Autor: Pinheiro

  • Modelo de Contrato para professores de inglês

    Modelo de Contrato para professores de inglês

    Modelo | Contrato | Professor | Inglês | Idiomas

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    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

    DAS PARTES

    CONTRATANTE: (nome do contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG nº. (xxx), CPF/MF nº (xxx), residente e domiciliado (a) à Rua (xxxxxxxxxxxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

    CONTRATADA (O): (nome do (a) contratado (a)), residente e domiciliado à Rua (xxxxxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (…) Estado (xxx), inscrito (a) no CNPJ sob o nº (xxxxx).

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua Estrangeira, que será regido pelas cláusulas a seguir, bem como pelas condições nelas descritas.

    (em atualização) …

    DO FORO

    Cláusula Décima Quarta: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    São Paulo, XX de XXXXX de 2017.

    (Nome e assinatura do Contratante)

    (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em Direito Contratual pela FGV, articulista e palestrante.

    *ATENÇÃO:  Trata-se, apenas, de um modelo genérico. Não esqueça de ler cláusula por cláusula, para adequar a sua conveniência ou necessidade. Acrescente ou retire cláusulas, se desejar.

    https://advocaciapinheiro.com/

  • Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia, segundo a Justiça

    Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia, segundo a Justiça

    A Justiça Federal determinou que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF).

    A decisão anula parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. A sentença foi proferida em 10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho.

    A 25ª Vara Cível da capital paulista acolheu os argumentos do MPF e destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor. Segundo o MPF, um exemplo é a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Entre as exceções estão procedimentos específicos como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas o texto não trata sobre psicoterapia.

    “Chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, acrescentou o juiz federal Djalma Moreira Gomes ao tratar da justificativa que a ANS apresentou. “A experiência revela que isso não acontece na prática. As operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e de mercado.”

    Com a anulação da restrição aos atendimentos em psicoterapia, a sentença da Justiça determina que a cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

    A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF proposta no ano passado. O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde e ir de encontro às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o MPF, “ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite”.

    Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que recorreu da decisão e aguarda nova decisão da Justiça sobre o recurso.

    Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
    Edição: Fábio Massalli

  • Adriano Martins Pinheiro participa da entrega 167 carteiras a novos advogados na OAB/SP

    Adriano Martins Pinheiro participa da entrega 167 carteiras a novos advogados na OAB/SP

    As cerimônias também contaram com as presenças de outros membros da Ordem paulista. Entre eles, em horários distintos, Fernanda de Almeida Carneiro, assessora da Comissão de Seleção e Inscrição; Laerte Soares e Luiz Silvio Moreira Salata, ambos conselheiros Secionais; Fabio de Souza Santos e Rogerio Martir, presidente e vice-presidente da Subseção de Guarulhos; Ana Maria Lanatoviz, membro da Comissão da Mulher Advogada; Marilda de Angelo, Nilo Sérgio da Silva e Alessandra Gianna, representantes da Coordenadoria da Ação Social; Gustavo Neves Forte, assessor da Comissão de Seleção e Inscrição; e os advogados Ana Arnoni, Pedro Lucio dos Santos, Jaime Lisboa Brito, Adriano Martins Pinheiro e Elen Franciane de Sousa.

    De pé pela primeira vez em público, desde o grave acidente que sofreu em abril, o presidente lembrou aos novos colegas que “na advocacia impera a ética, da mesma forma que é importante a defesa das nossas prerrogativas profissionais, assim como vocês devem ficar atentos ao ciclo de estudos, que não se encerra com a faculdade”, disse Costa. “Um bom advogado é aquele que, diariamente, busca conhecer a legislação que foi promulgada, o avanço da jurisprudência e as novas orientações da doutrina para, assim, preparar-se para atender os seus clientes”, continuou.

    O presidente da Ordem paulista relembrou, ainda, o significado do Exame de Ordem, um instrumento importante para a sociedade por garantir que o cidadão encontre advogados qualificados para defender seus direitos em variadas questões. “Essa é a única profissão capaz de satisfazer o maior desejo do ser humano, que é o desejo por Justiça”, disse. “A partir de hoje, esta casa é de vocês. Por esse solo andaram os maiores advogados do Brasil e é onde cidadãos buscaram proteção nos momentos mais difíceis do país. Hoje vivemos uma grande crise econômica, política e, acima de tudo, moral. E a partir de agora os senhores podem trabalhar junto conosco para transformar esse país em um Brasil mais fraterno e mais justo”.

