Autor: Pinheiro

  • Apostila em Lisboa: saiba o que fazer quando não há vagas

    Apostila em Lisboa: saiba o que fazer quando não há vagas

    O que saber sobre o serviço de apostila em Lisboa

    Apostilar documentos é uma necessidade comum para quem vai usá-los no estrangeiro. A apostila em Lisboa, porém, tem enfrentado um problema recorrente: falta de vagas para marcação na Procuradoria-Geral da República, responsável por este serviço.

    Muitos documentos só podem ser apostilados no local onde foram assinados ou emitidos. Assim, se um documento foi assinado em Lisboa, a regra determina que o apostilamento seja feito em Lisboa. Isso tem gerado grandes dificuldades para quem precisa do serviço e não encontra vaga disponível.

    Alternativas quando não há vaga para apostila em Lisboa

    Perante esta limitação, muitos utentes têm recorrido a uma solução prática: pedem que os documentos sejam emitidos noutro distrito, como no Porto, para que seja possível realizar o apostilamento lá. O nosso escritório trata dessa operação – desde a emissão até à apostila – e envia os documentos para qualquer país.

    Recebemos frequentemente pedidos de moradores da zona de Lisboa para realizar o apostilamento em Lisboa através de alternativas viáveis, como o envio do documento para outra localidade com disponibilidade imediata. O envio posterior é feito por correio, com segurança e rapidez.

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    Tipos de documentos mais apostilados

    Os pedidos mais comuns de apostilamento incluem:

    • Certidões de nascimento;

    • Certidões de casamento e de óbito;

    • Certidões do registo criminal.

    Estes documentos, após serem apostilados, tornam-se válidos para apresentação noutros países aderentes à Convenção da Haia.

    O que é a Apostila de Haia?

    A Apostila de Haia é uma certificação que autentica assinaturas e carimbos em atos públicos, tornando os documentos válidos noutros países que aderiram à Convenção da Haia de 1961. Em Portugal, esse procedimento é indispensável para garantir o reconhecimento oficial de documentos no estrangeiro.

    Atendimento preferencial a advogados

    Advogados que necessitem de realizar o serviço de apostila têm direito a atendimento prioritário nos serviços públicos, mediante apresentação da respetiva cédula profissional, conforme previsto no artigo 79.º, n.º 2, da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro.

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  • NISS para Visto de Procura de Trabalho

    NISS para Visto de Procura de Trabalho

    NISS para Visto de Procura de Trabalho: o cerne do problema

    Segurança Social exige autorização de residência para emitir o NISS. Esta exigência, ainda que não prevista na legislação, tem bloqueado a regularização de estrangeiros com visto de procura de trabalho.

    O ciclo vicioso entre NISS, contrato e autorização de residência

    O estrangeiro com visto de procura de trabalho precisa de um contrato de trabalho para apresentar à AIMA e requerer a autorização de residência. Contudo, muitas empresas exigem que o trabalhador já esteja inscrito na Segurança Social. Esta, por sua vez, só aceita emitir o NISS se houver autorização de residência prévia. Forma-se assim um bloqueio circular.

    Consequências diretas para o imigrante

    Com esse impasse, o estrangeiro não consegue obter o NISS nem o contrato, e por isso não inicia o processo de regularização. O visto de procura de trabalho tem prazo limitado e, ao fim desse tempo, o estrangeiro é obrigado a regressar ao seu país para não permanecer ilegalmente em Portugal. Todo o investimento feito no processo migratório é perdido.

    Uma exigência sem base legal

    O NISS é um registo administrativo para efeitos contributivos e não um documento de residência. A sua emissão não deveria depender da autorização de residência, pois não existe previsão legal que sustente tal exigência. Esta prática administrativa viola o princípio da legalidade e compromete o objetivo do visto.

    Urgência de correção administrativa

    É essencial que a Segurança Social cesse imediatamente esta exigência ilegal. O estrangeiro com visto válido deve poder obter o NISS para celebrar contrato e iniciar a sua regularização junto da AIMA. A coerência entre o regime legal e a prática administrativa é urgente. Pelo que se nota, o tema NISS para Visto de procura de trabalho não está recebendo a devida atenção.

    Faça o registro do pedido e de reclamações

    É importante que o estrangeiro guarde todas as provas relacionadas à rejeição do pedido. Recomenda-se também que exija o indeferimento por escrito, além do registro no livro de reclamações (livro amarelo).

