Autor: Pinheiro

  • Veículo no pátio | Detran só pode cobrar até 30 dias

    Veículo no pátio | Detran só pode cobrar até 30 dias

    Uma nova lei aumentou o prazo para 120 dias.

    Processo 1052405-12.2015 | Vara da Fazenda de São Paulo

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante

  • Certidões negativas indispensáveis à compra e venda de imóvel

    Certidões negativas indispensáveis à compra e venda de imóvel

    Dicas acerca dos cuidados antes de realizar a compra e venda de imóveis.

    Em simples palavras, a compra e venda de imóvel (como outras vendas) pode ser anulada, se o vendedor possuía dívidas no momento do negócio.

    Isso porque, alguns devedores começam a vender todos os seus bens, inclusive imóveis, para não sofrer a penhora e pagar os credores.

    Exemplo prático: O vendedor do imóvel sofre ou sofreu uma ação trabalhista. Ao final da ação, o trabalhador passou a ter direito de receber determinado montante (crédito trabalhista).

    Dependendo do valor dessa dívida e do patrimônio do vendedor, o imóvel será utilizado para o respectivo pagamento. Assim, a justiça poderá anular a venda, penhorando o imóvel em favor do trabalhador (credor trabalhista). É dizer, o comprador perdeu o dinheiro que investiu.

    O mesmo exemplo vale para o vendedor que tem dívida fiscal contra si ou contra o imóvel. Além disso, não pode haver pendência de partilha sobre o imóvel, decorrente de inventário ou divórcio, por exemplo.

    O vendedor pode realizar as mesmas pesquisas em relação ao comprador, como fazem os bancos, antes de conceder empréstimos e financiamentos bancários (crédito imobiliário).

    As pesquisas e consultas são realizadas por meio de certidões, que podem ser negativas ou positivas. Como já dito, trata-se de cuidado indispensável.

    Curso Online | Cuidados na Compra de Imóveis e Certidões Negativas

    Por fim, recomenda-se que o interessado arquive todas as certidões, para que, se necessário, comprove sua boa-fé.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito imobiliário e presta assessoria em compra e venda de imóveis

    https://advocaciapinheiro.com/en/

  • Contrato de prestação de serviços (autônomo) e vínculo empregatício

    Contrato de prestação de serviços (autônomo) e vínculo empregatício

    Contrato de prestação de serviços (autônomo) e vínculo empregatício


    O advogado que possui vivência em tais casos saberá analisar a relação de trabalho, indicando ao contratante se a prestação de serviços configura, ou não, trabalho autônomo.

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    O contrato de prestação de serviços pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho. Assim, mesmo contratado como autônomo, o trabalhador poder requerer o pagamento de verbas rescisórias.

    Em suma, há casos em que, a Justiça do Trabalho desconsidera o contrato entabulado entre trabalhador e o contratante, por considerar que o trabalhador está em circunstância frágil, sentindo-se obrigado a aceitar a forma de contrato autônomo, para poder trabalhar. Estes casos são considerados como fraude à CLT.

    Assim, por sentença, declara-se o vínculo empregatício, condenando-se o contratante da prestação de serviços (empregador) ao pagamento das verbas rescisórias, além de outros eventuais direitos, como horas extras, adicionais etc. Exige-se, também, o pagamento atinente ao FGTS e INSS e o registro em carteira.

    Conveniente transcrever um trecho da fundamentação do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região:

    “É comum o trabalhador aceitar em firmar contrato como autônomo, embora, na prestação dos serviços, esteja presente a subordinação e demais elementos típicos do contrato de trabalho. E assim o faz, pois, em caso contrário, permanecerá na ociosidade. Trata-se de imposição de algumas empresas com o nítido propósito de fraudar direitos trabalhistas, não cumprindo com os encargos sociais” (Des. Relator DANIEL DE PAULA GUIMARÃES / 00030759220135020072; 16ª Turma).