    Link da notícia na íntegra: CLIQUE AQUI ! 

    Fonte: OAB/SP

  • Os 5 principais motivos de endividamento do empresário

    Os 5 principais motivos de endividamento do empresário

    Introdução

    O contato diário com empresários, a fim de representá-los em juízo ou fora dele, gera a oportunidade de constatar as principais razões do endividamento de uma empresa. Embora haja diversos fatores, vale, neste momento, mencionar ao menos 4 (quatro) dos principais motivos.

    O presente texto não abordará a atual crise econômica que assola o país, bem como não abordará negligência ou inexperiência na administração empresarial, limitando-se, apenas, as questões jurídicas selecionadas.

    Dentre as mais variadas circunstâncias que levam a empresa ao endividamento, vale enumerar: a) reclamações trabalhistas; b) dívidas bancárias; c) tributos (impostos) e; d) ponto comercial (locação comercial). Ao final, serão mencionados outros contratos (franquias, prestação de serviços etc.), resumidamente.

    1º) Reclamações Trabalhistas (Justiça do Trabalho)

    Alguns empresários somente se dão conta da importância da matéria “direito do trabalho” quando já é tarde demais.

    Há empresas que contratam e demitem dezenas de trabalhadores, sem a devida assessoria jurídica, ignorando totalmente a inadimplência em relação a alguns direitos.

    Dentre os inúmeros exemplos, cite-se o caso de uma empresa que, tendo em razão de seu ramo de atividade, deveria realizar o pagamento de 30% sobre o salário do trabalhador, à título de adicional de periculosidade, mas não o fez. Passado algum tempo, dezenas de reclamações trabalhistas surgiram, incluindo pedidos de multas e reflexos, resultando um passivo de milhares de reais.

    Os pedidos trabalhistas podem formar um efeito cascata, alcançando valores surpreendentes. Além disso, o empresário deve considerar as despesas e custas processuais, honorários periciais, honorários advocatícios, depósito recursal, multas da CLT, Convenção Coletiva de Trabalho e, ainda, eventuais autuações de órgãos públicos, como Delegacia Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal etc.

    Por outro lado, não basta pagar, deve-se saber comprovar. Isso porque, há trabalhadores que, agindo de má-fé, realizam pedidos na Justiça do Trabalho, que sabem serem indevidos. Por vezes, a empresa é condenada a pagar aquilo que não devia, apenas, por não estar amparada por provas documentais.

    Em diversos casos, a Justiça do Trabalho determina a imediata penhora de imóveis, veículos, bloqueio de contas bancárias e protestos, inclusive, atingindo o patrimônio pessoal dos sócios. Além disso, a empresa passa a ser inscrita no Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas, causando implicações diversas. Como se vê, a advocacia preventiva é essencial, para evitar os transtornos aqui narrados.

    2º) Dívidas Bancárias (Empréstimos)

    Muitos empresários entendem ser um bom negócio contrair empréstimos com as instituições bancárias, para diversos tipos de necessidades, como, por exemplo, reformar ou embelezar o estabelecimento, adquirir equipamentos mais modernos etc.

    Infelizmente, diversos empresários iniciantes confundem empréstimo bancário com capital, o que pode causar danos irreparáveis.

    O presente texto não busca oferecer dicas iniciais acerca dos cuidados com o planejamento do negócio (público alvo, região, mercadorias etc.). Contudo, é imperioso mencionar que inúmeras pessoas abrem uma empresa, contraem empréstimos e financiamentos e, por diversos motivos, não conseguem pagá-los. Para tanto, basta a mistura de ansiedade, empolgação, fantasias e uma dose de ingenuidade.

    A dívida bancária é um dos melhores exemplos do efeito “bola de neve”. Ela cresce rapidamente com a chamada capitalização de juros. A soma final torna-se, em regra, apavorante, resultando em penhoras e a um montante impagável.

    Assim, recomenda-se um planejamento sério antes de qualquer contrato de empréstimo, como cédula de crédito bancário, arrendamento mercantil, leasing etc. O site do Sebrae oferece várias dicas importantes.