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

     

  • Pais de menores cidadãos da União Europeia têm direito a residência em Portugal?

    Pais de menores cidadãos da União Europeia têm direito a residência em Portugal?

    Muitos cidadãos estrangeiros questionam se é possível obter autorização de residência em Portugal quando são pais de menores com nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia. A dúvida é legítima — e a resposta exige atenção, porque envolve interpretação da lei portuguesa e da jurisprudência europeia.

    Neste artigo explicamos, de forma clara, o que diz a legislação portuguesa, o que entende a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e quais são os riscos e possibilidades práticas de um processo como este.


    O que diz a lei portuguesa?

    Segundo a Lei n.º 37/2006, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e seus familiares, apenas os ascendentes (pais ou avós) de cidadãos da União têm direito a viver em Portugal se estiverem “a cargo” do cidadão da União.

    Isto está previsto no artigo 2.º, alínea e), subalínea iv) da referida lei.


    O que significa “estar a cargo”?

    A expressão “estar a cargo” é interpretada como dependência económica. Ou seja, o familiar (pai, mãe ou avô/avó) vive sustentado financeiramente pelo cidadão da União Europeia.

    No caso de uma criança menor de idade, a lógica legal entende que ela não tem capacidade económica para sustentar um adulto. Por isso, a AIMA pode indeferir o pedido de autorização de residência com base nessa limitação legal.


    Mas a jurisprudência europeia tem decisões favoráveis ao pedido

    Apesar da letra da lei portuguesa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem decisões em que é possível reconhecer o direito de residência aos pais de menores cidadãos da União, com base na proteção da unidade familiar e no interesse superior da criança.

    Estas decisões sustentam-se no entendimento de que negar a residência ao progenitor pode, na prática, impedir o exercício pleno da cidadania da criança, comprometendo os seus direitos enquanto cidadã da União.


    O que isso significa na prática?

    • Pode apresentar o pedido à AIMA, fundamentando com os princípios do Direito da União Europeia e a jurisprudência do TJUE;

    • A AIMA pode indeferir o pedido, alegando que aplica estritamente a legislação nacional;

    • Existe possibilidade de recorrer ao tribunal, onde a argumentação jurídica poderá ter mais força, inclusive podendo chegar até ao TJUE.


    Requisitos importantes para ter hipóteses reais de aprovação

    Se está a ponderar apresentar um pedido deste tipo, deve saber que há dois requisitos práticos fundamentais:

    1. O menor cidadão da União deve residir em Portugal

    O direito de residência do progenitor só é relevante se a criança já estiver a viver em Portugal. Se a criança ainda reside no estrangeiro, não há base jurídica para o pedido do progenitor. O exercício da cidadania europeia só se aplica dentro do território da União.

    2. É necessário provar que o menor depende do progenitor

    Não basta ser pai ou mãe da criança. É preciso demonstrar que a criança depende de si, seja:

    • Financeiramente (apoio económico regular);

    • Afetiva e praticamente (cuidados diários, acompanhamento, apoio escolar, etc.).

    A jurisprudência europeia tem reconhecido o direito de residência mesmo quando não existe guarda exclusiva, desde que se prove que a sua presença é essencial ao bem-estar da criança.


    Atenção: o caminho judicial tem custos e riscos

    Antes de avançar com uma ação judicial, é importante ponderar os seguintes fatores:

    • Os honorários advocatícios para este tipo de processo são geralmente elevados, devido à sua complexidade jurídica;

    • O tempo de tramitação pode ultrapassar um ano, especialmente se houver necessidade de recorrer a instâncias superiores;

    • Mesmo havendo jurisprudência favorável, não há garantia de decisão positiva no caso concreto.


    Conclusão

    Se é pai ou mãe de um menor cidadão da União Europeia e pretende obter autorização de residência em Portugal, é possível apresentar o pedido — mas deve fazê-lo de forma fundamentada e com apoio jurídico especializado.

    A jurisprudência europeia abre uma porta para o reconhecimento deste direito, mesmo quando a lei portuguesa, à primeira vista, o parece excluir.

    Como se trata de interpretação da lei, nunca se deve garantir o êxito do pedido ou uma rápida tramitação.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Renovar a autorização de residência: o que muda em agosto de 2025

    Renovar a autorização de residência: o que muda em agosto de 2025

    Se precisa renovar a autorização de residência em Portugal, atenção: desde 1 de agosto de 2025, o processo mudou e já não pode ser feito pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado). A partir dessa data, toda a renovação passa a ser da responsabilidade da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

    Neste artigo explicamos tudo de forma simples e prática: quem deve renovar, onde fazer o pedido, prazos, exceções e contactos úteis.


