Autor: Pinheiro

  • O que é carta social | Segurança Social em Portugal

    O que é carta social | Segurança Social em Portugal

    A Carta Social consubstancia-se num estudo de análise da dinâmica da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES) que pretende dar a conhecer as respostas sociais, no âmbito da ação social, tuteladas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em funcionamento no Continente, a sua caracterização, localização territorial, equipamentos e entidades de suporte.

    A Carta Social tal como tem vindo a ser concebida, construída e atualizada, pretende ser simultaneamente um instrumento multiusos de extrema flexibilidade nos domínios da informação social, de suporte no apoio à tomada de decisão aos diversos níveis, de apoio à cooperação institucional e, em particular, de informação ao cidadão.

    A informação disponibilizada na Carta Social integra os equipamentos com respostas sociais das redes pública, solidária e privada-lucrativa.

    Fonte: Website Carta Social / Portugal

  • O seguro de rendas viabiliza o contrato de arrendamento em Portugal

    O seguro de rendas viabiliza o contrato de arrendamento em Portugal

    O seguro de proteção de rendas (ou seguro caução) é uma importante solução para a falta de fiadores nos contratos de arrendamentos em Portugal.

    O seguro de proteção de rendas é um tipo de garantia para senhorios e inquilinos, que salvaguarda o pagamento do arrendamento. Apesar de ser pouco conhecido, os seguros de renda podem evitar preocupações e transtornos aos interessados. Aliás, este tipo de seguro existe em todas as grandes cidades do mundo. Na cidade de São Paulo (Brasil), por exemplo, os senhorios exigem o chamado “seguro fiança” e rejeitam fiadores.

    O seguro em questão protege eventual incumprimento e pode auxiliar tanto senhorios, como arrendatários, diante de situações como desemprego, hospitalização ou incapacidade para o trabalho.

    Algumas empresas de seguros em Portugal possuem produtos destinados a garantir o pagamento da renda em caso de eventual incumprimento em contrato de arrendamento. Obviamente, é uma importante garantia tanto para o senhorio, quanto para o arrendatário.

    O referido seguro gera mais confiança no contrato de arrendamento e, por consequência, viabiliza negócios no segmento do imobiliário.

    Em resumo, com a subscrição seguro de proteção de rendas, o senhorio ficará salvaguardado em receber o pagamento das rendas em caso de incumprimento. Para tanto, o incumprimento deverá ocorrer em razão das situações previstas no contrato de seguro. Por sua vez, o inquilino terá garantido o cumprimento dos compromissos financeiros constantes no contrato de arrendamento, caso esteja em uma das situações cobertas pela apólice contratada.

    O tomador poderá analisar as coberturas existentes em cada um dos produtos e então escolher o que considerar mais adequado.

    Algumas coberturas envolvem a intervenção jurídica (a proteger os direitos do tomador em qualquer conflito relacionado com o arrendamento); assistência jurídica por telefone; atos de vandalismo etc.

    Transcreve-se abaixo uma notícia que trata do assunto, publicada no site Eco Sapo PT / Advocatus de autoria de Ana Afonso:

    “A superação da dificuldade resultante do desencontro dos interesses de senhorios e arrendatários neste aspeto de regime é, possivelmente, melhor assegurada com o recurso à celebração de contratos de seguro de renda e/ou de seguros-caução, que previnam os riscos do incumprimento do arrendatário ou que permitam ressarcir o senhorio dos prejuízos causados no imóvel, acautelando em contrapartida o arrendatário da hipótese de o senhorio fazer sua a caução entregue e de se recusar (ou de estar impossibilitado) a restituí-la ao arrendatário.

    Julgamos que a disseminação do recurso à celebração de contratos de seguro é uma solução mais eficiente do que a de introduzir novos limites à antecipação de rendas ou pagamento de caução, porquanto, na falta de eficiente controlo público da observância dos limites legais, os senhorios menos escrupulosos continuarão a desviar-se dos tetos máximos para permitir o acesso ao mercado dos arrendatários excluídos por motivos discriminatórios”.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal, atuante em direito imobiliário e escritor

    tags: seguro de rendas, portugal, seguro de proteção de rendas, seguro caução, arrendamento, contrato de arrendamento, fiador, rendas, seguradora .