    3º Tributos (Execução Fiscal)

    Não é novidade que a carga tributária brasileira é uma das mais ferozes do mundo. Alguns tributos variam de acordo com o ramo de atividade e localização da atividade empresarial.

    A execução fiscal permite ao Poder Judiciário bloquear/penhorar todos os bens da empresa e dos sócios com, apenas, um clique. Não se trata de exagero. Atualmente, o Brasil possui um sistema extremamente avançado de cobranças eletrônicas, como BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud etc.

    Se há algo que funciona bem no Brasil, é a cobrança de tributos. Tanto no cruzamento de dados, quanto na execução fiscal.

    Os tributos podem ser federais, estaduais ou municipais. A lista é imensa (IRPJ; COFINS; CSLL; IPI; INSS; ICMS, ISS, etc.). Além disso, ainda há cobranças extras, como contribuição sindical e IPTU do imóvel, dentre outros.

    Portanto, o empresário deve contratar um contador de confiança, sendo recomendável, também, que arquive todos os comprovantes de pagamentos. Em alguns casos, recomenda-se a realização do “planejamento tributário”, oferecido por advogados tributaristas (escritórios especializados).

    As cobranças tributárias geram processos administrativos, autos de infração (multas), certidão de dívida ativa e, por fim, a execução fiscal. Em regra, o empresário utiliza-se dos embargos à execução e ações declaratórias, requerendo a nulidade da cobrança, se for o caso.

    Não havendo fundamentos para defesa e sendo a dívida de grande monta, a execução fiscal pode arruinar a empresa, bem como os seus sócios. Portanto, recomendam-se cuidados especiais.

    4º Ponto Comercial (imóvel próprio ou locação)

    É necessário averiguar a regularidade do ponto comercial, mormente quanto ao contrato de locação ou de franquia, se for o caso.

    Em se tratando de locação, é indispensável a análise do prazo determinado. Isso porque, o proprietário do imóvel poderá requerer a desocupação do imóvel, de acordo com os requisitos da Lei do Inquilinato.

    Por outro lado, o empresário deve lembrar que, ao adquirir um ponto comercial, torna-se responsável pelas dívidas existentes, principais fiscais e trabalhistas. O advogado especialista em direito empresarial possui o conhecimento necessário, para analisar os riscos jurídicos de uma aquisição de fundo de comércio.

    5º Contratos diversos

    Estranhamente, há pessoas que temem assinar um cheque em branco, mas não temem assinar um contrato sem, antes, examiná-lo.

    O direito contratual é extremamente complexo. Para a maioria dos contratos, é essencial um bom conhecimento em direito do consumidor e direito civil. Em se tratando de empresas, é importante a especialização em direito empresarial.

    No caso de prestação de serviços, é conveniente conhecer a legislação trabalhista, a fim de evitar as consequências do vínculo empregatício (artigos 3º e 4º, CLT). Contratos relacionados a imóveis, como locação e compra e venda, sugere vivência em direito imobiliário. Como se vê, não se trata de algo simples.

    Por mais importante que seja um enfermeiro na área médica, o paciente não gostaria que este lhe fizesse uma cirurgia, pois, certamente, exigiria um médico. Da mesma forma, há profissionais de diversas áreas essenciais aos negócios. Contudo, em se tratando de relação jurídica e parecer, o único profissional habilitado é o advogado.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em Contratos pela FGV, palestrante e articulista.

  • Fofocas sobre vida pessoal de funcionário por superiores configuram danos morais

    Fofocas sobre vida pessoal de funcionário por superiores configuram danos morais

    Um empregado que tinha sua vida pessoal exposta por meio de comentários vexatórios feitos por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho teve acolhido seu pedido de indenização por danos morais, em sede de recurso ordinário (interposto contra decisão de 1ª instância).

    Uma testemunha do funcionário confirmou que presenciava esses comentários feitos em público, e que via a vítima com os olhos marejados.

    Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região destacaram: “A vida privada, a honra e a intimidade são valores fundamentais da pessoa humana, devendo ser resguardados (CF/88, art. 5º, inciso X). Fofocas sobre a vida pessoal do trabalhador no ambiente de trabalho normalmente têm natureza vexatória, causando humilhação e constrangimento perante os demais colegas de trabalho e terceiros, ensejando a reparação por danos morais”.

