Uma mulher conseguiu autorização judicial para mudar de nome, uma vez que sofreu, desde a infância, humilhações, brincadeiras e constrangimentos. Em razão do constrangimento, a mulher se apresentava com um outro nome.
O nome (omitido no texto) foi criado com a junção do nome do pai e de um nome feminino, o que gerou um nome incomum e constrangedor.
O juiz decidiu favoravelmente à Requerente, autorizando a mudança do nome, conforme o pedido. Conveniente transcrever um trecho da sentença:
(…) “observo que o uso do apelido já é algo habitual no seu meio social, e é direito do cidadão a retificação do seu registro de nascimento.”
Comentário
O interessado que possua nome incomum, que gere desconforto ou constrangimento pode realizar o pedido de alteração. O pedido será analisado pelo juiz sorteado, que, se for convencido de que o nome expõe à pessoa ao ridículo ou qualquer outra motivação relevante, autorizará a alteração.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante
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