual, que deve ser válido 3 meses após a data prevista de regresso.
    • Seguro de viagem válido, que cubra as despesas médicas necessárias, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
    • Certificado de registo criminal, emitido pela autoridade competente do país da nacionalidade do requerente ou do país onde o requerente reside há mais de um ano (exceto para os requerentes com menos de dezasseis anos), com a Apostila da Haia (se aplicável) ou legalizado.

    DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

    No caso de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:

    • Contrato de trabalho;
    • Declaração da entidade patronal confirmando o vínculo laboral.

    Em caso de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:

    • Contrato de sociedade;
    • Contrato de prestação de serviços;
    • Documento comprovativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades.
    • Comprovante de rendimento médio mensal dos últimos três meses com valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas.

    Obviamente, é necessária uma análise detalhada de cada caso, para um pedido de visto mais seguro.

    Como já dito, se o requerente já está em Portugal e fará o pedido diretamente no SEF (sem visto), o procedimento será diferente.

    Somos uma equipa de advogados de imigração em Portugal, com experiência em pedidos de vistos e autorizações de residência.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal.

    tags: nómada digital, portugal, trabalho remoto, ti, tecnologia da informação, programação, programador, analista de sistemas, visto, sef, consulado .

  • Vagas para profissionais da tecnologia da informação (TI) em Portugal

    Sempre há vagas para profissionais da tecnologia da informação (TI) em Portugal.

    O setor de tecnologia da informação está em crescimento no país, e há uma demanda crescente por profissionais qualificados para ocupar posições em diversas áreas, tais como desenvolvimento de software, análise de dados, segurança cibernética, gerenciamento de sistemas, inteligência artificial, entre outras.

    As cidades de Lisboa, Porto e Braga são conhecidas por concentrar muitas oportunidades no setor de TI, devido à presença de várias empresas, startups e centros de inovação tecnológica. Além disso, o governo português tem implementado iniciativas para atrair talentos estrangeiros, facilitando a obtenção de vistos de trabalho para profissionais de TI.

    Para encontrar vagas na área de TI em Portugal, você pode utilizar diversos meios, como:

    Sites de Empregos: Utilize plataformas de busca de empregos especializadas, como LinkedIn, Indeed, Glassdoor, Sapo Emprego, Net-Empregos, IT Jobs, entre outros.

    Networking: Participe de eventos, conferências e meetups da área de TI, onde é possível conhecer profissionais do setor e ficar atualizado sobre oportunidades de emprego.

    Consultorias de Recrutamento: Consulte agências de recrutamento e consultorias especializadas em tecnologia que podem auxiliar na busca por oportunidades de trabalho.

    Sites de Empresas: Visite os sites das empresas de TI em Portugal, muitas vezes elas publicam suas vagas diretamente em seus próprios sites.

    É sempre importante verificar os requisitos específicos de cada vaga, como habilidades necessárias, qualificações e experiência, para garantir que você se encaixe no perfil desejado. Além disso, é aconselhável adequar seu currículo de acordo com as práticas e expectativas do mercado de trabalho em Portugal.

    Veja também:

    Consulta online sobre vistos em Portugal

    Consulta online sobre Autorização de residência 

    Notícia do site Adriano Martins Pinheiro | Advogado

    tags: ti, tecnologia da informação, vagas, emprego, portugal, programador, programação, analista de sistemas .

  • O que é um press release?

    O que é um press release?

    Um press release, também conhecido como release de imprensa, é um comunicado oficial ou declaração escrita distribuída para a mídia e destinada a chamar a atenção da imprensa sobre um evento, acontecimento, produto, serviço, empresa ou organização. É uma ferramenta essencial de relações públicas usada para informar os meios de comunicação e, por meio deles, o público sobre uma notícia relevante e digna de nota.

    Características de um Press Release:

    Objetivo de Informação: O principal propósito de um press release é informar os jornalistas e outros membros da mídia sobre algo novosworthy (digno de notícia) e relevante.

    Clareza e Concisão: Deve ser escrito de forma clara, concisa e objetiva, apresentando as informações essenciais de maneira fácil de entender.

    Estrutura Padrão: Geralmente segue uma estrutura padrão, incluindo um cabeçalho informativo, um corpo que detalha a notícia, informações adicionais sobre a empresa ou evento, e os dados de contato para mais informações.

    Informações Relevantes: Deve conter informações relevantes, como quem, o quê, quando, onde, por que e como do evento ou notícia em questão.

    Uso de Citações: Muitas vezes inclui citações de pessoas-chave, como executivos da empresa, fornecendo opiniões e insights sobre o assunto.

    Contato para a Imprensa: Fornece informações de contato para que os membros da mídia possam obter mais informações ou agendar entrevistas.

    Os press releases são distribuídos a jornalistas, editores, blogueiros, e outros profissionais de mídia para que possam considerar a notícia e, se acharem relevante, criar uma matéria jornalística a partir dele. Eles são uma ferramenta vital de divulgação e relações públicas, ajudando as organizações a obterem cobertura mediática e aumentar a visibilidade de suas atividades e conquistas.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal e no Brasil,

    escritor e articulista

    tags: jornalismo, jornalista, criação de conteúdo, press release, artigo, assessoria de imprensa, advogado, portugal .

  • O que faz o consultor jurídico para meios de comunicação?

    O consultor jurídico para meios de comunicação desempenha um papel crucial ao fornecer orientação legal e expertise em questões jurídicas relacionadas a reportagens, artigos e outros conteúdos produzidos por veículos de comunicação.

    Funções e Responsabilidades do Consultor Jurídico para Jornalismo:

    Análise de Conteúdo: Revisão de artigos, reportagens e outros materiais de mídia para garantir que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

    Aconselhamento Legal: Fornecimento de orientação legal sobre questões como difamação, privacidade, direito de resposta, liberdade de expressão e outras questões jurídicas relevantes.

    Prevenção de Litígios: Auxílio na prevenção de litígios legais, orientando os jornalistas sobre como evitar problemas legais em seu trabalho.

    Contratos e Acordos: Elaboração e revisão de contratos e acordos relacionados à publicação, licenciamento de conteúdo, uso de imagens e outros aspectos legais.

    Formação e Treinamento: Oferecimento de sessões de treinamento e workshops para jornalistas sobre questões legais e éticas no jornalismo.

    Mediação de Conflitos: Ajuda na resolução de conflitos entre jornalistas, fontes e partes interessadas, quando há questões legais envolvidas.

    Os consultores jurídicos para jornalismo geralmente têm formação em direito e experiência em questões legais relacionadas à mídia e ao jornalismo. Eles desempenham um papel importante ao garantir que os profissionais de mídia possam operar dentro dos limites legais, éticos e profissionais, promovendo assim uma cobertura justa e precisa dos eventos.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado, escritor e articulista

    tags: advogado, jornalista, jornalismo, conteúdo, artigos, escritor, articulista, press release, assessoria de imprensa .