    No acórdão, de relatoria da desembargadora Sônia Mascaro Nascimento, os magistrados condenaram o empregador ao pagamento de R$ 10 mil em caráter compensatório e pedagógico da reparação pela ofensa moral.

    Fonte: Agnes Augusto – Secom/TRT-2 – (Processo 00025023020125020059 / Acórdão 20170132301)

  • As igrejas são isentas de impostos?

    As igrejas são isentas de impostos?

    Este artigo foi escrito para combater equívocos perigosos à liberdade religiosa.

    A Constituição Federal proíbe que Poder Público institua impostos sobre os “templos de qualquer culto”. Note a expressão: “templos de qualquer culto”.

    Ultimamente está se formando um conceito popular equivocado, no sentido de que as igrejas, principalmente as protestantes estão sendo privilegiadas com uma “isenção” de impostos. Na verdade, o referido conceito não possui qualquer fundamento.

    Enfatizamos acima a expressão “qualquer culto”, justamente, para evidenciar que, na verdade, não existe qualquer legislação que isenta igrejas de impostos. Trata-se de um conceito equivocado.

    A chamada “isenção” (imunidade tributária) é para qualquer instituição religiosa, seja evangélica, católica, espírita, budista etc. Não há privilégios ou distinções na Constituição Federal. Assim, uma paróquia ou um terreiro não pagarão o IPTU, bem como também não pagará um templo budista ou evangélico. Como se vê, não há privilégios.

    Há mais equívocos, não menos prejudiciais. Formou-se o conceito de que as instituições religiosas são “totalmente isentas” de tributos.

    Cria-se um conceito de que tais instituições não pagam qualquer tipo de tributo às Fazendas Públicas. Não é verdade! Como sabemos, o imposto é uma espécie de tributo, e não, o único.

    A legislação tributária contém espécies de tributos, como: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais (cf. Teoria Pentapartida).

    Note-se que, de 5 (cinco) espécies de tributos, a imunidade (chamada de isenção) refere-se, apenas, aos impostos.

    É dizer, as instituições religiosas pagam, sim, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

    À título de exemplo, as prefeituras cobram/recebem taxas de conservação, contribuição de melhoria das instituições, como também ocorre com as chamadas contribuições especiais.

    Em resumo, pode-se concluir que a cobrança de tributos das entidades mencionadas é proibida, com o objetivo de não prejudicar a liberdade religiosa – que é um princípio constitucional.

    A Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos, também, de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Como se vê, a “isenção” (imunidade) não se refere tão-somente às instituições religiosas, uma vez que também se estende às ONGs. Aliás, também nesse caso (ONGs), tais instituições também não são totalmente imunes às cobranças, uma vez que, o referido “favor legal” compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados às finalidades essenciais das entidades mencionadas.

    Por fim, ressalte-se que, o texto não abordou, tecnicamente, os conceitos relacionados à imunidade, isenção, tributos e impostos, para facilitar a compreensão.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante.

     

  • Escola condenada em R$ 150 mil por morte de bebê

    Escola condenada em R$ 150 mil por morte de bebê

    Estabelecimento pagará R$ 150 mil por danos morais.

    A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 2ª Vara Cível de Carapicuíba – que condenou uma escola infantil a pagar indenização de R$ 150 mil a títulos de danos morais por morte de bebê.

    Consta dos autos que a criança, de apenas quatro meses de idade, faleceu após aspiração de conteúdo gástrico, enquanto estava sob os cuidados do estabelecimento de ensino.

    Para o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator da apelação, a sentença deu a correta solução ao caso, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a consequente obrigação de indenizar.

    A votação, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Salles Rossi e James Siano.

    Fonte: TJSP – Apelação nº 1010511-96.2013

  • Agora é possível abrir empresa em 7 dias (Empreenda Fácil SP)

    Agora é possível abrir empresa em 7 dias (Empreenda Fácil SP)

    Empreenda Fácil é uma iniciativa que visa simplificar e acelerar os processos de abertura, licenciamento e fechamento de empresas, contribuindo para o objetivo de transformar São Paulo em cidade amiga do empreendedor.

