Autor: Pinheiro

  • Origem do Sobrenome Pinheiro: História, Judaísmo e Personalidades em Portugal e no Brasil

    Origem do Sobrenome Pinheiro: História, Judaísmo e Personalidades em Portugal e no Brasil

    Introdução

    A origem do sobrenome Pinheiro remonta a Portugal medieval, tendo-se espalhado para o Brasil ao longo dos séculos. Em território português, a palavra “sobrenome” é tradicionalmente substituída pelo termo apelido, designando o nome de família ou de linhagem. O apelido Pinheiro tem raízes toponímicas e é também associado a judeus sefarditas convertidos ao cristianismo. Este artigo explora a história do sobrenome Pinheiro, sua presença em Portugal e no Brasil, e destaca famílias e figuras proeminentes com esse nome.


    1. A Origem do Sobrenome (Apelido) Pinheiro em Portugal

    A origem do sobrenome Pinheiro em Portugal está ligada à toponímia. O termo deriva da palavra “pinheiro”, árvore comum no território, simbolizando a ligação do portador a uma propriedade, floresta ou região onde predominavam esses elementos naturais.

    Na tradição portuguesa, o que no Brasil se chama “sobrenome” corresponde ao termo apelido. Assim, o apelido Pinheiro foi adotado por várias famílias, especialmente no norte de Portugal, como em Guimarães, Monção, Braga e Lafões. Algumas destas famílias chegaram a integrar a pequena nobreza rural.

    Heráldica:

    • Brasões de armas associados ao apelido Pinheiro geralmente contêm a imagem de um pinheiro em campo de prata, acompanhado por outros elementos heráldicos como torres ou cruzes.


    2. A Origem do Sobrenome Pinheiro no Brasil

    A origem do sobrenome Pinheiro no Brasil está fortemente associada à colonização portuguesa. A partir do século XVI, diversos indivíduos e famílias com o apelido Pinheiro emigraram para o Brasil. Este sobrenome foi transmitido a descendentes diretos, mas também adotado por libertos, indígenas cristianizados e outros grupos durante o período colonial.

    No Brasil, o uso do sobrenome Pinheiro nem sempre indica ligação direta a uma mesma família portuguesa, uma vez que ele foi amplamente difundido e socialmente atribuído em diferentes contextos.


    3. O Sobrenome Pinheiro e os Judeus Sefarditas

    A origem do sobrenome Pinheiro também está relacionada a famílias judaicas sefarditas em Portugal, especialmente após a conversão forçada dos judeus no final do século XV. Após o decreto de expulsão de 1496, muitos judeus convertidos ao cristianismo — os chamados cristãos-novos — adotaram apelidos comuns e naturais, entre os quais “Pinheiro” se destaca.

    Registos da Inquisição Portuguesa evidenciam a presença de indivíduos com o apelido Pinheiro acusados de práticas judaizantes. Por este motivo, o nome é reconhecido entre os apelidos com potencial origem sefardita, podendo ser utilizado em processos de nacionalidade portuguesa por descendência sefardita.


    4. Famílias e Pessoas com o Apelido Pinheiro na História de Portugal

    Diversas personalidades históricas com o apelido Pinheiro tiveram destaque em Portugal:

    • Frei João Pinheiro: Bispo de Viseu no século XVI, figura de destaque nos debates eclesiásticos sob D. João III.

    • António José Pinheiro: Deputado liberal no século XIX, defensor da reforma administrativa do Estado.

    • José Pinheiro de Azevedo: Primeiro-Ministro de Portugal (1975–1976), durante o período revolucionário pós-25 de Abril.

    • Famílias do Minho: Linhagens Pinheiro de Braga e Trás-os-Montes documentadas em nobiliários e registos senhoriais.


    Conclusão

    A origem do sobrenome Pinheiro é complexa e multifacetada. De raiz toponímica, o apelido Pinheiro simboliza ligação à terra, mas também a processos históricos profundos como a diáspora judaica e a colonização luso-brasileira. Em Portugal, o termo correto é apelido, sendo equivalente ao “sobrenome” no Brasil. Hoje, o nome Pinheiro é comum em ambos os países e continua a suscitar interesse genealógico, histórico e identitário.

