Autor: Pinheiro

  • A certidão de modelo internacional multiligue (União Europeia)

    A certidão de modelo internacional multiligue:

    • Não necessita de tradução

    • Não necessita de apostilamento

    Obs.: Por se tratar de uma norma da União Europeia, os países terceiros (que não fazem parte da UE) podem exigir a tradução ou o apostilamento.

    O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191) foi adotado em 6 de julho de 2016 e entrará em vigor em todos os países da UE em 16 de fevereiro de 2019, simplificando a circulação de certos documentos públicos.

    Documentos públicos

    Os cidadãos que vivem num país da UE diferente do seu país de origem têm muitas vezes de apresentar documentos públicos às autoridades do país da UE onde residem. Esses documentos podem ser, por exemplo, uma certidão de nascimento, para poder contrair matrimónio, ou uma certidão que comprove a inexistência de registo criminal, a fim de obter um emprego.

    O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191), aplicável a partir de 16 de fevereiro de 2019, visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos que tenham de apresentar num país da UE documentos públicos emitidos por outro país da UE.

    Antes da entrada en vigor do regulamento, os cidadãos que tinham de apresentar documentos públicos noutros países da UE deviam obter um carimbo comprovativo da autenticidade dos mesmos (a chamada «apostila»). Muitas vezes, tinham também de apresentar uma cópia autenticada e uma tradução do documento público em causa.

    O regulamento põe termo a uma série de procedimentos burocráticos:

    Os documentos públicos (por exemplo, uma certidão de nascimento/casamento ou uma sentença) e as respetivas cópias autenticadas emitidas pelas autoridades de um país da UE devem ser aceites como autênticos pelas autoridades de outro país da UE sem que seja necessário o carimbo de autenticidade (ou seja, a apostila);

    O regulamento suprimiu a obrigação para os cidadãos de fornecerem, em simultâneo, tanto um documento público original como uma cópia autenticada. Quando um país da UE permite que seja apresentada uma cópia autenticada de um documento público em vez do original, as autoridades desse país devem aceitar uma cópia autenticada efetuada no país da UE que emitiu o documento público;

    O regulamento elimina igualmente a obrigação de o cidadão apresentar uma tradução do documento público. Se o documento público não estiver redigido numa das línguas oficiais do país da UE que o solicitou, o cidadão pode solicitar às autoridades um formulário multilingue, disponível em todas as línguas da UE. Este formulário pode ser anexado ao documento público para evitar a exigência de tradução. Se um cidadão apresentar um documento público juntamente com um formulário multilingue, a autoridade que o recebe só poderá exigir a tradução do documento público em circunstâncias excecionais. Dado que nem todos os formulários multilingues são emitidos em todos os países da UE, os cidadãos podem verificar nesta ligação quais os formulários que são emitidos no seu país;

    Se as autoridades do país de acolhimento da UE exigirem uma tradução certificada do documento público apresentado, são obrigadas a aceitar uma tradução certificada efetuada em qualquer país da UE.

    O regulamento introduz igualmente salvaguardas contra eventuais documentos públicos fraudulentos: se a autoridade do país de acolhimento tiver dúvidas fundadas quanto a um documento público que lhe tenha sido apresentado, poderá verificar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras do outro país da UE através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

    O regulamento versa sobre a autenticidade dos documentos públicos, mas não sobre o reconhecimento dos seus efeitos jurídicos noutro país da UE. O reconhecimento dos efeitos jurídicos de um documento público continuará a reger-se pelo direito nacional do país da UE onde tiver sido apresentado. Todavia, ao aplicarem o respetivo direito nacional, os países da UE devem respeitar o direito da União Europeia, incluindo a jurisprudência assente pelo Tribunal de Justiça quanto à livre circulação dos cidadãos na União Europeia.

    Entende-se por documentos públicos os documentos emitidos por autoridades públicas, nomeadamente:

    • documentos provenientes de um tribunal ou de um oficial de justiça;
    • documentos administrativos;
    • atos notariais;
    • declarações oficiais insertas em atos de natureza privada;
    • atos exarados pelos agentes diplomáticos e consulares.

    O regulamento abrange os documentos públicos emitidos nos seguintes domínios:

    • nascimento
    • prova de vida
    • óbito
    • nome
    • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
    • divórcio, separação judicial ou anulação do casamento;
    • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
    • dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada
    • filiação
    • adoção
    • domicílio e/ou residência
    • nacionalidade;
    • inexistência de registo criminal
    • direito de eleger e de ser eleito em eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu.