    Celeridade no processo

    A diminuição do prazo de abertura e licenciamento de empresas cairá de mais 100 dias para até 7 dias. Em um primeiro momento, apenas empresas com atividades econômicas de baixo risco estarão contempladas neste projeto. Até 2018, a expectativa é que todas as atividades sejam abertas por meio do Empreenda Fácil.

    Redução na burocracia

    Com a simplificação no processo e redução da burocracia, empreendedores poderão realizar o processo em plataformas online, que conectam os diferentes órgãos necessários para obtenção os licenciamentos e autorizações municipais.

    Abertura de Empresa

    O novo processo de abertura e licenciamento de empresas, que nesta primeira etapa contempla consideradas de baixo risco, segue as seguintes etapas:

    1. ANÁLISE DE VIABILIDADE

    PLATAFORMA: RLE (Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas)

    Objetivo: Consultar se no local pretendido é permitido exercer a atividade desejada.

    2. INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL

    PLATAFORMA: Coletor Nacional

    Objetivo: Obter o detalhamento das informações do objeto social da empresa e quadro societário no âmbito nacional.

    3. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

    PLATAFORMA: VRE (Via Rápida Empresa)

    Objetivo: Obter o detalhamento das informações do objeto social da empresa e quadro societário na esfera estadual.

    4. REGISTRO NO MUNICÍPIO

    PLATAFORMA: CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

    Objetivo: Desbloquear o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), possibilitando o registro da empresa na esfera municipal.

    5. LICENCIAMENTO MUNICIPAL

    PLATAFORMA: RLE (Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas)

    Objetivo: Garantir o detalhamento das informações preenchidas para obtenção de licenças específicas do município.

    6. LICENCIAMENTO ESTADUAL

    PLATAFORMA: VRE (Via Rápida Empresa)

    Objetivo: Garantir o detalhamento das informações preenchidas para a obtenção de licenças específicas do Estado de São Paulo.

    Fonte: Portal Empreenda Fácil

  • Analista terá jornada de trabalho reduzida para acompanhar tratamento de filho doente

    Analista terá jornada de trabalho reduzida para acompanhar tratamento de filho doente

    Uma analista de empresa pública obteve na Justiça do Trabalho o direito de ter sua jornada laboral reduzida em 50%, sem redução de vencimentos, para poder acompanhar o tratamento de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista e diagnosticado com Amaurose Congênita de Leber (ACL), doença congênita rara que leva à perda total da visão.

    De acordo com a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, é incontroversa a necessidade de cuidados especiais e terapias para a criança, bem como a necessidade de acompanhamento por parte da mãe.

    A trabalhadora narra que foi contratada, após aprovação em concurso público, para exercer a função de analista, com jornada laboral de 40 horas, em regime celetista. Ao acionar a Justiça do Trabalho pedindo a redução da jornada para acompanhar o filho, a analista confirmou, por meio de laudos médicos juntados aos autos, que a criança é portadora de ACL e de sinais presentes no quadro de Transtorno do Espectro Autista. Ela explicou que o filho necessita de cuidados especiais, principalmente de sua parte, o que justificaria o pedido de redução da carga horária de trabalho pela metade, sem redução de salário e sem necessidade de posterior compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho.

    A magistrada concedeu tutela de urgência à autora da reclamação. No mérito, a juíza frisou, em sua sentença, que diante do quadro apresentado, é incontroversa a necessidade de cuidados especiais e terapias para amenizar as limitações oriundas da deficiência visual e melhorar o desenvolvimento cognitivo e da fala, bem como possibilitar melhor inserção social ao menor, o que realmente demanda maior acompanhamento por parte da mãe. Essa necessidade, inclusive, é comprovada pela atitude do empregador, que confirmou conceder à analista, mediante apresentação de atestados, abono das faltas justificadas, salientou a magistrada.

    Precedente
    A juíza citou precedente da titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em processo envolvendo situação semelhante, de uma técnica de enfermagem que é mãe de um filho com retardo mental grave e autismo. Ao deferir o pleito naquele caso, a magistrada da 14ª Vara salientou, entre outros pontos, que “a proteção das pessoas com deficiência guarda estreita sintonia com os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e com os objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, incisos I e IV)”.

