Antes de comprar um imóvel em Portugal | Due diligence imobiliária

Antes de comprar um imóvel em Portugal | Due diligence imobiliária

Compra de imóvel em Portugal | Documentos | Due diligence

Adiante mencionaremos os documentos que devem ser analisados (obrigatoriamente) antes da compra e venda de um imóvel. Em razão da complexidade da análise, é usual e recomendável que a análise seja feita por um advogado experiente em direito imobiliário. Mas, é importante que o comprador saiba, ao menos, basicamente.

Desde já, alertamos que não se deve fazer qualquer pagamento ou assinar qualquer documento antes do passo abaixo.

Certidão de registro predial e da caderneta predial

O primeiro passo para a análise de uma compra de imóvel segura é a análise da certidão de registro predial e da caderneta predial. Como já dito, é uma análise indispensável e deve ser o primeiro passo.

Como obter a certidão de registro predial do imóvel?

Nosso escritório faz a pesquisa e o pedido da certidão de registo predial. Mas, são necessários os dados abaixo:

  • o número da descrição (o número que o prédio tem no registo predial) ou o artigo da matriz (o número com o qual o prédio está inscrito nas finanças) e a natureza do artigo (rústico ou urbano);
  • se for uma fração autónoma (um apartamento, por exemplo) a letra que identifica a fração/unidade de alojamento
  • a freguesia e o concelho onde se situa (deve indicar a freguesia e o concelho mencionados no documento de onde retirou o número da descrição ou o artigo da matriz).

É possível obter estes dados por meio do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV). Aliás, o CPCV deverá mencionar, obrigatoriamente, os dados acima mencionados.

Taxa: O custo varia de acordo com a certidão, mas poderá ser 18€.

Como obter a caderneta predial do imóvel?

Nosso escritório faz a pesquisa da caderneta predial do imóvel. Mas, são necessários os dados abaixo:

  • Freguesia:
  • Tipo de prédio (urbano ou rústico)
  • Artigo matricial
  • NIF/NIPC do proprietário

É possível obter estes dados por meio do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV).

Consultor imobiliário (agente imobiliário) em Portugal

De acordo com a legislação de Portugal, somente advogados podem fazer consulta jurídica ou assessoria jurídica em contratos de compra e venda de imóvel. Os consultores imobiliários e as imobiliárias devem se limitar a fazer a aproximação comercial do comprador e do vendedor.

Portanto, qualquer profissional que ofereça análise ou elaboração de contratos, que não seja advogado, está cometendo uma ilegalidade em Portugal. Uma empresa não pode analisar ou elaborar contratos, alegando que possui um “departamento jurídico”. O comprador deverá falar sempre diretamente com o advogado, sem intermediários.

Due diligence imobiliária em Portugal

Antes de comprar um imóvel em Portugal (ou em qualquer país) o comprador deve tomar os devidos cuidados. Estes cuidados envolvem uma análise detalhada dos documentos do imóvel, dentre outras análises e investigações. Isso é o que chamamos de due diligence imobiliária (real estate due diligence em Inglês).

Obviamente, a due diligence pode tornar-se mais complexa, de acordo com o caso e com a exigência das partes. Por exemplo, há casos em que as partes contratar engenheiros e/ou arquitetos para uma análise técnica acerca da construção da propriedade. Esta análise também é importante para avaliar a licença de habitação (ou licença de utilização) do imóvel, que é emitida pela Câmara Municipal.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal, escritor e formador

tags: certidão permanente do registo predial, real estate due diligence