    Podem ser solicitados formulários multilingues, a anexar como auxiliar de tradução de documentos públicos, nos seguintes domínios:

    • nascimento
    • prova de vida
    • óbito
    • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
    • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
    • domicílio e/ou residência
    • inexistência de registo criminal.

    Fonte: https://e-justice.europa.eu/
    (website oficial da União Europeia)

  • Certidão em modelo internacional (multilingue) | Portugal (UE)

    Certidão em modelo internacional multilingue da União Europeia

    A “certidão em modelo internacional multilingue da União Europeia” é um tipo de documento oficial padronizado que facilita o reconhecimento de registros civis (como nascimento, casamento, óbito) entre os países membros da União Europeia (UE).

    Vantagens da certidão em modelo internacional multilingue da União Europeia

    • Não é necessário traduzir (pois é multilingue – já contém as respectivas traduções);
    • Não é necessário apostilar, porque é reconhecida como documento oficial entre os países da UE (para os países que não fazem parte da UE pode ser necessário apostilar).

    Essas certidões são criadas de acordo com modelos estabelecidos por convenções internacionais, como a Convenção de Viena de 1976, e estão disponíveis em múltiplos idiomas, o que ajuda a eliminar barreiras linguísticas e simplifica a burocracia transfronteiriça.

    Fazemos emissão de certidão de modelo internacional e enviamos para qualquer país por correio.

    Fale conosco!

    Apostila

    Tecnicamente, a certidão em modelo internacional / multilingue da União Europeia não precisa de apostilamento. Mas, há notícias no sentido de que alguns funcionários de balcões de serviço público desconhecem esse facto e, por isso, exigem o apostilamento, de forma equivocada. Para evitar desgaste, muitas pessoas preferem apostilar.

    Exemplo de Aplicação:

    Se um cidadão português precisa apresentar uma certidão de nascimento na Alemanha, pode usar a versão multilingue emitida por Portugal. Essa certidão será automaticamente reconhecida pelas autoridades alemãs, eliminando a necessidade de apostilamento.

    É importante

    Características Principais:

    Multilinguismo: As certidões são emitidas em várias línguas, normalmente incluindo todas as línguas oficiais da União Europeia. Isso facilita a compreensão e aceitação do documento em qualquer país membro sem a necessidade de tradução oficial.

    Modelos Padronizados: Existem modelos específicos para diferentes tipos de certidões, como nascimento, casamento e óbito. Esses modelos seguem um formato uniforme, estabelecido pela legislação da UE, que garante consistência e aceitação nos países membros.

    Simplificação Administrativa: Essas certidões simplificam processos administrativos, como registro de casamento, pedido de cidadania ou validação de diplomas, ao serem reconhecidas automaticamente em todos os países membros da UE.

    Aplicação Internacional: Embora projetadas para facilitar a circulação de pessoas e documentos dentro da UE, essas certidões também podem ser úteis em países fora da UE que reconhecem a convenção ou têm acordos bilaterais com países da UE.

    Uso e Benefícios:

    Reconhecimento Legal: Facilita o reconhecimento legal de documentos pessoais e familiares em diferentes países.

    Redução de Custos: Reduz a necessidade de traduções certificadas e legalizações adicionais, diminuindo custos para os cidadãos.

    Agilidade: Acelera processos administrativos, como mudanças de residência, inscrição em escolas e universidades, e outros serviços públicos.

    Exemplo Prático:

    Se um cidadão português precisa registrar o nascimento do filho na Alemanha, pode usar a certidão de nascimento em modelo internacional multilingue. Este documento será reconhecido diretamente pelas autoridades alemãs, sem a necessidade de tradução oficial ou procedimentos de legalização adicionais.

    Multilingue

    As certidões em modelo internacional multilingue da União Europeia são traduzidas para todas as línguas oficiais dos Estados-Membros da UE. Isso significa que elas são emitidas em um formato que inclui múltiplos idiomas simultaneamente, o que facilita o reconhecimento e a aceitação dos documentos em qualquer país membro.

    Idiomas Comuns Incluídos:

    • Alemão (Deutsch)
    • Búlgaro (Български)
    • Croata (Hrvatski)
    • Dinamarquês (Dansk)
    • Eslovaco (Slovenčina)
    • Esloveno (Slovenščina)
    • Espanhol (Español)
    • Estoniano (Eesti)
    • Finlandês (Suomi)
    • Francês (Français)
    • Grego (Ελληνικά)
    • Húngaro (Magyar)
    • Inglês (English)
    • Irlandês (Gaeilge)
    • Italiano (Italiano)
    • Letão (Latviešu)
    • Lituano (Lietuvių)
    • Maltês (Malti)
    • Neerlandês (Nederlands)
    • Polonês (Polski)
    • Português (Português)
    • Romeno (Română)
    • Sueco (Svenska)

    Exemplos de Aplicação

    Certidão de Nascimento: Uma certidão de nascimento emitida em modelo multilingue conterá todas as informações relevantes em todos os idiomas listados acima, permitindo que as autoridades de qualquer país membro da UE compreendam e aceitem o documento sem a necessidade de tradução adicional.