    Se procura saber mais sobre a origem da sua família ou iniciar um processo de nacionalidade, a investigação do apelido Pinheiro pode revelar muito mais do que aparenta.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado e escritor

  • Como constituir uma associação em Portugal: guia simples e rápido

    Como constituir uma associação em Portugal: guia simples e rápido

    Como constituir uma associação em Portugal

    Saber como constituir uma associação em Portugal é o primeiro passo para dar legitimidade ao seu projeto coletivo. Ter uma associação formalmente registada permite-lhe obter um NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva), assinar contratos legais, abrir conta bancária e candidatar-se a apoios.

    Vantagens de constituir uma associação em Portugal

    Constituir uma associação traz benefícios imediatos e essenciais:

    • Atribuição do NIPC, necessário para atividade bancária e contratual.

    • Capacidade para assinar contratos, como arrendamento de espaços ou parcerias com entidades.

    • Acesso a apoios públicos e subsídios, mediante candidatura formal.

    • Abertura de conta bancária em nome da associação.

    • Reconhecimento jurídico e institucional, essencial para representar causas ou interesses comunitários.

    • Oferta de serviços digitais gratuitos, como domínio .pt e criação de site no primeiro ano.

    Como um advogado pode ajudar a constituir uma associação

    Se não sabe como constituir uma associação em Portugal, saiba que um advogado pode tratar de todo o processo por si — com uma procuração simples assinada por 2 ou 3 fundadores (consoante o modelo de estatutos escolhido).
    Isso permite constituir a associação de forma rápida e sem deslocações.

    O advogado pode:

    • Escolher e adaptar o modelo de estatutos mais adequado.

    • Registar a associação junto das entidades competentes.

    • Acompanhar todas as formalidades legais e fiscais.

    FALE CONOSCO | CLIQUE AQUI

    Documentos e vantagens finais do processo

    No final do processo, quem constitui a associação recebe:

    • Cartão de pessoa coletiva (físico e gratuito).

    • Certidão do ato constitutivo e estatutos.

    • Número da Segurança Social da associação.

    • Código de acesso ao Cartão Eletrónico de Pessoa Coletiva.

    • Pacote digital gratuito, incluindo domínio .pt e email institucional.


    Resumo: como constituir uma associação em Portugal

    Constituir uma associação em Portugal é simples quando se tem apoio profissional. Com o auxílio de um advogado, é possível avançar com o processo de forma legal, segura e eficiente — e com todos os documentos essenciais emitidos no mesmo dia.

    Se está pronto para legalizar o seu projeto, comece já. Saber como constituir uma associação em Portugal é o primeiro passo para dar força e reconhecimento à sua causa.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Transferência Internacional do Brasil para Portugal (ou de qualquer país): Vantagens de usar Wise, Revolut e PayPal

    Transferência Internacional do Brasil para Portugal (ou de qualquer país): Vantagens de usar Wise, Revolut e PayPal

    A transferência internacional do Brasil para Portugal é uma necessidade comum para muitos dos nossos clientes, especialmente aqueles envolvidos em processos de imigração, nacionalidade, vistos ou questões jurídicas. No entanto, estas soluções também se aplicam a quem precisa enviar dinheiro de qualquer outro país para Portugal, seja para pagamentos pessoais ou profissionais.

    Nos dias de hoje, plataformas digitais como Wise, Revolut e PayPal tornaram essas transferências mais rápidas, mais baratas e muito mais simples do que os métodos bancários tradicionais.


    Por que evitar transferências bancárias tradicionais?

    O nosso escritório jurídico tem conta no Banco Millennium (Portugal) e, com frequência, recebe pagamentos do estrangeiro. Quando os clientes utilizam o sistema bancário tradicional, enfrentam geralmente:

    • Prazos de 2 a 3 dias úteis (ou mais, em caso de fins de semana ou feriados);

    • Taxas elevadas cobradas por bancos emissores e intermediários;

    • Conversões cambiais desfavoráveis, com comissões ocultas;

    • Demoras adicionais em transferências internacionais (que podem ultrapassar 5 dias úteis).

    Estes atrasos podem comprometer prazos legais e a tramitação célere de processos.


    Por que escolher Wise, Revolut ou PayPal?