    Segue a transcrição de outro trecho da decisão da mesma decisão:

    (…) “o trabalhador autônomo não está sujeito a horários, a ordens e nem permanece sob a fiscalização daquele a quem o seu serviço aproveita. E no caso, havia sujeição a horários e fiscalização permanente”.

    Note-se que, em tais casos, procura-se analisar como o trabalhador realizava as atividades. Enfatize-se, pouco importa o tipo de contrato. O autônomo não se subordina ou é fiscalizado como um empregado, justamente por possuir certa autonomia. Em simples palavras, a realidade dos fatos prevalece sobre qualquer documento.

    Como saber se o contrato é inválido?

    A configuração de vínculo empregatício exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 3ª da CLT, quais sejam: a subordinação ao empregador, a onerosidade da relação, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação. Merece atenção especial o requisito da subordinação.

    O advogado que possui vivência em tais casos saberá analisar a relação de trabalho, indicando ao contratante se a prestação de serviços configura, ou não, trabalho autônomo.

    Prestador de Serviços com Pessoa Jurídica (pejotização)

    Como defesa, os contratantes costumam alegar que não há vínculo empregatício, uma vez que o trabalhador “foi contratado como pessoa jurídica”. Como já dito, a Justiça do Trabalho não se prende a documentos, e, sim, à forma de trabalho e aos requisitos constantes na CLT.

    Por fim, transcreve-se abaixo um julgado do TRT/SP, tratando da chamada de pejotização:

    “O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de “pejotização”, neologismo, pelo qual, se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação inter-empresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso não provido”. (TRT/SP; 00014342520125020001; Relatora: Ivani Contini Bramanti; DEJT 15/08/2014).

    Adriano Martins Pinheiro, advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante (texto publicado em 13 de novembro de 2015).


    ABAIXO VÍDEO NO YOUTUBE

     

  • Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Autônomo (atualizado)

    Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Autônomo (atualizado)

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

    Elaboração, análise de contratos e consultoria:

    Modelos de contratos aqui


    Modelo de Contrato de Prestação de Serviços.

    ATENÇÃO: Adeque o contrato ao seu caso. Cada empresa ou serviço tem uma realidade diferente. Nunca é possível fazer algo idêntico.

    Leia com atenção as cláusulas. Veja o que é interessante ou prejudicial. Acrescente, altere ou exclua cláusulas.

    A depender da complexidade, consulte sempre um advogado, uma vez que este é o único profissional adequado analisar e elaborar contratos.

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

    CONTRATANTE: (nome), com sede em (………………….), na Rua (………………), nº (…..), bairro (…………..), Cep nº (………………), no Estado (…..), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (………..), e no Cadastro Estadual sob o nº (……..), neste ato representado por (nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), e C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado à Rua (…………….), nº (….), bairro (……………), Cep nº (…………….), Cidade (………………..), no Estado (….).

    CONTRATADO: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (………………..), nº (….), bairro (……………), Cep nº (………………..), Cidade (……………….), no Estado (…..).

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento a seguir descritas.

    DA AUTONOMIA PLENA DO CONTRATADO

    Cláusula 1ª. O Contratado prestará o serviço contratado em plena autonomia, não havendo qualquer subordinação em relação à Contratante.

    Cláusula 2ª. O próprio Contratado, na qualidade de prestador de serviços, estabelecerá e concretizará, cotidianamente, a forma de realização dos serviços pactuados no presente termo.

    Cláusula 3ª. O Contratado, em razão de sua autonomia plena, pode prestar serviços para quais e quantos tomadores desejar, sem qualquer necessidade de solicitar qualquer autorização ou manifestação da Contratante, nesse sentido.

    Cláusula 4ª. Em se tratando de relação comercial, sem vínculo empregatício, eventual falha, defeito ou imperfeição nos serviços serão aplicadas as cláusulas posteriores, à luz do Código Civil.