    O que mudou na renovação da autorização de residência?

    Desde 1 de agosto de 2025, o IRN deixou de ter competência para tratar de renovações. Agora, todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela AIMA.


    Onde renovar a autorização de residência agora?

    Se o seu título de residência expirou a partir de 1 de julho de 2025, deverá fazer o pedido de renovação através do novo Portal de Renovações da AIMA:

    🔗 https://portal-renovacoes.aima.gov.pt

    Este é o único canal oficial para este tipo de pedido.


    E quem teve o título expirado antes de julho?

    Se o seu título expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, considere que a validade dos títulos de residência foi automaticamente prorrogada até 15 de outubro de 2025.

    A AIMA está a enviar email convocando para um agendmento / marcação, a fim de proceder a renovação.


    E se eu tiver um caso urgente?

    Se estiver numa situação que exija atendimento urgente, ou não se enquadra nas regras acima, poderá avaliar a possibilidade de avançar com uma ação judicial com pedido de urgência.

    No entanto, é importante saber que a urgência deve ser devidamente comprovada através de documentos. Sem essa prova, o tribunal poderá recusar o pedido.


    Os títulos expirados ainda são válidos?

    Sim. De acordo com o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, todos os títulos de residência expirados até 30 de junho de 2025 continuam válidos até 15 de outubro de 2025, sendo aceites legalmente em Portugal.


    O IRN ainda responde dúvidas?

    Não. Como já não tem competência legal nesta matéria, o IRN deixou de prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre a renovação da autorização de residência.


    Conclusão: atenção às datas e use os canais certos

    Para evitar problemas ou atrasos, verifique a data de validade do seu título de residência e siga o canal adequado:

    • Expirado a partir de 1/07/2025? Use o portal de renovações da AIMA.

    • Expirado entre 22/02/2020 e 30/06/2025? Aguarde o contacto da AIMA.

    • Caso urgente? Consulte um advogado


    Entre em contato conosco. Fale via WhatsApp: https://wa.me/351915431234

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Direitos do trabalhador em Portugal: o que precisa de saber hoje

    Direitos do trabalhador em Portugal: o que precisa de saber hoje

    Os direitos do trabalhador em Portugal são garantias fundamentais que protegem quem trabalha, seja ao pedir demissão, ao ser despedido ou mesmo durante o contrato de trabalho. Independentemente do motivo da saída, o trabalhador tem sempre direitos que devem ser respeitados.

    Pedi demissão: o que recebo?

    Se pediu demissão por vontade própria, continua a ter direito a:

    • Receber os dias de trabalho até à saída;

    • Subsídio de férias e de Natal (proporcionais);

    • Férias vencidas que ainda não usufruiu.

    No entanto, normalmente não tem direito ao subsídio de desemprego, salvo exceções previstas por lei.

    Fui despedido: o que recebo?

    Se foi despedido, os direitos do trabalhador em Portugal incluem:

    • Aviso prévio ou compensação equivalente;

    • Férias não gozadas e proporcionais;

    • Subsídio de Natal e de férias proporcionais;

    • Indemnização por antiguidade, dependendo do tipo de despedimento;

    • Subsídio de desemprego, se reunir os requisitos da Segurança Social.

    E se sair por mútuo acordo?

    Num acordo entre empregador e trabalhador, os direitos dependem do que for negociado. Mesmo assim, o trabalhador deve receber os valores proporcionais a que tenha direito.


    O que deve lembrar

    Os direitos do trabalhador em Portugal aplicam-se a todos os trabalhadores com contrato legal. Mesmo em caso de saída voluntária ou despedimento, há sempre valores que devem ser pagos. Informe-se antes de tomar qualquer decisão.


    Este artigo tem apenas um propósito informativo e oferece uma visão geral sobre os direitos do trabalhador em Portugal. Não substitui, em nenhuma circunstância, a consulta com um advogado. Cada situação laboral possui particularidades próprias, pelo que é fundamental obter orientação jurídica personalizada para avaliar corretamente os direitos aplicáveis a cada caso concreto.