    As aplicações digitais oferecem vantagens claras para quem precisa enviar dinheiro para Portugal:

    Wise (antiga TransferWise)

    • Usa o câmbio comercial real, com taxas reduzidas e exibidas com total transparência;

    • Transferências rápidas: muitas vezes o dinheiro chega em minutos ou no mesmo dia;

    • Ideal para quem está no Brasil ou em qualquer outro país e precisa pagar serviços ou enviar valores para contas em Portugal.

    Revolut

    • Excelente para quem já reside na Europa ou tem conta na União Europeia;

    • Transferências instantâneas entre contas Revolut;

    • Taxas competitivas e operação 100% digital;

    • Boa opção para pagamentos regulares e pequenos envios.

    PayPal

    • Embora seja uma ferramenta prática e bastante difundida, o PayPal costuma ter taxas mais elevadas para transferências internacionais;

    • A conversão cambial é menos favorável;

    • Ainda assim, pode ser vantajoso para quem já utiliza a plataforma e preza pela comodidade.


    Facilidade adicional: pagamento via Pix no Brasil

    Para facilitar ainda mais a vida dos cidadãos portugueses residentes no Brasil, o nosso escritório disponibiliza uma conta bancária brasileira que recebe Pix. Isso permite:

    • Pagamento instantâneo e sem custos adicionais;

    • Conversão simplificada caso depois deseje enviar os valores para Portugal via Wise, por exemplo;

    • Mais agilidade nos processos jurídicos.


    Conclusão

    Seja qual for o país de origem, usar Wise, Revolut ou PayPal para transferir dinheiro para Portugal é uma alternativa moderna, segura e económica. A transferência internacional do Brasil para Portugal (ou de qualquer outro país) não precisa ser lenta nem cara.

    Se tiver dúvidas sobre como efetuar um pagamento ao nosso escritório ou deseja receber os dados bancários para Wise, Revolut, PayPal ou Pix, entre em contacto connosco — teremos todo o gosto em orientar e facilitar esse processo.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro

    Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro

    O Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro é um documento de identificação civil válido e suficiente em Portugal para cidadãos brasileiros que tenham obtido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Este cartão permite a identificação do seu titular perante todas as entidades públicas e privadas em território nacional.

    O que é o Cartão de Cidadão em Portugal?

    O Cartão de Cidadão é o principal documento de identificação civil em Portugal. Ele reúne num único suporte vários números de identificação essenciais, incluindo:

    • Número de Identificação Civil (NIC);

    • Número de Identificação Fiscal (NIF);

    • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

    • Número de Identificação da Segurança Social.

    Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro:

    “O Cartão de Cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação (…)”

    Assim, o cartão é suficiente para comprovar a identidade civil em Portugal, substituindo outros documentos de identificação em procedimentos administrativos e privados.

    Cartão de Cidadão para cidadãos brasileiros

    O Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro pode ser emitido a cidadãos brasileiros que tenham obtido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, nos termos do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho. Esta possibilidade está prevista no artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2007, que dispõe:

    “A obtenção do Cartão de Cidadão é facultativa para os cidadãos brasileiros a quem (…) tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado (…).”

    Dessa forma, cidadãos brasileiros com este estatuto podem solicitar o Cartão de Cidadão, o qual contém a nacionalidade brasileira (código BRA) e a menção expressa:

    “Cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado Porto Seguro”

    Além disso, o verso do cartão inclui a advertência:

    “Não serve de documento de viagem”

    Ou seja, apesar de ter valor como documento de identificação civil dentro de Portugal, o Cartão de Cidadão emitido a brasileiros não substitui o passaporte e não é válido para viagens internacionais.

    O que é o Tratado de Porto Seguro?

    O Tratado de Porto Seguro é o nome informal do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e o Brasil, em 22 de abril de 2000. Este instrumento internacional foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de dezembro.

    O tratado permite que os cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal solicitem:

    • O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, e

    • (Opcionalmente) o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.

    Com o primeiro estatuto, o cidadão brasileiro adquire direitos semelhantes aos dos cidadãos portugueses, como acesso ao mercado de trabalho, segurança social e serviços públicos, o que viabiliza a emissão do Cartão de Cidadão.