    Cláusula 5ª. Tendo em vista a autonomia do Contratado, este poderá estabelecer sua própria jornada de trabalho, ficando responsável por eventuais atrasos, prorrogações ou negligência.

    DO OBJETO DO CONTRATO

    Cláusula 6ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a prestação de serviços, atinente à execução de (detalhe, com exatidão o que deverá ser entregue ou realizado pelo Contratado, para que eventual inexecução ou imperfeição possa ser cobrada).

    CONTRATO SENDO ATUALIZADO

    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

    Cláusula 7ª. O Contratado deverá concluir e entregar o quanto descrito no objeto em x dias, sob pena de multa (ou abatimento no valor a ser pago) (recomenda-se que seja aplicada algum tipo de sanção, de acordo com a conveniência das partes).

    Em atualização …

    Modelos de contratos aqui

    DO FORO

    Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contratado, as partes elegem o foro da comarca de (coloque o fórum mais próximo de você, se desejar).

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    ___________________

    CONTRATANTE

    ____________________

    CONTRATADO

    ____________________

    TESTEMUNHAS(1)

    CPF:


    Modelo ANEXO em word 

    Autor: Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em contratos pela FGV, articulista e palestrante.

    Vídeo abaixo (Youtube)

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  • ‘Flanelinha’ é condenado por extorsão

    ‘Flanelinha’ é condenado por extorsão

    Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que atuava como “flanelinha” em São Bernardo do Campo pelo crime de extorsão. Ele deve prestar serviços à comunidade pelo período de 1 ano e 4 meses, além do pagamento de 10 dias-multa.

    De acordo com a denúncia, o réu teria abordado a vítima que parava seu veículo em via pública e exigido pagamento pelo estacionamento, mediante grave ameaça. Como o motorista negou, o acusado insinuou que causaria danos ao carro. Disse, ainda, que havia memorizado a placa do automóvel e que não adiantaria estacionar em outro local, pois ainda continuaria sob a ameaça.

    Em seu voto, o relator Euvaldo Chaib Filho destacou que não importa, para a decisão do processo, se a atividade exercida pelo réu seria ‘flanelinha’ ou guardador de veículo, e se estaria trabalhando de forma regular. “A ameaça foi dirigia à obtenção de vantagem econômica o que caracteriza crime mais grave, justamente o crime de extorsão, pelo qual o réu acabou condenado. Tanto assim o é que, caso a vítima resolvesse se retratar, e remunerar o réu com alguma vantagem econômica, atendendo assim à ‘extorsão’, a questão estaria resolvida, poderia ela deixar o seu veículo estacionado na via pública, tranquilamente.”

    Os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

    Fonte: Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa) | Apelação nº 0019935-95.2014.8.26.0564

  • O advogado e as exigências da advocacia moderna

    O advogado e as exigências da advocacia moderna

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    Fonte: Network Paulista | Entrevista

    Clientes de advocacia estão mais exigentes, inclusive, em relação a profissionais mais ágeis e atualizados. A exigência tem gerado um novo perfil de advogados no mercado. Estão sobrevivendo e ganhando espaço no mercado os escritórios de advocacia personalizada, que contam com a energia e ousadia dos advogados jovens, mais familiarizados com a tecnologia.

    Para falar mais sobre o assunto, entrevistamos o advogado Adriano Martins Pinheiro.

    NetWork Paulista: Como a tecnologia afeta o trabalho do advogado?

    Pinheiro: O advogado não pode se tornar ultrapassado. A falta de habilidade em softwares e sistemas on-line tem paralisado alguns profissionais. Isso porque, atualmente, o Poder Judiciário utiliza ferramentas tecnológicas cada vez mais avançadas, como o processo digital, que exige uma familiaridade com plataformas digitais. Mas não é só! O próprio advogado já não consegue atuar de modo satisfatório, sem determinados conhecimentos tecnológicos.

    Advogados que não se atualizaram ou não se preocupam em se aperfeiçoar na utilização de tais sistemas afetam, diretamente, a prestação e serviços ao cliente.