    Certidão de Casamento: Da mesma forma, uma certidão de casamento será compreensível para qualquer autoridade ou instituição dentro da UE.

    Benefícios

    Reconhecimento Sem Tradução: A principal vantagem é que essas certidões são reconhecidas automaticamente em qualquer país da UE sem necessidade de tradução oficial, economizando tempo e recursos para os cidadãos.

    Facilidade de Uso

    Estas certidões são particularmente úteis para cidadãos que vivem, trabalham ou têm negócios em mais de um país da UE, facilitando processos administrativos transfronteiriços.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    Fontes de Referência:
    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Portugal
    Portal Europa
    Convenção de Viena de 1976
    Portal Europa – Certidões e documentação civil
    Convenção de Viena de 1976 sobre a emissão de extratos plurilíngues de atos de registo civil

    tags: certidao modelo internacional, bilingue, portugal, união europeia, apostilamento, apostila de haia .

     

  • Certificado do Registo Criminal em Portugal | Registo Criminal Online

    Certificado do Registo Criminal / Registo Criminal Online

    O Meu Registo Criminal

    Aceda ao registo criminal para:

    – Pedir um novo Certificado do Registo Criminal
    – Visualizar certificados pedidos anteriormente (dados gerais, estado, data de validade, etc.)
    – Obter o certificado
    – Cancelar o código de acesso ao Certificado

    O que é e quanto custa o Certificado do Registo Criminal?

    É um documento que contém a informação dos antecedentes criminais de uma pessoa ou empresa.

    Este documento pode servir para conhecimento próprio ou para apresentar a uma entidade quando solicitado.

    O certificado tem um custo de 5 €.

    Que informação poderá conter?

    Através do Certificado do Registo Criminal poderá saber:

    – se existem ou não condenações em seu nome ou da empresa que representa
    – quais as decisões criminais condenatórias proferidas por tribunais portugueses ou estrangeiros em seu nome ou da empresa que representa, que sejam comunicadas nos termos de acordos internacionais
    – no caso de cidadãos da União Europeia, poderá ainda conter informação sobre as condenações no seu país da nacionalidade.

    Quem pode pedir o Certificado de Registo Criminal?

    Qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, com mais de 16 anos de idade, se for o seu próprio registo.

    Qualquer pessoa maior de 18 anos pode pedir o registo criminal de outra pessoa, desde que autorizada pela mesma. Neste caso, o pedido tem de ser feito presencialmente e a autorização tem de ser apresentada aos serviços .

    Nota: Nosso escritório disponibiliza um modelo de “declaração de autorização”,  para que o cliente assine e nos autorize pedir o certificado de registo criminal em seu nome.

    Tratando-se de pessoa coletiva, o pedido terá de ser efetuado pelo seu representante legal.

    Informe a finalidade do certificado de registo criminal

    O sistema de emissão possui um campo que diz: “Finalidade pretendida / Selecione ou pesquise a finalidade da sua solicitação”.

    Portanto, o solicitante deverá escolher uma opção para a emissão do certificado de registo criminal.

    Exemplos de finalidades:

    • Estabelecimento de Residência no Exterior
    • Emissão de Visto de Passaporte
    • Exercício de profissão / atividade no exterior
    • Obtenção de nacionalidade estrangeira

    Entidade Responsável

    A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço central da administração direta do Estado.

    No âmbito das suas atribuições, compete, entre outras, à DGAJ “assegurar a identificação criminal”.

    A unidade orgânica da DGAJ com competência para a emissão de um certificado do registo criminal é a Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC).

    Fonte: Registo Criminal Justiça – DGAJ – Portugal

    Nossos serviços

    Podemos pedir o seu certificado de registo criminal e, se necessário, apostilá-lo. Enviamos por correio para qualquer país.

    Peça Aqui

    Adriano Martins Pinheiro | Advogado em Portugal

     

    tags: certificado de registo criminal online, portugal, apostilamento, apostila, apostile .

  • Apostilla en Portugal | Procedimiento y coste

    Apostilla en Portugal | Procedimiento y coste

    ¿Cómo funciona nuestro servicio de apostilla en Portugal?