  • Como abrir empresa em Portugal (principais passos)

    Como abrir empresa em Portugal (principais passos)

    Nosso escritório oferece o serviço de abertura de empresas em Portugal. Basicamente, o cliente precisará apenas providenciar os documentos necessários (enviados em uma lista).

    Para abrir uma empresa em Portugal, é necessário seguir alguns passos:

    Nome da empresa: Será necessário escolher um nome para a empresa. É importante verificar se o nome escolhido já não está registrado por outra empresa. Antes de registar uma firma ou denominação, é preciso pedir um certificado que garanta que se pode utilizar essa designação.

    Registo comercial: A empresa deverá ser registrada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Após o registro, a empresa obterá o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).

    Escolha da forma jurídica: O interessado deverá escolher a forma jurídica da empresa, que poderá ser uma sociedade por quotas (LDA), uma sociedade anónima (SA) ou empresário em nome individual (ENI). A escolha da forma jurídica deve ser a mais adequada às necessidades do interessado. Portanto, recomenda-se, fortemente, a orientação de um advogado (verique se é um profissional que, de fato, possui um número de inscrição em Portugal – OA).

    Elaboração dos estatutos: A empresa deve ter seus estatutos, que são um conjunto de regras internas que definem sua estrutura e seu funcionamento. Novamente, recomenda-se assistência legal para garantir que os estatutos estejam de acordo com a legislação de Portugal.

    Capital social: A empresa deverá ter o capital social, de acordo com a forma jurídica escolhida. Para tanto, deverá depositar o respectivo montante em uma conta bancária em nome da empresa.

    Obtenção de licenças e autorizações: Dependendo do setor em que a empresa operar, pode ser necessário obter aprovações adicionais. Portanto, será necessário verificar se a sua atividade empresarial requer licenças ou autorizações específicas.

    Inscrição na Segurança Social e Finanças: A empresa deverá ser registrada na Segurança Social de Portugal como empregadora. Além disso, a empresa deverá ser registrada também na Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal para fins fiscais (Finanças). Esses registros são obrigatórios para empresas em Portugal.

    Contratação de pessoal: Se a empresa planeja contratar funcionários, deverá cumprir as obrigações legais relativas aos contratos de trabalho, contribuições sociais e seguros de saúde.

    Abertura de uma conta bancária empresarial em Portugal: A empresa deverá ter uma conta bancária para fins comerciais e financeiros.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    tags: empresa em portugal, abertura de empresa em portugal, como abrir empresa em portugal, empresário, procuração, advogado, escritório de advocacia .

  • Certificado do Registo Criminal em Portugal: Emissão e apostilamento

    Certificado do Registo Criminal em Portugal: Emissão e apostilamento

    Certificado do Registo Criminal em Portugal: Como pedir, consultar e apostilar

    Em resumo, nosso time de profissionais providencia o apostilamento do certificado de registo criminal e envia para o país que o interessado desejar.

    Portanto, a ordem será:

    Passo 1: Nosso escritório providencia a emissão do certificado de registo criminal;
    Passo 2: Após a emissão, providenciamos o apostilamento do repectivo certificado de registo criminal;
    Passo 3: Pedimos o orçamento à empresa de correio (DHL) acerca do custo de envio para o país do cliente.
    Passo 4  : O cliente faz o pagamento do custo de envio.
    Passo 5: O escritório envia o documento por correio e entrega o código de rastreio (tracking) ao cliente, para que este acompanhe o andamento da entrega.

    Alguns detalhes importantes sobre os passos acima:

    Como emitir o certificado de registo criminal?