    Dessa forma, o profissional deve buscar, constantemente, atualizações e inovações, sob pena de ser visto pelo cliente como alguém desatualizado.

    NP: Qual a importância da tecnologia na relação advogado x cliente?

    Pinheiro: Muitos advogados deixam de posicionar seus clientes quanto aos andamentos do processo. Contudo, na era da comunicação digital, as pessoas, em regra, não aceitam a falta de informação. Pelo contrário, elas querem estar, sempre, bem informadas.

    Mais uma vez, o profissional deverá estar apto a organizar seus casos e viabilizar a comunicação de cada andamento processual ao seu cliente.

    É bem verdade que não basta ferramentas, tem que haver compromisso com o cliente, para que este receba todas as informações pertinentes, sempre que surgirem.

    NP: O que o levou a escolher a advocacia personalizada em vez de advocacia de massa?

    Pinheiro: Todos sabem que o trabalho por produção oferece riscos. Se queremos produzir muito, teremos, sempre, o risco de produzir mal. Por isso, quantidade e qualidade é uma relação arriscada.

    Atualmente, há escritórios que buscam um perfil de trabalho personalizado, optando de trabalhar com casos selecionados, em vez de casos em massa.

    É que, a opção não é ter muitos clientes, e sim, ter clientes satisfeitos. Os clientes percebem quando são apenas mais um caso e, em regra, não indicam outros clientes. O chamado boca a boca exige qualidade.

    A vantagem em trabalhar com uma menor quantidade de processos consiste em, justamente, dedicar maior atenção e zelo a cada caso. Menos processos possibilitam o advogado entrevistar o cliente com mais calma, analisar os documentos e provas de forma mais detalhada e elaborar as petições de forma mais artesanal, evitando o chamando “ctrl+c / ctrl+v”.

    Não se está dizendo que trabalhar com uma grande quantidade significa, necessariamente, uma baixa qualidade. Como dito, é um desafio ao ser vencido. O cliente é quem avalia o resultado.

  • Neymar | Defesa do jogador tenta anular provas entregues por ex-assessor à Justiça

    Neymar | Defesa do jogador tenta anular provas entregues por ex-assessor à Justiça

    Advogados do atacante querem que colaboração do MPF com promotoria da Espanha seja considerada ilegal; Tribunal negou liminar em dezembro.

    A defesa do atacante Neymar tenta anular uma série de provas entregues à Justiça por um ex-assessor do atleta, Eduardo Musa. Um pedido de liminar com esse objetivo foi negado pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo em dezembro.

    Tratam-se de e-mails, segundo o GloboEsporte.com apurou, que na opinião dos procuradores reforçam a suspeita de que a venda do jogador ao Barcelona, concretizada em 2013, foi fatiada em diferentes contratos para diminuir a incidência de impostos – base das acusações contra o atleta, que hoje atua no PSG, da França, e nega qualquer ilegalidade.

    Essas novas evidências foram enviadas em julho de 2017 pelo Ministério Público Federal de São Paulo à Justiça da Espanha, que anexou as provas ao processo criminal em andamento em Madri.

    Em habeas corpus protocolado em novembro do ano passado, os advogados de Neymar apontam o que consideram irregularidades na cooperação com os europeus. Com uma decisão favorável, poderiam contestar a utilização dos e-mails na ação de Madri.

    A tese da defesa é de que essas provas se referem a crimes que, se tivessem sido cometidos no Brasil, estariam prescritos, o que desrespeitaria o decreto que rege a colaboração entre as justiças dos dois países.

    O pedido de liminar foi negado em 19 de dezembro pelo Desembargador Nino Toldo, da 11ª Turma do TRF-SP, mas o mérito ainda será julgado.

    A assessoria de imprensa de Neymar informou que não pode se manifestar sobre o caso, que está sob segredo de Justiça.