    Além de lembrar que a Constituição Federal dedica especial atenção às pessoas com deficiência, a juíza da 14ª Vara salientou que o artigo 227 do Texto Constitucional instituiu como dever do Estado, da família e da sociedade a proteção integral da criança e do adolescente, bem como a integração social das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

    Decisão
    Por concordar com os argumentos da colega, a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel adotou como razão decidir os fundamentos da decisão citada para deferir o pleito da analista, determinando à empresa pública que proceda à redução da carga laboral da autora da reclamação em 50%, fixando a jornada diária em 4 horas e semanal em 20 horas, sem necessidade de compensação e sem redução de sua remuneração, enquanto for preciso manter o acompanhamento de seu filho.

    (Mauro Burlamaqui)
    Fonte: TRT10 – Processo nº 0001696-11.2016 (PJe-JT)

  • Advogado Adriano Martins Pinheiro é entrevistado pelo Portal Network Paulista

    Advogado Adriano Martins Pinheiro é entrevistado pelo Portal Network Paulista

    Clientes de advocacia estão mais exigentes, inclusive, em relação a profissionais mais ágeis e atualizados. A exigência tem gerado um novo perfil de advogados no mercado. Estão sobrevivendo e ganhando espaço no mercado os escritórios de advocacia personalizada, que contam com a energia e ousadia dos advogados jovens, mais familiarizados com a tecnologia.

    Para falar mais sobre o assunto, entrevistamos o advogado Adriano Martins Pinheiro.

    NetWork Paulista: Como a tecnologia afeta o trabalho do advogado?

    Pinheiro: O advogado não pode se tornar ultrapassado. A falta de habilidade em softwares e sistemas on-line tem paralisado alguns profissionais. Isso porque, atualmente, o Poder Judiciário utiliza ferramentas tecnológicas cada vez mais avançadas, como o processo digital, que exige uma familiaridade com plataformas digitais. Mas não é só! O próprio advogado já não consegue atuar de modo satisfatório, sem determinados conhecimentos tecnológicos.

    Advogados que não se atualizaram ou não se preocupam em se aperfeiçoar na utilização de tais sistemas afetam, diretamente, a prestação e serviços ao cliente.

    Dessa forma, o profissional deve buscar, constantemente, atualizações e inovações, sob pena de ser visto pelo cliente como alguém desatualizado.

    Qual a importância da tecnologia na relação advogado x cliente?

    Pinheiro: Muitos advogados deixam de posicionar seus clientes quanto aos andamentos do processo. Contudo, na era da comunicação digital, as pessoas, em regra, não aceitam a falta de informação. Pelo contrário, elas querem estar, sempre, bem informadas.

    Mais uma vez, o profissional deverá estar apto a organizar seus casos e viabilizar a comunicação de cada andamento processual ao seu cliente.

    É bem verdade que não basta ferramentas, tem que haver compromisso com o cliente, para que este receba todas as informações pertinentes, sempre que surgirem.

    O que o levou a escolher a advocacia personalizada em vez de advocacia de massa?

    Pinheiro: Todos sabem que o trabalho por produção oferece riscos. Se queremos produzir muito, teremos, sempre, o risco de produzir mal. Por isso, quantidade e qualidade é uma relação arriscada.

    Atualmente, há escritórios que buscam um perfil de trabalho personalizado, optando de trabalhar com casos selecionados, em vez de casos em massa.

    É que, a opção não é ter muitos clientes, e sim, ter clientes satisfeitos. Os clientes percebem quando são apenas mais um caso e, em regra, não indicam outros clientes. O chamado boca a boca exige qualidade.

    A vantagem em trabalhar com uma menor quantidade de processos consiste em, justamente, dedicar maior atenção e zelo a cada caso. Menos processos possibilitam o advogado entrevistar o cliente com mais calma, analisar os documentos e provas de forma mais detalhada e elaborar as petições de forma mais artesanal, evitando o chamando “ctrl+c / ctrl+v”.

    Não se está dizendo que trabalhar com uma grande quantidade significa, necessariamente, uma baixa qualidade. Como dito, é um desafio ao ser vencido. O cliente é quem avalia o resultado.

    Fonte: Network Paulista