    Em regra, o interessado está fora de Portugal e precisa receber o certificado de registo criminal apostilado. Nesse caso há duas opções:

    Opção 1 – Código de acesso do certificado de registo criminal

    O interessado envia uma cópia do certificado de registo criminal ao escritório (por email ou Whatsapp). O referido certificado possui um código de acesso com 12 dígitos. Na posse deste código de acesso, o escritório emite um novo certificado e providencia o apostilamento.

    Observação: O próprio cliente pode emitir um certificado de registo criminal. Basta fazer o pedido online na plataforma “Registo Criminal Online”.  Mas, é necessário que o cliente tenha “cartão de cidadão” ou “chave móvel digital”.

    Esta opção é mais rápida e mais barata, pois o advogado imprime o certificado no escritório e leva-o para o apostilamento (uma diligência).

    Opção 2 – Declaração de autorização

    Se o cliente não tem um certificado de registo criminal com código de acesso, o advogado precisará fazer um pedido presencial. Para isso, o advogado precisará receber uma declaração de autorização assinada pelo cliente (o cliente deverá enviar por correio: declaração de autorização + cópia do passaporte).

    Em resumo, o advogado não consegue obter um certificado de registo criminal de uma pessoa, se ele não tiver em mãos a respectiva declaração de autorização orginal. Isso porque, o registo criminal é um documento altamente sigiloso e não é possível ceder essa informação a qualquer pessoa.

    Nesse caso há duas diligências:

    • o advogado faz o pedido de emissão presencial (entregando a declaração de autorização) em um determinado departamento;
    • leva o documento para o apostilamento – em outro departamento.

    Informe a finalidade do certificado de registo criminal

    O sistema de emissão possui um campo que diz: “Finalidade pretendida / Selecione ou pesquise a finalidade da sua solicitação”.

    Portanto, o solicitante deverá escolher uma opção para a emissão do certificado de registo criminal.

    Exemplos de finalidades:

    • Estabelecimento de Residência no Exterior
    • Emissão de Visto de Passaporte
    • Exercício de profissão / atividade no exterior
    • Obtenção de nacionalidade estrangeira

    Como pedir o certificado pelo Registo Criminal Online

    Para pedir o certificado do registo criminal online, o interessado deverá aceder ao site “Registo Criminal Online”, autenticar-se com o seu Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital, preencher o formulário e fazer o pagamento correspondente ao certificado.

    Taxa do serviço público (não confunda com honorários do advogado)

    O governo português cobra:

    – Emissão do certificado de registo criminal ….: 5€
    – Apostilamento do certificado …………….……….: 10,20€

    Despesas

    O cliente deverá considerar como despesa:

    • As taxas do serviço público acima;
    • Honorários do escritório pela prestação de serviço;
    • Despesas de envio por correio (ex. DHL).

    Envio do documento / Correio

    Não sabemos informar o valor do envio do documento. Nós pediremos o orçamento junto a empresa (ex.: DHL), quando tivermos o documento já apostilado e pronto para o envio. O valor varia de acordo com o peso e endereço de destino.

    O tempo para a entrega será de responsabilidade da empresa de correios. O cliente receberá um “código de rastreamento” para acompanhar a movimentação da entrega. O escritório não tem controle sobre os serviços de correios. Portanto, a nossa prestação de serviços do escritório considera-se concluída/encerrada, após a prova de envio e entrega do respectivo código de rastreio.

    Proposta de honorários do advogado

    Envie um pedido para o nosso WhatsApp: +351 91 543 1234

    Autor

    Adriano Martins Pinheiro, Advogado em Portugal

    Apostila de Haia em Portugal

    tags: certificado registo criminal, certidão criminal, nada consta, português, portugal, apostila, apostilamento, registo criminal online, advogado, online .

  • Agendamento e vagas no SEF para autorização de residência em Portugal

    Há muito tempo não há vagas para agendamento no SEF | junho de 2023.

    Sabemos que é necessário realizar um agendamento junto ao SEF, para conseguir a autorização de residência. Em regra, a única forma de conseguir este agendamento é por meio do call center do SEF (o número mudou recentemente). Portanto, o imigrante deve ligar e pedir o respectivo agendamento.