    E-mails

    Eduardo Musa, conhecido como Duda, foi personagem importante nos primeiros anos da carreira de Neymar. Ex-funcionário do Santos, foi destacado para gerenciar a imagem do atleta e gerar receitas suficientes para mantê-lo na Vila Belmiro, apesar das investidas de clubes da Europa.

    Musa participou ativamente das negociações que levaram Neymar ao Barcelona, inclusive copiado nos e-mails que definiram o modelo da transferência, com contratos secretos assinados em 2011, dois anos antes da concretização da venda.

    São algumas dessas mensagens, até então desconhecidas pelos acusadores, que foram entregues ao MPF paulista e repassadas à Espanha.

    Elas demonstrariam que a negociação foi conduzida de forma a diminuir o pagamento de impostos com contratos simulados que teriam, sempre na visão dos procuradores, o objetivo de esconder o real valor da transferência.

    Os advogados de Neymar negam as acusações e defendem a legalidade da operação.

    Com a ida de Neymar ao Barcelona, Musa deixou o Santos e acompanhou o jogador na Espanha. A parceria durou até 2015. No ano seguinte, o assessor processou as empresas da família do atacante na Justiça do Trabalho. A ação foi encerrada em dezembro, num acordo.

    Musa prestou depoimento ao procurador-chefe do MPF-SP, Thiago Lacerda Nobre, que conduz a investigação, em 22 de fevereiro do ano passado.

    Procurado pelo GloboEsporte.com, Musa confirmou ter repassado os documentos exigidos pelo Ministerio Público sob o risco de ser acusado de ocultação de provas. Ele foi ouvido na condição de testemunha.

    Longa disputa

    A defesa de Neymar trava uma longa batalha contra o Ministério Público Federal de São Paulo desde a instauração da investigação por fraude em 2013.

    Os procuradores miram a transferência do atleta para o Barcelona – o que também é alvo da Justiça da Espanha –, além de contratos de direitos de imagem que renderam milhões ao jogador enquanto ele atuou no Santos.

    A procuradoria aponta crimes de sonegação de impostos e falsidade ideológica em contratos e na constituição de empresas comandadas pela família de Neymar para gerir a carreira do atacante.

    O MPF denunciou Neymar e o pai dele, Neymar da Silva Santos, em 2016. A denúncia foi rejeitada no mesmo ano e arquivada em julho de 2017, em decisão que não pode mais ser reformada.

    Apesar disso, a investigação do MPF continua em andamento, mesmo com os insistentes pedidos de arquivamento feitos pela defesa do jogador.

    A procuradoria ainda aguarda o fim do processo administrativo no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), pendente de recursos.

    O caso foi julgado no ano passado, quando os conselheiros mantiveram uma pequena parte dos débitos fiscais cobrados pelo Fisco. A multa caiu de R$ 189 milhões para cerca de R$ 8 milhões, segundo cálculos dos advogados do jogador, que se dispôs a pagar o valor para encerrar a questão.

    Fonte: Globo Esporte

  • NARGUILÉ x LEI | Proibida a venda de narguilé para menores de 18 anos em SP

    NARGUILÉ x LEI | Proibida a venda de narguilé para menores de 18 anos em SP

    Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

    O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (5/1) a Lei que proíbe a venda de narguilé para menores de 18 anos na cidade de São Paulo. O produto é uma espécie de cachimbo de água egípcio, em forma de tubo, utilizado para fumar tabaco.

    A Lei Municipal 16.787/2018, que já está valendo, proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.

    Aprovado no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo no dia 13/12, o Projeto de Lei 41/2017, que agora é Lei, é de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT), com coautoria dos vereadores Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PSC) e Rinaldi Digilio (PRB).

    “O objetivo é conscientizar pais e filhos sobre os danos que o narguilé causa à saúde das pessoas. Uma sessão de narguilé equivale a fumar cerca de 100 cigarros. As doenças mais comuns causadas pelo uso do narguilé são câncer de garganta, boca e pulmão, além de leucemia e doenças respiratórias e coronárias”, disse o autor do projeto.