    Apostillamos en Portugal y enviamos el documento apostillado por correo a todos los países. Todo el procedimiento es online. El cliente realiza el pedido, efectúa el pago y nos comunica la dirección en la que desea recibir el documento por correo.

    Somos abogados colegiados en Portugal y, por tanto, tenemos prioridad para este tipo de servicio.

    Haga su solicitud y formalizaremos una propuesta de honorarios por correo electrónico.

    Apostillaremos el documento en un plazo de 48 horas laborables a partir de la confirmación del pago.

    Procedimiento de envío

    • El cliente facilita los datos del documento que desea apostillar (por ejemplo, partida de nacimiento, certificado de matrimonio, certificado de defunción, antecedentes penales, etc.);
    • El bufete hace un presupuesto y envía una propuesta de honorarios (firmada) por correo electrónico;
    • El cliente acepta la propuesta y la abona;
    • El despacho expide el documento y lo apostilla;
    • El despacho envía el documento al cliente – por correo postal (empresa DHL).

    Cuente con nosotros

    Teléfono: +351 91 543 1234 (con Whatsapp / SMS)
    Correo electrónico: pinheiro@advocaciapinheiro.com

  • Relocation em Portugal (a diferença este tipo de serviço e a assessoria jurídica)

    Prestadores de serviços de realocação em Portugal

    Nosso escritório não oferece serviços de relocação. Este texto tem apenas o objetivo de esclarecer o significado desse termo.

    O significado de relocation

    Os prestadores de serviços de relocation em Portugal oferecem uma série de serviços a indivíduos ou empresas que se mudam para o país ou dentro dele. Seu objetivo é facilitar uma transição tranquila e ajudar os clientes a se estabelecerem em seu novo ambiente. Aqui estão alguns serviços comuns prestados por prestadores de serviços de relocation em Portugal.

    Um aviso:

    Em Portugal, a assessoria e/ou consulta jurídica sobre vistos ou autorizações de residência só deve ser prestada por advogados registrados na Ordem dos Advogados de Portugal (OA).

    A assessoria e/ou consulta jurídica realizada por pessoas que não sejam advogados registrados na Ordem dos Advogados de Portugal (OA) constitui crime de “procuradoria ilícita” (Lei dos Atos Próprios dos Advogados | Lei nº 49/2004, de 24 de agosto).

    1) Serviços de Orientação:

    – Orientação de área: Familiarização dos clientes com diferentes bairros, escolas, instalações de saúde e outras comodidades locais.
    – Treinamento cultural: Oferecer informações sobre a cultura, os costumes e a etiqueta portuguesa para facilitar o processo de adaptação.

    2) Apoio à moradia:

    – Busca de moradia: Ajudar a encontrar acomodações adequadas com base nas preferências e no orçamento do cliente.
    – Em Portugal, o consultor imobiliário (ou agência imobiliária) faz a negociação/intermediação. Entretanto, a elaboração ou análise do contrato deve ser feita por um advogado.

    3) Assistência escolar:

    Busca de escolas: Ajudar as famílias a encontrar instituições educacionais adequadas para seus filhos.
    Apoio à matrícula: Ajudar no processo de matrícula em escolas locais ou internacionais.

    4) Serviços de instalação:

    Conexões de serviços públicos: Assistência na instalação de serviços essenciais, como eletricidade, água e internet.
    Registro local: Ajudar os clientes a se registrarem junto às autoridades locais e a obterem os documentos de identificação necessários.

    5) Apoio cultural e de idioma:

    Treinamento em idiomas: Oferecer cursos de idiomas ou recursos para ajudar os clientes a aprender ou melhorar suas habilidades no idioma português.
    Integração cultural: Oferecer orientação sobre normas culturais e ajudar os clientes a se integrarem na comunidade local.

    6) Apoio ao cônjuge e à família:

    Apoio à carreira dos cônjuges: Ajudar os cônjuges acompanhantes a encontrar oportunidades de emprego.
    Serviços para a família: Oferecer apoio aos membros da família, incluindo informações sobre cuidados com a saúde e atividades sociais.

    7) Suporte contínuo:

    Linha direta de apoio à realocação: Fornecer um ponto de contato para assistência contínua e resolver quaisquer problemas que possam surgir após a mudança inicial.
    Serviços de repatriação: Auxiliar os clientes no eventual retorno ao seu país de origem, se necessário.

    Esses serviços são projetados para aliviar os desafios associados à mudança e garantir uma transição mais tranquila para indivíduos ou empresas que se mudam para Portugal. As ofertas específicas podem variar entre os diferentes prestadores de serviços de realocação.