    Contudo, raramente há vagas disponíveis. Isso sem considerar as horas de espera e inúmeras tentativas para conseguir, de fato, ser atendido no call center. Por vezes, é simplesmente impossível ser atendido. Por incrível que pareça, não há solução e o imigrante fica entregue à própria sorte.

    Vale lembrar que o call center é a única forma de atendimento para tais casos. Portanto, nem mesmo advogados conseguem resolver a questão. Em outras palavras, um advogado também teria os mesmos problemas para tentar conseguir um agendamento, ou seja, ficaria horas tentando ser atendido e, por fim, receberia a informação de que não há vagas disponíveis.

    A exceção é para o procedimento de manifestação de interesse, pois as vagas são informadas por email. Além disso, quem chegou em Portugal com visto já possui um agendamento automático para comparecimento no SEF – em tese.

    Em suma, a única solução é o governo português investir na estrutura responsável por atender os imigrantes. É necessário investir em contratação de pessoal e em desenvolvimento de sistemas eficazes para facilitar e agilizar os procedimentos. Sem investimento, não há solução. A demanda cresceu muito o não houve um investimento proporcional.

    Devemos lembrar que Portugal recebe cada vez mais imigrantes. Pessoas de todas as partes do mundo estão imigrando para Portugal; e a demanda apenas cresce. Milhares de famílias chegam de países como Brasil, Índia e China. Por serem países populosos, a tendência e chegar cada vez mais. Como já dito, o problema é a falta de investimento português para atender a demanda. Isso porque, se o país pretende receber imigrantes, deve criar condições para isso.

    Por fim, sabemos que o SEF está em processo de extinção e está sendo criada a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Portanto, muitas mudanças estão acontecendo e o futuro é incerto. A única opção é observar. Até o momento (junho de 2023), há milhares de imigrantes entregues à própria sorte, sem autorização de residência e sujeitos à marginalização e miserabilidade.

    Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor e consultor internacional.

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: sef, aima, portugal, autorização de residência, vagas, agendamento .

  • CPLP em análise por meses, com problemas para emitir certificado e DUC

    tags: CPLP em análise | emitir certificado | DUC | Portugal

    Muitos imigrantes não estão conseguindo emitir o certificado da CPLP e pelo que tudo indica, não conseguirão tão cedo. A pessoas aguardando a dita “análise” há meses, sem qualquer informação ou esclarecimento sobre o problema.

    Se o processo está em análise, significa que houve algum problemas de dados no sistema. Portanto, será necessário que o SEF identifique o problema e providencie a respectiva correção. O problema é que o SEF não está fazendo essas correções ou não está fazendo na velocidade que deveria.

    Há casos que foram solucionados após pedidos formais de advogados, mas nem todos os imigrantes tem condição econômica para contratar um profissional.

    Em suma, a autorização de residência CPLP está gerando muitas reclamações e insatisfações dos imigrantes.

    Detalhamento do problema

    Na aba submissão aparecem os seguintes textos:

    – “O pedido de autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade CPLP foi submetido em (data e hora).

    Também há o seguinte texto:

    – “Obtenha “aqui” [link] o Documento Único de Pagamento (DUC) para proceder ao pagamento da taxa de emissão da Autorização de Residência CPLP”.

    Ao clicar no link acima (para obter o DUC), surge então o seguinte texto:

    “Ainda não tem o DUC para pagamento da taxa de emissão digital da autorização de residência. O DUC será disponibilizado após a submissão do seu pedido e respectiva validação”.

    Dessa forma, o processo permanece “em análise” e nunca é “validado”.

    Portanto, ao clicar em “emitir certificado” (na aba “5. Autorização de Residência”), surge o seguinte texto:

    “A situação do pedido de autorização de residência não permite a sua emissão”.

    Esse é um dos problemas. Obviamente, podem haver outros.

    Resta ao interessado buscar seus direitos junto ao SEF, para que tenha de fato, o certificado da CPLP ou, no mínimo, que receba explicações sobre o andamento do processo.

    O que é CPLP?

    A autorização de residência CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) em Portugal é um tipo de autorização de residência concedida a cidadãos dos países membros da CPLP que desejam residir em Portugal por um período superior a três meses.

    A CPLP é uma organização composta por países que compartilham a língua portuguesa como idioma oficial. Esses países incluem Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial.

    A autorização de residência CPLP facilita a imigração desses cidadãos para Portugal, permitindo-lhes residir, trabalhar e estudar no país por um período prolongado. Essa autorização é concedida com base em acordos e benefícios mútuos entre Portugal e os países membros da CPLP.

    Dificuldade de acesso à informação: Alguns solicitantes podem enfrentar dificuldades em obter informações claras e atualizadas sobre o processo de autorização de residência CPLP em Portugal.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: cplp, portugal, autorização de residência, sef, visto, imigração, imigrantes, análise, demora, processo .

  • Visto EB-2 | Estados Unidos: Imigração Baseada no Emprego: Segunda Preferência

    Imigração Baseada no Emprego: Segunda Preferência EB-2

    Você pode ser elegível para um visto de segunda preferência baseado em emprego se for um membro das profissões com um diploma avançado ou equivalente, ou uma pessoa que tenha habilidade excepcional.

    Abaixo estão as categorias profissionais e requisitos:

    Critério de eleição

    Grau avançado

    O emprego para o qual você se candidata deve exigir um diploma avançado e você deve possuir tal diploma ou seu equivalente estrangeiro (um diploma de bacharelado ou equivalente estrangeiro mais 5 anos de pós-bacharelado, experiência profissional progressiva no campo). Você deve atender a quaisquer outros requisitos especificados na certificação de trabalho aplicáveis ​​na data de prioridade.

    Evidência

    Documentação, como um registro acadêmico oficial mostrando que você possui um diploma avançado nos EUA ou um diploma equivalente no exterior, ou um registro acadêmico oficial mostrando que você possui um diploma de bacharelado nos EUA ou um diploma estrangeiro equivalente e cartas de empregadores atuais ou anteriores mostrando que você ter pelo menos 5 anos de experiência profissional pós-bacharelado progressivo na especialidade.

    Se um doutorado for normalmente exigido, você deve ter um doutorado nos Estados Unidos ou um diploma estrangeiro equivalente

    Habilidade excepcional

    Você deve ser capaz de mostrar habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios. Habilidade excepcional “significa um grau de especialização significativamente acima do normalmente encontrado nas ciências, artes ou negócios”. Você deve atender a todos os requisitos especificados na certificação de trabalho, conforme aplicável.

    Você deve atender a pelo menos três dos critérios abaixo:

    Critérios

    • Registro acadêmico oficial mostrando que você possui um diploma, certificado ou prêmio semelhante de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de ensino relacionada à sua área de habilidade excepcional
    • Cartas de empregadores atuais ou anteriores documentando pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral em sua ocupação
    • Uma licença para exercer sua profissão ou certificação para sua profissão ou ocupação
    • Evidência de que você recebeu um salário ou outra remuneração por serviços que demonstre sua capacidade excepcional
    • Filiação em associação(ões) profissional(is)
    • Reconhecimento por suas realizações e contribuições significativas para seu setor ou campo por seus colegas, entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais
    • Outras evidências comparáveis ​​de elegibilidade também são aceitáveis.

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    tags: estados unidos, visto, eb-2, ...

  • EB-2 | Visto de imigrante baseado em emprego nos Estados Unidos

    EB-2 é um tipo de categoria de visto de imigrante baseado em emprego nos Estados Unidos. Destina-se a estrangeiros que possuem diplomas avançados ou habilidade excepcional em seu campo de trabalho.

    Para se qualificar para um visto EB-2, o candidato deve ter pelo menos um mestrado ou bacharelado mais cinco anos de experiência progressiva em seu campo. Alternativamente, eles podem mostrar habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios, que devem ser demonstrados por meio de aclamação e reconhecimento nacionais ou internacionais.

    Os requerentes de visto EB-2 também devem ter uma oferta de emprego de um empregador dos EUA que esteja disposto a patrocinar seu visto. O empregador também deve obter uma certificação de trabalho do Departamento de Trabalho dos EUA para mostrar que não há trabalhadores qualificados dos EUA disponíveis para o cargo.

    Os vistos EB-2 estão sujeitos a limites numéricos anuais, o que significa que o número de vistos disponíveis nesta categoria pode ser limitado em um determinado ano. No entanto, os portadores de visto EB-2 podem eventualmente solicitar residência permanente (green card) e, eventualmente, tornar-se cidadãos dos EUA se atenderem aos requisitos de elegibilidade.

    Existem dois tipos de vistos EB-2:

    • EB-2 (NIW) – Isenção de Interesse Nacional

    Este tipo de visto EB-2 permite que estrangeiros com habilidade excepcional em seu campo ou um grau avançado renuncie à oferta de trabalho e aos requisitos de certificação de trabalho. Em vez disso, o candidato deve mostrar que seu trabalho será de interesse nacional dos Estados Unidos.
    Para se qualificar para a Renúncia de Interesse Nacional, o candidato deve demonstrar que seu trabalho tem mérito substancial e importância nacional e que está bem posicionado para promover o empreendimento proposto. Eles também devem mostrar que seria benéfico renunciar à oferta de emprego e aos requisitos de certificação de trabalho e que é provável que continuem trabalhando em sua área nos Estados Unidos.

    • EB-2 (Non-NIW) – Patrocinado pelo Empregador:

    Este tipo de visto EB-2 requer uma oferta de emprego de um empregador dos EUA que esteja disposto a patrocinar o estrangeiro para residência permanente. O empregador também deve obter uma certificação de trabalho do Departamento de Trabalho dos EUA para demonstrar que não há trabalhadores qualificados dos EUA disponíveis para o cargo.
    Para se qualificar para o visto EB-2 (Non-NIW), o estrangeiro deve ter um diploma avançado ou bacharelado mais cinco anos de experiência progressiva em seu campo. Eles também devem demonstrar habilidade excepcional em seu campo, o que pode ser demonstrado por meio de aclamação e reconhecimento nacionais ou internacionais sustentados.

    No geral, ambos os tipos de vistos EB-2 são destinados a indivíduos que possuem diplomas avançados ou habilidades excepcionais em suas áreas e têm uma oferta de emprego de um empregador dos EUA. No entanto, a Isenção de Interesse Nacional permite a renúncia da oferta de emprego e dos requisitos de certificação de trabalho para aqueles que podem demonstrar que seu trabalho será do interesse nacional dos Estados Unidos.

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    tags: visto estados unidos, visa, eb-2, ...

  • Tipos de vistos para os Estados Unidos

    Nos Estados Unidos, existem vários tipos de vistos disponíveis para estrangeiros para diversos fins, incluindo:

    Vistos de não imigrante:

    • Visto de visitante B-1/B-2 (Visitor Visa) : para viagens temporárias de negócios ou lazer aos Estados Unidos.
    • F-1 Visto de Estudante (Student Visa): para estudantes estrangeiros que desejam estudar nos Estados Unidos.
    • H-1B Visto de Ocupação Especial (Specialty Occupation Visa): para profissionais estrangeiros em ocupações especializadas, como engenharia, matemática e ciências.
    • Visto de visitante de intercâmbio J-1 (Exchange Visitor Visa): para indivíduos que participam de programas de intercâmbio educacional e cultural.
    • L-1 Intracompany Transferee Visa (Visto de transferência intracompanhia): para funcionários de empresas multinacionais que estão sendo transferidos para os Estados Unidos.
    • Visto de Habilidade Extraordinária O-1 (Extraordinary Ability Visa): para indivíduos com habilidades extraordinárias nas artes, ciências, educação, negócios ou atletismo.

    Vistos de imigrantes:

    • Vistos Familiares (Family-Based Visas): para indivíduos que tenham um familiar próximo que seja cidadão dos EUA ou residente permanente.
    • Vistos baseados em emprego (Employment-Based Visas): para indivíduos que têm uma oferta de emprego de um empregador dos EUA e atendem a certos requisitos.
    • Diversity Visa Program (Diversity Visa Program): para indivíduos de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos.

    Outros tipos de vistos:

    • Visto de Noivo(a) K-1 (Fiancé(e) Visa): para noivo(s) estrangeiro(s) de cidadãos americanos entrarem nos Estados Unidos para se casar.
    • Visto U (U Visa): para vítimas de certos crimes que sofreram abuso mental ou físico e estão dispostas a auxiliar as autoridades na investigação ou repressão do crime.
    • Visto T (V Visa): para vítimas de tráfico de pessoas que estão nos Estados Unidos como resultado do tráfico.

    É importante observar que o processo de solicitação de visto pode ser complexo e demorado, e é recomendável consultar um advogado de imigração qualificado para determinar a categoria de visto apropriada e garantir que todos os requisitos de solicitação sejam atendidos.

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  • Registo de Marca em Portugal | Procedimento

    Uma marca é um sinal que se regista para distinguir um produto ou serviço no comércio. Existem outros tipos de sinais usados no comércio que também se podem registar junto do INPI, como os logótipos, as denominações de origem, as indicações geográficas, as marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia.

    Para proteger legalmente uma marca ou outro sinal usado no comércio, é necessário fazer o seu registo junto do INPI. Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode garantir o direito de uso exclusivo de uma marca ou outros sinais usados no comércio.

    Registar para quê?

    As marcas são um instrumento essencial para distinguir os produtos e serviços de uma empresa dos da concorrência.

    Embora não seja obrigatório, o registo ajuda a proteger e desenvolver a sua marca, oferecendo várias vantagens. Por exemplo:

    • evita que outras pessoas e entidades produzam, fabriquem, vendam ou explorem comercialmente o sinal protegido, sem a sua autorização
    • impede o registo de novas marcas idênticas para produtos idênticos ou similares
    • permite anular marcas idênticas que tenham sido registadas antes para produtos idênticos ou similares
    • atribui o direito ao uso exclusivo dessa marca durante um período de 10 anos, renovável
    • ajuda a combater a contrafação e enriquece o produto ou serviço gerando confiança no consumidor.

    O pedido de registo de marca poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

    O que se pode incluir numa marca ou outro sinal usado no comércio

    As marcas podem conter texto, imagens, desenhos ou sons, e combinações destes elementos. Os logótipos podem incluir palavras, desenhos, letras, números ou combinações destes elementos. Os requisitos para o registo das marcas e dos outros sinais usados no comércio podem ser consultados nas páginas dedicadas ao registo de cada um deles:

    • Registar marca nacional
      Registar logótipo
      Registar marca coletiva e de marca de certificação ou de garantia
      Registar Denominação de Origem ou Indicação Geográfica
      Registar recompensa

    Que marcas e sinais não podem ser registados?

    Não se podem registar marcas ou sinais que:

    • já estejam registados
    • induzam o consumidor em erro
    • sejam apenas constituídos por palavras que descrevam as características dos produtos ou dos serviços, ou por termos que sejam usuais na linguagem comercial
    • utilizem expressões ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes
    • violem direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal
    • contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos
    • contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente utilizados na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

    A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal

    Se quiser proteger a sua marca no estrangeiro, deve fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Se preferir, pode apresentar os pedidos de registo diretamente em cada um dos países onde pretende proteger a sua marca.

    Precisa de renovar um registo?

    O registo de uma marca ou de um logótipo pode ser renovado as vezes que quiser. O registo de denominações de origem, indicações geográficas e recompensas não precisa de ser renovado para se manter válido.

    O registo das marcas e dos logótipos é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido. Deve renovar o registo nos últimos 6 meses de validade. Se precisa de renovar um registo ou se quer saber quando o deve fazer, consulte a página Renovar um registo.

    Fonte: Justiça Portugal .

    https://advocaciapinheiro.com/