    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

  • A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): O que é e como pode ajudar o trabalhador

    A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): O que é e como pode ajudar o trabalhador

    A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo público responsável por fiscalizar o cumprimento das leis laborais em Portugal. Atua principalmente nas relações de trabalho do setor privado, mas também tem competências nos serviços públicos. O objetivo da ACT é promover a melhoria das condições de trabalho, garantindo segurança, saúde e respeito pelos direitos dos trabalhadores.

    Se é trabalhador e tem dúvidas sobre os seus direitos ou se sente que os mesmos estão a ser desrespeitados no seu local de trabalho, saiba que pode procurar ajuda da ACT de forma simples e anónima. Isso pode ser feito por telefone, e-mail ou através do site oficial, sem necessidade de se identificar.


    Como a ACT pode ajudar?

    A ACT tem várias funções importantes, entre as quais se destacam:

    • Fiscalizar o cumprimento das leis do trabalho e das normas de segurança e saúde no trabalho.

    • Informar os trabalhadores sobre os seus direitos e deveres.

    • Promover ações de sensibilização para prevenir riscos profissionais e garantir o bem-estar no ambiente laboral.

    • Combater o trabalho infantil, a discriminação e o assédio no local de trabalho.

    • Apoiar empregadores e trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças profissionais.


    Como fazer denúncias ou pedidos à ACT?

    No site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (https://portal.act.gov.pt) há ferramentas acessíveis para qualquer cidadão:

    • Perguntas Frequentes (FAQ): secção com respostas claras sobre direitos laborais, horários de trabalho, salários, férias, contratos e mais.

    • Formulário de Denúncia Anónima: para relatar situações de irregularidade sem precisar se identificar.

    • Pedido de Intervenção Inspetiva: pode pedir que um inspetor da ACT vá ao local de trabalho verificar situações como excesso de horas, falta de contrato ou condições inseguras.

    • Pedido de Intervenção por Assédio: se estiver a ser alvo de assédio ou discriminação, pode apresentar queixa diretamente no site, de forma anónima e com possibilidade de anexar provas.


    Conclusão

    A ACT está ao serviço dos trabalhadores e da justiça no mundo do trabalho. Se tem dúvidas, receios ou enfrenta situações injustas no seu local de trabalho, não está sozinho. Utilize os canais da ACT para se informar, fazer denúncias ou pedir ajuda. Tudo pode ser feito de forma anónima, rápida e gratuita.

    A Autoridade para as Condições do Trabalho é uma aliada dos trabalhadores. Informe-se e faça valer os seus direitos.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Reconhecimento de Assinatura: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    Reconhecimento de Assinatura: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    O reconhecimento de assinatura é um ato formal através do qual um notário ou advogado certifica que uma determinada assinatura foi efetivamente realizada ou confirmada por uma pessoa devidamente identificada. Este procedimento confere segurança jurídica aos documentos, garantindo que a assinatura é autêntica e não foi falsificada.

    Em Portugal, este ato só pode ser realizado com a presença física da pessoa que irá assinar. Portanto, não é possível reconhecer uma assinatura aposta num documento previamente assinado e enviado por email ou qualquer outro meio digital. O objetivo do ato é precisamente atestar que a assinatura foi feita, ou reconhecida como própria, perante o profissional responsável.

    Para que o reconhecimento de assinatura seja efetuado, é necessário seguir as seguintes regras essenciais:

    • A pessoa deve comparecer presencialmente perante o notário ou advogado.

    • A assinatura deve ser realizada na presença do profissional, ou, no caso de o documento já estar assinado, a pessoa deve declarar presencialmente que aquela assinatura é sua, assumindo a autoria.

    • A pessoa deve apresentar um documento de identificação válido, contendo fotografia e assinatura (como o cartão de cidadão ou passaporte), para permitir a comparação com a assinatura aposta no documento.

    O notário ou advogado assume responsabilidade pública ao certificar a assinatura, devendo adotar as seguintes precauções:

    • Verificar a identidade do signatário através do documento apresentado.

    • Confirmar que a assinatura realizada ou reconhecida corresponde à assinatura constante no documento de identificação.

    • Recusar o ato sempre que haja dúvidas quanto à identidade da pessoa ou à autenticidade da assinatura.

    Este procedimento impede, por exemplo, que uma assinatura enviada num documento PDF por email seja reconhecida, pois não há garantias da autoria da assinatura sem a presença do signatário e sem o confronto com o documento de identificação.