    Desconhecimento administrativo e exigências indevidas

    Apesar da base legal clara, verifica-se na prática que alguns funcionários de serviços públicos desconhecem o regime jurídico aplicável ao Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro. Este desconhecimento dá origem a exigências indevidas, como a apresentação do título de residência, mesmo após a emissão do Cartão de Cidadão.

    A exigência indevida do título de residência

    A exigência de um título de residência — documento típico de cidadãos estrangeiros não integrados — ignora o estatuto jurídico especial do cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado. Este estatuto implica:

    • Igualdade de direitos e deveres com os cidadãos portugueses (Decreto-Lei n.º 154/2003);

    • Validade do Cartão de Cidadão como documento de identificação funcional e legal.

    A insistência na apresentação do título de residência, nestes casos, revela desconhecimento da exceção legal criada pelo Tratado e pelo Estatuto de Igualdade.

    Quando uma unidade de saúde, por exemplo, recusa a inscrição de utentes com base na ausência de título de residência, mesmo apresentando o Cartão de Cidadão válido com a menção ao Tratado de Porto Seguro, o comportamento é ilegítimo à luz da legislação portuguesa.

    Nestes casos, o cidadão pode apresentar:

    • Reclamação administrativa junto da entidade responsável;

    • Queixa ao provedor de justiça ou à ERS;

    • Eventualmente, propor providência judicial, especialmente se a recusa implicar a negação de acesso a direitos fundamentais, como o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    Vantagens do Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado

    Ter um Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro garante:

    • Identificação oficial unificada;

    • Acesso facilitado aos serviços públicos;

    • Reconhecimento legal perante entidades privadas;

    • Dispensa de apresentar múltiplos documentos (NIF, SNS, SSN, etc.).

    Contudo, é importante frisar: o cartão não comprova a nacionalidade portuguesa, nem substitui o título de residência para efeitos migratórios, salvo para fins internos de identificação.

    Conclusão

    O Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro é um instrumento legal eficaz e reconhecido para identificação civil de cidadãos brasileiros com Estatuto de Igualdade. Embora não seja válido como documento de viagem, este cartão representa uma forma de integração administrativa no sistema português, com respaldo legal claro.

    A recusa da sua aceitação por parte de funcionários públicos deve ser prontamente contestada, pois contraria a legislação em vigor e pode afetar o exercício de direitos fundamentais. O respeito pela norma jurídica é essencial para a plena eficácia dos tratados internacionais e da boa-fé administrativa.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • O que é Apostila de Haia (apostilamento)

    O que é Apostila de Haia (apostilamento)

    A Apostila de Haia é um certificado emitido por autoridade competente de um país signatário da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, que autentica a origem de um documento público, conferindo-lhe validade jurídica noutro país também signatário da Convenção. Este procedimento, denominado apostilamento, veio simplificar a legalização de documentos para efeitos internacionais, substituindo a via consular tradicional.

    Como o apostilamento é feito na prática?

    Em Portugal, o apostilamento é da competência dos Procuradores-Gerais Regionais do Ministério Público. O processo inicia-se com a obtenção do documento junto da autoridade emitente e termina com a aposição da apostila.

    Exemplo 1: Certidões de nascimento, casamento ou óbito

    Estas certidões são emitidas pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Após a emissão da certidão, o cidadão deve dirigir-se a uma das Procuradorias-Gerais Regionais (Exemplo: Lisboa ou Porto), onde será feito o apostilamento do documento. A apostila é então aposta anexa à frente do documento apostilado.

    Exemplo 2: Certificado de registo criminal

    O certificado é emitido pelos serviços de identificação criminal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). O referido documento é emitido com um código de acesso para verificação online. Com o certificado em mãos, o interessado deverá igualmente levá-lo a uma das Procuradorias-Gerais Regionais para que o apostilamento seja efetuado, autenticando a origem do documento para que possa ser utilizado no estrangeiro.

    Com a apostila o certificado de registo criminal deve ser aceito nos demais países aderentes à Convenção da Haia.

    Para que serve a Apostila de Haia?

    O apostilamento serve para que documentos públicos nacionais possam ser aceites como válidos noutros países, sem necessidade de legalização em consulado ou embaixada. Este reconhecimento facilita trâmites administrativos, jurídicos, académicos ou profissionais no estrangeiro.