    A partir de agora, o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador.

    Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa – entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, no caso de infratores primários, e de R$ 5 mil a R$ 10 mil, para reincidentes.

    Como medida administrativa fica prevista a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa imposta. O valor recolhido com as multas será direcionado integralmente à Secretaria Municipal da Saúde.

    A Lei prevê, ainda, que os produtos ligados ao consumo de narguilé deverão apresentar informações nos rótulos sobre os seus possíveis efeitos à saúde, com “frases sucintas e esclarecedoras”.

     

  • Adquirindo um “ponto comercial” – O significado de “due diligence”

    Adquirindo um “ponto comercial” – O significado de “due diligence”

    Ao adquirir uma empresa, o comprador assume responsabilidades por eventuais dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis. Em razão disso, os empresários mais esclarecidos, antes de uma aquisição, costumam contratar escritórios de advocacia especializados em “due diligence” (“diligência prévia”), para obter informações palpáveis quanto ao passivo do estabelecimento empresarial.

    O estabelecimento empresarial pode ser vendido por meio de contrato de compra e venda denominado trespasse. Ocorre que, ao adquirir o estabelecimento, o comprador assume responsabilidades por dívidas da empresa, caso existam. Em razão disso, a importância do estudo acerca da sucessão empresarial.

    Passivo Trabalhista

    À título de exemplo, um empregado que trabalhou há um ano em determinada empresa, pode ajuizar uma ação trabalhista contra o novo proprietário.

    Os artigos 10 e 448, da CLT não deixam dúvidas. Conveniente transcrevê-los:

    “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados” (art. 10).

    “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados” (art. 448).

    Ressalte-se que, o empregado pode ajuizar a ação judicial contra o antigo ou atual proprietário ou, ainda, contra ambos, de acordo com sua conveniência.

    O trabalhador tem até 2 (dois) anos para ajuizar uma ação (período prescricional). Logo, é possível que surjam ações judiciais após a celebração do negócio.

    Recomenda-se que, o adquirente avalie a due diligence, quanto a eventuais ações trabalhistas em andamento ou, ainda, futuros ajuizamentos.

    Passivo Tributário

    Da mesma forma, o adquirente assume as dívidas tributárias.

    O Código Tributário Nacional prescreve que o adquirente “responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato”.

    Transcreve-se abaixo, o artigo 133, do CTN:

    “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato”.

    A responsabiidade tributária pode ser integral ou subsidiária, de acordo com o previsto nos incisos I e II do mencionado artigo.

    Como se vê, o passivo tributário, assim como o passivo trabalhista, merece especial atenção.

    Débitos Cíveis

    O artigo 1.146, do Código Civil determina que:

    O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

    O serviço de “due diligence” deve abranger a existência de tais dívidas, inclusive, em relação a fornecedores, consumidores, bem como atinentes a eventual contrato de locação, se for o caso.

    Conclusão

    É necessário averiguar a regularidade do ponto comercial, mormente quanto ao contrato de locação ou de franquia, se for o caso.

    Em se tratando de locação, é indispensável a análise do prazo determinado. Isso porque, o proprietário do imóvel poderá requerer a desocupação do imóvel, de acordo com os requisitos da Lei do Inquilinato.

    Considerando que o adquirente responsabiliza-se pelas dívidas existentes, bem como que investirá no estabelecimento, recomenda-se a máxima precaução, a fim de evitar danos de difícil reparação.

    Por fim, o advogado especialista em direito empresarial possui o conhecimento necessário, para analisar os riscos jurídicos de uma aquisição de fundo de comércio, devendo, ainda, contar com o auxílio de um contador habituado com tais operações.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com extensão em direito contratual, pela FGV, articulista e palestrante

    Contato: (11) 2478-0590 | Whatsapp (11) 99999-7566 | pinheiro@advocaciapinheiro.com