    Assim, o reconhecimento de assinatura é um ato que exige obrigatoriamente a presença física da pessoa e o controlo direto da sua identidade pelo profissional, assegurando autenticidade e validade legal ao documento assinado.

  • Certificação de Cópias de Documentos: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    Certificação de Cópias de Documentos: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    A certificação de cópias de documentos é um ato formal através do qual se confere valor oficial a uma cópia, declarando-se que esta reproduz fielmente o documento original apresentado. Em Portugal, este procedimento pode ser realizado tanto por notário como por advogado, conforme a legislação em vigor. A cópia certificada tem validade legal, podendo substituir o original perante tribunais, repartições públicas e entidades privadas.

    Para que a certificação seja possível, existe uma regra essencial: o documento original deve ser exibido fisicamente ao notário ou advogado, no momento do ato. Não é permitido certificar uma cópia a partir de documentos enviados por email, em PDF ou outro meio digital. O profissional deve ter o original em mãos, sob sua análise direta, para proceder à verificação comparativa. Esta exigência visa prevenir fraudes e garantir que a certificação é feita com base em documentos autênticos.

    O procedimento é simples, mas rigoroso: após a apresentação do original e da respetiva cópia, o notário ou advogado verifica cuidadosamente se a cópia reproduz fielmente todas as páginas e elementos do documento. Confirmada essa correspondência, é aposta uma declaração formal certificando a conformidade da cópia.

    Contudo, este ato não se limita a essa comparação. O notário ou advogado assume responsabilidade pública e deve adotar cuidados importantes:

    • Averiguar se a instituição mencionada no documento existe e é a legítima emissora. Caso surjam dúvidas, o profissional deverá recusar o ato ou exigir confirmação.

    • Se houver assinaturas no documento, o profissional deverá verificar, visualmente, se a assinatura é verdadeira, correspondendo ao nome indicado, recusando documentos com assinaturas manifestamente falsas ou impressas indevidamente.

    Com estas cautelas, assegura-se que apenas documentos genuínos originam cópias certificadas. Assim, a certificação de cópias é um ato formal que exige presença física do original e grande atenção do profissional responsável.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Renovação do título de residência Portugal: regras da AIMA e pedidos urgentes

    Renovação do título de residência Portugal: regras da AIMA e pedidos urgentes

    Se você é imigrante e precisa renovar o título de residência em Portugal, saiba que o processo foi alterado. Agora, as renovações do título de residência não são mais da competência do IRN – Instituto dos Registos e Notariado. A gestão passou oficialmente para a AIMA – Agência para a Imigração e Mobilidade e para a Estrutura de Missão da AIMA (EMAIMA).

    Neste artigo, explicamos detalhadamente as duas situações possíveis, dependendo da data de vencimento do seu título. Também abordamos casos de urgência comprovada.


    Títulos de residência caducados até 30 de junho de 2025

    Se o seu título de residência caducou antes ou até 30 de junho de 2025, o seu processo deverá ser tratado diretamente pela Estrutura de Missão da AIMA. Importante: você não precisa iniciar qualquer pedido por conta própria.

    O procedimento é o seguinte:

    • A Estrutura de Missão da AIMA promete enviar uma notificação por e-mail.

    • O envio segue ordem cronológica de vencimento, desde fevereiro de 2020.

    • Após a notificação:

      • Aceda ao site services.aima.gov.pt.

      • Revalide suas credenciais.

      • Gere o Documento Único de Cobrança (DUC) e pague a taxa no prazo de 10 dias úteis.

      • Após o pagamento, aguarde uma proposta de agendamento presencial apenas se necessário (dados biométricos desatualizados ou passaporte caducado).


    Títulos de residência que caducam depois de 30 de junho de 2025

    Para quem possui título de residência válido que caducará após 30 de junho de 2025, o processo é diferente.

    Agora será necessário:

    • Acessar o novo Portal das Renovações da AIMA.

    • Preencher o pedido online.

    • Efetuar o pagamento das taxas via DUC.

    • Submeter os documentos exigidos.

    • Aguardar a análise da AIMA e eventual notificação para recolha de dados biométricos, se aplicável.


    Autorização prorrogada até 15 de outubro de 2025

    O Decreto-Lei n.º 85-B/2025 determina que todos os títulos de residência se consideram prorrogados automaticamente até 15 de outubro de 2025, independentemente da data de vencimento.