    Documentos frequentemente apostilados:

    • Certidões de nascimento: para processos de nacionalidade, residência ou casamento no exterior;

    • Certidões de casamento: para reagrupamento familiar ou transcrição de casamento;

    • Certidões de óbito: em processos de herança ou pensão internacional;

    • Certificados de registo criminal: exigidos em pedidos de visto, trabalho ou residência noutros países.

    É possível apostilar um documento num país diferente do de emissão?

    Não. O documento deve ser apostilado no mesmo país em que foi emitido. Um documento português, como uma certidão ou certificado, só pode ser apostilado por autoridades portuguesas. O mesmo se aplica a documentos de outros países.

    Porque cada país deve apostilar o seu próprio documento?

    O apostilamento confirma a autenticidade da assinatura, função da autoridade signatária e selo do documento. Como estes elementos são de responsabilidade exclusiva da administração pública de cada Estado, somente o país de origem pode garantir a validade formal dos seus documentos perante os demais.

    O apostilamento eliminou a legalização em consulados?

    Sim, para países signatários da Convenção da Haia, o apostilamento substitui a legalização consular ou diplomática. Um documento português apostilado tem validade direta nos países aderentes, como Brasil, França, Alemanha, Espanha, entre outros. Caso o país de destino não seja signatário, continua a ser necessária a legalização consular.


    Precisa de apostilar documentos emitidos em Portugal?

    Prestamos serviços especializados de apostilamento de documentos em Portugal, incluindo certidões de nascimento, casamento, óbito, certificados de registo criminal e outros. Tratamos de todo o processo com rapidez e segurança, e enviamos os documentos apostilados por correio internacional para qualquer país.

    Entre em contacto connosco e simplifique o seu processo com total confiança e comodidade.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Como conseguir o NISS na Segurança Social

    Como conseguir o NISS na Segurança Social

    Se você vai começar a trabalhar, estudar ou viver em Portugal, vai precisar do seu NISS na Segurança Social.

    O NISS é o número que identifica cada pessoa no sistema de segurança social e é obrigatório para quem vai trabalhar, abrir atividade ou pedir alguns benefícios.


    Quem precisa do NISS?

    Qualquer pessoa que vá:

    • Trabalhar como empregado;

    • Trabalhar por conta própria (abrir atividade nas Finanças);

    • Estudar e precisar regularizar documentos;

    • Pedir benefícios sociais ou aceder ao Sistema Nacional de Saúde.


    Documentos necessários para pedir o NISS

    Para pedir o seu NISS na Segurança Social, normalmente são pedidos:

    • Passaporte ou outro documento de identificação;

    • Comprovativo de residência ou de pedido de autorização de residência;

    • Contrato de trabalho ou início de atividade (se já tiver).


    E se eu ainda não tiver título de residência?

    Se ainda está a tratar da autorização de residência, pode pedir o NISS mostrando o comprovativo de que já iniciou o pedido. Se não apresentar nenhum comprovativo, a Segurança Social poderá recusar o pedido.


    Quando é preciso a ajuda de um advogado?

    Em alguns casos, mesmo apresentando todos os documentos, o pedido de NISS pode ser demorado ou negado sem motivo.

    Nessas situações, um advogado pode:

    • Fazer um pedido formal diretamente na Segurança Social;

    • Se necessário, entrar com ação judicial para garantir a emissão do NISS.

    Este apoio é importante para proteger o seu direito de trabalhar, estudar ou aceder a serviços públicos.


    Conclusão

    Ter o NISS na Segurança Social é fundamental para começar a vida em Portugal de forma regular.

    Mesmo que ainda não tenha contrato ou autorização definitiva, existem formas de obter o seu NISS, com a documentação certa e, se necessário, com apoio jurídico.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Documentos obrigatórios na condução de veículo

    Documentos obrigatórios na condução de veículo

    Saber quais são os documentos obrigatórios na condução de veículo é essencial para quem conduz em Portugal. Conduzir um veículo no país exige o cumprimento de várias obrigações legais, entre elas o porte de determinados documentos que devem estar sempre disponíveis para apresentação às autoridades. Esta é uma dúvida frequente, sobretudo entre motoristas estrangeiros, que muitas vezes desconhecem a legislação portuguesa ou confundem os requisitos com os do seu país de origem.


    O que diz o Código da Estrada sobre os documentos obrigatórios na condução de veículo?

    O artigo 85.º do Código da Estrada estabelece, de forma clara, os documentos obrigatórios na condução de veículo. De acordo com esta norma, o condutor deve estar na posse dos seguintes documentos:

    Para todos os condutores:

    • Documento legal de identificação pessoal (ex.: Cartão de Cidadão ou Passaporte);

    • Carta de condução válida;

    • Certificado de seguro do veículo;

    • Documento de identificação fiscal (NIF), se o número não constar no documento de identificação e o condutor residir em Portugal.

    Para veículos automóveis e similares:

    • Documento Único Automóvel (DUA), que comprova o registo de propriedade e a identificação do veículo;

    • Ficha da inspeção periódica obrigatória, se aplicável.

    A não apresentação destes documentos pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, nos termos do n.º 7 do artigo 85.º do Código da Estrada.


    Substituição dos documentos obrigatórios na condução de veículo por versões digitais

    Desde 2021, a legislação permite que os documentos obrigatórios sejam substituídos pela versão digital através da aplicação móvel “id.gov.pt” ou da carta de condução digital, nos termos da Lei n.º 37/2014, alterada pela Lei n.º 32/2021.

    Contudo, se, no momento da fiscalização, não for possível verificar os dados digitalmente, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada, sob pena de coima.


    Conclusão: respeitar os documentos obrigatórios na condução de veículo evita coimas

    Saber quais são os documentos obrigatórios na condução de veículo é fundamental para evitar coimas e garantir a conformidade com a legislação portuguesa. Os condutores estrangeiros devem estar especialmente atentos às especificidades legais e à validade dos seus documentos em território nacional.

    Conduzir sem os documentos exigidos pode parecer inofensivo, mas é uma infração que pode custar caro. Sempre que conduzir, certifique-se de que tem consigo todos os documentos em dia — ou devidamente disponíveis em formato digital validado.


    Adriano Martins Pinheiro
    Advogado em Portugal

  • A autorização de circulação não substitui o DUA

    A autorização de circulação não substitui o DUA

    Em Portugal, é comum que stands de automóveis entreguem ao comprador uma autorização de circulação provisória enquanto aguardam a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). No entanto, muitos condutores desconhecem que esta prática, embora útil, não tem valor legal como substituto do DUA perante as autoridades rodoviárias, como a PSP e a GNR.

    O que é a autorização de circulação?

    A chamada “autorização de circulação” é um documento informal emitido pela entidade vendedora de veículos, geralmente um stand ou comerciante, que declara que o comprador está autorizado a conduzir o veículo em causa. Costuma ser usada durante o período entre a compra e a conclusão do registo automóvel na conservatória, enquanto o DUA não é emitido.

    O que diz o Código da Estrada?

    De acordo com o artigo 85.º, n.º 2, alínea b), do Código da Estrada, o condutor de um veículo automóvel deve ser portador do documento de identificação do veículo e do título de registo de propriedade — ou seja, do DUA (Documento Único Automóvel).

    Este documento é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado pela PSP ou pela GNR. A sua ausência constitui uma infração, punível com uma coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor apresente uma autorização de circulação provisória ou a fatura de compra do veículo.

    Posso ser multado se tiver só a autorização?

    Sim. O não cumprimento do disposto no artigo 85.º do Código da Estrada pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor tenha uma autorização de circulação provisória e uma fatura de compra. A ausência do DUA ou de um documento equivalente pode ser motivo suficiente para autuação pelas autoridades, seja a PSP ou a GNR.

    Há alguma forma de evitar a coima?

    Apesar de a autorização não ter valor legal pleno, a sua apresentação junto com a fatura e, se possível, o comprovativo do pedido de registo pode, em alguns casos, ser considerada pelas autoridades como indício de boa-fé e de que o processo está em curso. Contudo, não há garantia de que a coima será evitada, já que a lei exige expressamente os documentos oficiais.

    Conclusão

    A autorização de circulação é um instrumento útil do ponto de vista prático, mas não tem força legal para substituir o DUA. Condutores em Portugal devem estar atentos às exigências do Código da Estrada, sob pena de incorrerem em coimas. É fundamental garantir que o registo do veículo esteja regularizado e que o DUA esteja disponível antes de circular.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Cuidado com a notificação da Estrutura de Missão da AIMA: entenda os prazos e riscos

    Cuidado com a notificação da Estrutura de Missão da AIMA: entenda os prazos e riscos

    Muitos imigrantes estão a receber e-mails com notificação da Estrutura de Missão da AIMA (EMAIMA), solicitando o pagamento do DUC ou a entrega de documentos. Essas comunicações contêm prazos curtos e, caso não sejam cumpridas, o processo pode ser extinto por desistência presumida. Trata-se de uma fase crítica, que exige atenção e acompanhamento jurídico adequado.

    A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) foi criada para lidar com o enorme volume de processos deixados pelo extinto SEF. A missão é clara: acelerar a tramitação de pedidos de autorização de residência e asilo em Portugal, com recurso a novos sistemas, plataformas digitais e centros de atendimento dedicados.

    Instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, a EMAIMA integra uma equipa especializada coordenada por nomes experientes da administração pública. Os seus centros de atendimento, como o de Telheiras (Lisboa), têm capacidade para atender milhares de utentes diariamente.

    Apesar do esforço organizativo, advogados têm denunciado notificações indevidas ou repetidas, como a exigência infundada de apostilamento de documentos que já foram aceites anteriormente sem essa formalidade. Há também relatos de processos notificados várias vezes com o mesmo pedido, o que contribui para a insegurança jurídica e frustração dos requerentes.

    Além disso, embora a plataforma services.aima.gov.pt tenha sido atualizada para atender casos do regime transitório, muitas notificações da Estrutura de Missão da AIMA continuam genéricas e sem clareza quanto à documentação necessária.

    A promessa do Governo é reorganizar a AIMA até julho de 2025, mas, até o momento, prevalece o ceticismo. Se recebeste uma notificação ou estás com dúvidas sobre o teu processo, é essencial obter orientação.

    🔹 Conte com a nossa assessoria jurídica especializada para analisar e acompanhar o seu processo de residência em Portugal.

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    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor e formador.

  • Regularização em Portugal: O que muda com o fim da manifestação de interesse?

    Regularização em Portugal: O que muda com o fim da manifestação de interesse?

    O fim da manifestação de interesse em Portugal surpreendeu muitos estrangeiros que residem no país sem autorização de residência. Este era, até então, o principal mecanismo para regularizar a situação de quem já vivia e trabalhava em Portugal, permitindo o acesso à autorização de residência com base em vínculo laboral ou promessa de contrato.

    Com a extinção repentina desse procedimento, milhares de imigrantes ficaram sem alternativa legal imediata. No entanto, uma nova possibilidade surge para quem já se encontrava integrado no sistema contributivo português. Estrangeiros que possuíam descontos (contribuições) na Segurança Social antes de junho de 2024 poderão beneficiar de um regime transitório.

    É importante destacar que, embora a manifestação de interesse em Portugal tenha sido extinta, continuam a ser exigidos os mesmos requisitos que antes: vínculo laboral comprovado, inscrição ativa na Segurança Social, ausência de antecedentes criminais e integração social.

    Etapas após a submissão do pedido

    Após a submissão do novo pedido ao abrigo do regime atual, o estrangeiro deverá efetuar o pagamento da guia (DUC) emitida pela AIMA. Em seguida, deverá aguardar a convocação para comparecer presencialmente com os documentos originais e realizar a biometria. Depois disso, o processo será analisado pela AIMA e, sendo aprovado, resultará na emissão do título de residência.

    Contudo, é importante alertar que, além dos processos de manifestação de interesse em Portugal, a AIMA encontra-se atualmente com milhares de processos pendentes, e há muitas reclamações relativas à morosidade, à falta de clareza nas comunicações e à limitada capacidade de gestão. O tempo de resposta pode ser longo, o que reforça a necessidade de um processo bem instruído desde o início.

    A nossa equipa acompanha os estrangeiros em todas as fases do processo, desde a avaliação inicial até à emissão do título, prestando assessoria jurídica especializada e garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais.

    Somos advogados com vasta experiência em Direito da Imigração em Portugal, atuando com seriedade, confidencialidade e total atenção às alterações legislativas que afetam os processos de regularização.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, atuante na área de direito de imigração, escritor e formador.