    Conclusão

    Portanto, o consultor imobiliário ou o agente imobiliário presta o serviço relacionado à busca e à negociação de imóveis e o advogado presta o serviço de assessoria jurídica e/ou consulta jurídica, ou seja, o serviço de consultoria jurídica.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado inscrito em Portugal

    tags: consulta jurídica portugal, relocation, arrendamento, contrato, aluguel, imóvel, imobiliária, imóveis .

  • SEF extinto e AIMA começa a funcionar | Imigrantes em Portugal

    O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal) foi extinto em 29/10/2023. A partir de agora, os serviços serão realizados pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo e outros órgãos, como o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).

    Até o momento (30/10/2023), o site da AIMA não contém informações sobre os serviços, havendo a mensagem:

    “Em breve, disponibilizaremos aqui toda a informação” (…).

    Há também a opção de preencher um formulário, mas, após o preenchimento e tentativa de envio, surge a mensagem:

    “O formulário não pôde ser enviado! Por favor, tente novamente mais tarde.”

    Fato é que os imigrantes que dependem da AIMA/SEF sentem-se perdidos e desamparados e, na maioria dos casos, desesperados, uma vez que não podem obter título de residência, renovar título de residência, fazer o reagrupamento de familiares etc.

    A informação veiculada pela imprensa é que, até este momento, o SEF possui mais de 320 mil processos pendentes e que não há recursos humanos suficientes para atender esta demanda. Além disso, os novos funcionários da AIMA ainda não receberam formação suficiente para realizar o trabalho na nova agência.

    Em regra, não é possível ser atendido pelo call center do SEF/AIMA e, além disso, os emails não são respondidos.

    Em muitos casos, é necessária a intervenção de um advogado.

    A AIMA começa oficialmente nesta segunda-feira (30/10/2023) e há uma grande expectativa de como será o serviço de atendimento aos imigrantes. Também há muitas dúvidas sobre a capacidade e forma de atendimento que foi transferido para o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: aima, sef, irn, portugal, autorização de residência, renovação automática .

  • Certificado de residência permanente para cidadão da UE

    Se é titular de Certificado de Residência, há cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal, solicite o seu

    CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Quem pode requerer?

    Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF, com agendamento prévio.

    Quando posso requerer?

    Antes de caducar o certificado de residência.

    Documentos

    A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF

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    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

     

  • Autorização de residência para cidadão de Estado Terceiro familiar de nacional da UE

    Autorização de residência para cidadão de Estado Terceiro familiar de nacional da União Europeia / EEE/Suíca.

    Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu

    CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

    1. Cônjuge;
    2. Descendente até aos 21 anos;
    3. Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
    4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF (AIMA), com agendamento prévio pelo call center.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

    A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF | Art. 15, Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto

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    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

  • Certificado de Registo para cidadão da União Europeia, familiar de nacional da UE

    Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça por um período superior a três meses, solicite o seu

    CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA.

    O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:

    1. Cônjuge;
    2. Descendente até aos 21 anos;
    3. Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
    4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF

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  • Atualização de rendas em contrato de arrendamento em Portugal

    As regras relativas à atualização de rendas em contratos de arrendamento em Portugal estão contempladas em legislação específica relacionada com o arrendamento urbano, como a Lei das Rendas e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

    O primeiro passo é examinar o contrato de arrendamento, para verificar se há cláusula versando sobre a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime. Portanto, não há uma resposta geral, sendo necessário analisar caso a caso, a depender de haver estipulação ou omissão no contrato.

    Na falta de estipulação em contrato (omissão), aplica-se o seguinte regime:

    • A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    • A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.

    É bom lembrar que o senhorio deve comunicar, por escrito (com aviso de receção) e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.

    De acordo com a legislação, a não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    Enfatize-se que, o primeiro passo (e o mais importante) é analisar o contrato de arrendamento, para saber se há estipulação ou omissão acerca da atualização de rendas.

    A matéria sobre contrato de arrendamento é altamente complexa, pois, embora o contrato possa ser redigido de forma simples, a legislação possui muitas especificidades. Portanto, tanto o inquilino, quanto o senhorio pode ter complicações por falta de uma assessoria especializada, prestada por um profissional experiente no ramo.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor e formador.

    Atualização em Contrato de Arrendamento: Entenda

    tags: actualização de rendas portugal, imobiliário portugal, arrendamento, aluguel, locação, inquilino, atualização, aumento, caução, rendas, casa, apartamento, residencial (atualizado em 2024) .