    Situações de urgência: possibilidade de pedido judicial

    Em casos de urgência comprovada — como risco de perda de emprego, necessidade viagem urgente ao exterior ou situações é possível solicitar o agendamento prioritário para renovação do título de residência, por meio de intervenção jurídica de um advogado.

    Se a AIMA não atender ao pedido administrativo, é possível recorrer ao tribunal. Esse procedimento será analisado caso a caso e exige prova concreta do risco de prejuízo grave e irreparável já mencionado.

    O tribunal poderá determinar à AIMA que conceda agendamento urgente, se reconhecer que o imigrante está perante uma situação de especial urgência.


    Conclusão

    A renovação do título de residência em Portugal é agora responsabilidade exclusiva da AIMA e da Estrutura de Missão, não havendo qualquer intervenção do IRN.

    Em situações normais, siga os procedimentos estabelecidos. Mas, em caso de emergência, avalie a possibilidade de recurso judicial.


    📩 Entre em contato conosco para análise do seu caso e apoio jurídico na renovação ou em processos urgentes.
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    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

  • Procuradoria Ilícita em Portugal: Conceito e Consequências Legais

    Procuradoria Ilícita em Portugal: Conceito e Consequências Legais

    A procuradoria ilícita em Portugal não é apenas uma irregularidade administrativa. Nos termos da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, constitui expressamente um crime, designado como Crime de Procuradoria Ilícita, previsto no seu artigo 11.º. Esta infração penal visa proteger os cidadãos contra intervenções jurídicas feitas por pessoas sem a habilitação exigida por lei.

    Assim, quem pratique atos próprios da advocacia ou da solicitadoria sem possuir a habilitação adequada incorre no crime de procuradoria ilícita em Portugal, punido com pena de prisão ou multa.


    O Que é o Crime de Procuradoria Ilícita em Portugal

    O crime de procuradoria ilícita em Portugal verifica-se quando alguém pratica, auxilia ou colabora na prática de atos jurídicos reservados a advogados ou solicitadores sem estar inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

    São atos jurídicos reservados:

    • Representação em tribunal (mandato forense);

    • Elaboração de contratos;

    • Cobrança de créditos;

    • Prestação de consulta jurídica.

    Importante: apenas quem está inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses pode ser reconhecido como advogado em território nacional. Um advogado estrangeiro sem essa inscrição não é reconhecido como advogado em Portugal.

    A consulta jurídica – definida no artigo 6.º da Lei n.º 10/2024 – é o aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro, sendo também considerada ato próprio da advocacia e da solicitadoria.


    Procuradoria Ilícita e Usurpação de Funções

    A prática da procuradoria ilícita pode, em simultâneo, constituir o crime de usurpação de funções, previsto no artigo 358.º do Código Penal. Este crime verifica-se quando alguém exerce uma profissão para a qual a lei exige título ou habilitação específica, fazendo-se passar, expressa ou tacitamente, por profissional habilitado sem o ser.


    Procuradoria Ilícita e Auxílio à Imigração Ilegal

    A procuradoria ilícita em Portugal é frequentemente praticada em conexão com o auxílio à imigração ilegal. Indivíduos não habilitados oferecem falsos serviços jurídicos a cidadãos estrangeiros, contribuindo, direta ou indiretamente, para a sua entrada, permanência ou trânsito ilegais no país.

    O artigo 183.º da Lei de Estrangeiros pune quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, estas situações, abrangendo condutas como:

    • Elaboração de documentos falsos;

    • Consultoria jurídica fraudulenta;

    • Intermediação não autorizada junto das autoridades.

    Os verbos utilizados na lei – “favorecer” e “facilitar” – são intencionalmente amplos, permitindo punir condutas diversas que, direta ou indiretamente, contribuam para a situação ilegal do estrangeiro.

    Assim, a prática de procuradoria ilícita em Portugal, quando usada para ajudar ou manter estrangeiros em situação irregular, pode integrar também o crime de auxílio à imigração ilegal, agravando a responsabilidade penal do infrator.


    Conclusão: Crime de Procuradoria Ilícita em Portugal

    A procuradoria ilícita constitui um crime específico, previsto e punido pela Lei n.º 10/2024, aplicável a quem exerça funções reservadas aos profissionais jurídicos sem possuir habilitação para tal.

    Se precisa de assistência jurídica em Portugal, contacte apenas advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses.

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    Evite problemas legais. Consulte sempre profissionais qualificados.

    Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal