Autor: Pinheiro

  • EB-2 | Visto de imigrante baseado em emprego nos Estados Unidos

    EB-2 é um tipo de categoria de visto de imigrante baseado em emprego nos Estados Unidos. Destina-se a estrangeiros que possuem diplomas avançados ou habilidade excepcional em seu campo de trabalho.

    Para se qualificar para um visto EB-2, o candidato deve ter pelo menos um mestrado ou bacharelado mais cinco anos de experiência progressiva em seu campo. Alternativamente, eles podem mostrar habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios, que devem ser demonstrados por meio de aclamação e reconhecimento nacionais ou internacionais.

    Os requerentes de visto EB-2 também devem ter uma oferta de emprego de um empregador dos EUA que esteja disposto a patrocinar seu visto. O empregador também deve obter uma certificação de trabalho do Departamento de Trabalho dos EUA para mostrar que não há trabalhadores qualificados dos EUA disponíveis para o cargo.

    Os vistos EB-2 estão sujeitos a limites numéricos anuais, o que significa que o número de vistos disponíveis nesta categoria pode ser limitado em um determinado ano. No entanto, os portadores de visto EB-2 podem eventualmente solicitar residência permanente (green card) e, eventualmente, tornar-se cidadãos dos EUA se atenderem aos requisitos de elegibilidade.

    Existem dois tipos de vistos EB-2:

    • EB-2 (NIW) – Isenção de Interesse Nacional

    Este tipo de visto EB-2 permite que estrangeiros com habilidade excepcional em seu campo ou um grau avançado renuncie à oferta de trabalho e aos requisitos de certificação de trabalho. Em vez disso, o candidato deve mostrar que seu trabalho será de interesse nacional dos Estados Unidos.
    Para se qualificar para a Renúncia de Interesse Nacional, o candidato deve demonstrar que seu trabalho tem mérito substancial e importância nacional e que está bem posicionado para promover o empreendimento proposto. Eles também devem mostrar que seria benéfico renunciar à oferta de emprego e aos requisitos de certificação de trabalho e que é provável que continuem trabalhando em sua área nos Estados Unidos.

    • EB-2 (Non-NIW) – Patrocinado pelo Empregador:

    Este tipo de visto EB-2 requer uma oferta de emprego de um empregador dos EUA que esteja disposto a patrocinar o estrangeiro para residência permanente. O empregador também deve obter uma certificação de trabalho do Departamento de Trabalho dos EUA para demonstrar que não há trabalhadores qualificados dos EUA disponíveis para o cargo.
    Para se qualificar para o visto EB-2 (Non-NIW), o estrangeiro deve ter um diploma avançado ou bacharelado mais cinco anos de experiência progressiva em seu campo. Eles também devem demonstrar habilidade excepcional em seu campo, o que pode ser demonstrado por meio de aclamação e reconhecimento nacionais ou internacionais sustentados.

    No geral, ambos os tipos de vistos EB-2 são destinados a indivíduos que possuem diplomas avançados ou habilidades excepcionais em suas áreas e têm uma oferta de emprego de um empregador dos EUA. No entanto, a Isenção de Interesse Nacional permite a renúncia da oferta de emprego e dos requisitos de certificação de trabalho para aqueles que podem demonstrar que seu trabalho será do interesse nacional dos Estados Unidos.

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    tags: visto estados unidos, visa, eb-2, ...

  • Tipos de vistos para os Estados Unidos

    Nos Estados Unidos, existem vários tipos de vistos disponíveis para estrangeiros para diversos fins, incluindo:

    Vistos de não imigrante:

    • Visto de visitante B-1/B-2 (Visitor Visa) : para viagens temporárias de negócios ou lazer aos Estados Unidos.
    • F-1 Visto de Estudante (Student Visa): para estudantes estrangeiros que desejam estudar nos Estados Unidos.
    • H-1B Visto de Ocupação Especial (Specialty Occupation Visa): para profissionais estrangeiros em ocupações especializadas, como engenharia, matemática e ciências.
    • Visto de visitante de intercâmbio J-1 (Exchange Visitor Visa): para indivíduos que participam de programas de intercâmbio educacional e cultural.
    • L-1 Intracompany Transferee Visa (Visto de transferência intracompanhia): para funcionários de empresas multinacionais que estão sendo transferidos para os Estados Unidos.
    • Visto de Habilidade Extraordinária O-1 (Extraordinary Ability Visa): para indivíduos com habilidades extraordinárias nas artes, ciências, educação, negócios ou atletismo.

    Vistos de imigrantes:

    • Vistos Familiares (Family-Based Visas): para indivíduos que tenham um familiar próximo que seja cidadão dos EUA ou residente permanente.
    • Vistos baseados em emprego (Employment-Based Visas): para indivíduos que têm uma oferta de emprego de um empregador dos EUA e atendem a certos requisitos.
    • Diversity Visa Program (Diversity Visa Program): para indivíduos de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos.

    Outros tipos de vistos:

    • Visto de Noivo(a) K-1 (Fiancé(e) Visa): para noivo(s) estrangeiro(s) de cidadãos americanos entrarem nos Estados Unidos para se casar.
    • Visto U (U Visa): para vítimas de certos crimes que sofreram abuso mental ou físico e estão dispostas a auxiliar as autoridades na investigação ou repressão do crime.
    • Visto T (V Visa): para vítimas de tráfico de pessoas que estão nos Estados Unidos como resultado do tráfico.

    É importante observar que o processo de solicitação de visto pode ser complexo e demorado, e é recomendável consultar um advogado de imigração qualificado para determinar a categoria de visto apropriada e garantir que todos os requisitos de solicitação sejam atendidos.

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  • Registo de Marca em Portugal | Procedimento

    Uma marca é um sinal que se regista para distinguir um produto ou serviço no comércio. Existem outros tipos de sinais usados no comércio que também se podem registar junto do INPI, como os logótipos, as denominações de origem, as indicações geográficas, as marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia.

    Para proteger legalmente uma marca ou outro sinal usado no comércio, é necessário fazer o seu registo junto do INPI. Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode garantir o direito de uso exclusivo de uma marca ou outros sinais usados no comércio.

    Registar para quê?

    As marcas são um instrumento essencial para distinguir os produtos e serviços de uma empresa dos da concorrência.

    Embora não seja obrigatório, o registo ajuda a proteger e desenvolver a sua marca, oferecendo várias vantagens. Por exemplo:

    • evita que outras pessoas e entidades produzam, fabriquem, vendam ou explorem comercialmente o sinal protegido, sem a sua autorização
    • impede o registo de novas marcas idênticas para produtos idênticos ou similares
    • permite anular marcas idênticas que tenham sido registadas antes para produtos idênticos ou similares
    • atribui o direito ao uso exclusivo dessa marca durante um período de 10 anos, renovável
    • ajuda a combater a contrafação e enriquece o produto ou serviço gerando confiança no consumidor.

    O pedido de registo de marca poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

    O que se pode incluir numa marca ou outro sinal usado no comércio

    As marcas podem conter texto, imagens, desenhos ou sons, e combinações destes elementos. Os logótipos podem incluir palavras, desenhos, letras, números ou combinações destes elementos. Os requisitos para o registo das marcas e dos outros sinais usados no comércio podem ser consultados nas páginas dedicadas ao registo de cada um deles:

    • Registar marca nacional
      Registar logótipo
      Registar marca coletiva e de marca de certificação ou de garantia
      Registar Denominação de Origem ou Indicação Geográfica
      Registar recompensa

    Que marcas e sinais não podem ser registados?

    Não se podem registar marcas ou sinais que:

    • já estejam registados
    • induzam o consumidor em erro
    • sejam apenas constituídos por palavras que descrevam as características dos produtos ou dos serviços, ou por termos que sejam usuais na linguagem comercial
    • utilizem expressões ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes
    • violem direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal
    • contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos
    • contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente utilizados na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

    A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal

    Se quiser proteger a sua marca no estrangeiro, deve fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Se preferir, pode apresentar os pedidos de registo diretamente em cada um dos países onde pretende proteger a sua marca.

    Precisa de renovar um registo?

    O registo de uma marca ou de um logótipo pode ser renovado as vezes que quiser. O registo de denominações de origem, indicações geográficas e recompensas não precisa de ser renovado para se manter válido.

    O registo das marcas e dos logótipos é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido. Deve renovar o registo nos últimos 6 meses de validade. Se precisa de renovar um registo ou se quer saber quando o deve fazer, consulte a página Renovar um registo.

    Fonte: Justiça Portugal .

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  • O planejamento imigratório em Portugal

    O planejamento imigratório é um processo de preparação e estratégia para os aspectos legais e logísticos da mudança para um novo país para trabalho, estudo ou motivos pessoais. Envolve identificar as etapas e requisitos necessários para obter um visto ou permissão, obter a documentação necessária e providenciar moradia, emprego e outras logísticas no país de destino.

    O planejamento da imigração também pode envolver a identificação de possíveis desafios e riscos associados à mudança, como diferenças culturais, barreiras linguísticas ou considerações legais e financeiras.

    Como parte do processo de planejamento, os indivíduos podem consultar advogados de imigração ou outros profissionais para garantir que tenham uma compreensão abrangente dos requisitos legais e regulamentares da imigração para o país de destino.

    O planejamento da imigração é particularmente importante para indivíduos que planejam se mudar para um novo país de forma permanente, pois pode ajudá-los a evitar possíveis armadilhas e garantir uma transição mais tranquila para seu novo lar. No entanto, também pode ser útil para aqueles que estão se mudando temporariamente, como para trabalhar ou estudar no exterior, pois pode ajudá-los a lidar com os complexos requisitos legais e logísticos de sua estadia no novo país.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal

  • Como abrir uma empresa em Portugal?

    Se pretende abrir uma empresa em Portugal, terá de seguir estes passos:

    Escolha um nome de empresa

    O primeiro passo é escolher um nome para sua empresa que seja único e não registrado no Registro de Empresas Português.

    Escolha uma forma legal

    O próximo passo é escolher uma forma legal para sua empresa, que pode ser uma empresa individual, uma parceria ou uma sociedade de responsabilidade limitada. A forma mais comum para pequenas e médias empresas é uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC), que oferece a proteção de responsabilidade limitada para os acionistas.

    Registo no Registo Comercial

    Terá de registar a sua empresa no Registo Comercial Português, denominado “Registo Nacional de Pessoas Coletivas” (RNPC).

    Obter um número de identificação fiscal

    Terá também de obter um número de identificação fiscal da sua empresa, denominado “Número de Identificação Fiscal” (NIF). Pode obter este número registando-se junto da Autoridade Tributária.

    Os advogados em Portugal estão habilitados a providenciar o NIF para seus clientes.

    Obtenha licenças e autorizações

    Dependendo da natureza do seu negócio, pode ser necessário obter licenças e autorizações das autoridades competentes em Portugal.

    Contratar funcionários

    Se você planeja contratar funcionários, precisará se registrar no Seguro Social e obter um número de identificação do empregador.

    Cumprir os requisitos de contabilidade e relatórios

    Você precisará cumprir os requisitos de contabilidade e relatórios portugueses, que incluem a apresentação de demonstrações financeiras anuais e declarações fiscais.

    No geral, abrir uma empresa em Portugal pode ser um processo relativamente simples se seguir os passos necessários e cumprir os requisitos legais. Recomenda-se procurar aconselhamento profissional para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: empresa em portugal, empreendedorismo em portugal, negócios em portugal .

  • Certificação de empresas no IAPMEI em Portugal

    A certificação de empresas no IAPMEI em Portugal refere-se ao processo de certificação de PME (Pequenas e Médias Empresas) realizado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).

    A certificação PME é um selo de qualidade que reconhece as empresas que cumprem critérios de desempenho e solidez financeira, e que se encontram em boas condições para enfrentar os desafios do mercado. Esta certificação é válida por um período de três anos e pode ser renovada.

    Para obter a certificação PME, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros;
    • Ter um balanço total inferior a 43 milhões de euros;
    • Ter um número de funcionários inferior a 250.

    A certificação IAPMEI PME pode trazer vários benefícios às empresas, tais como:

    • Acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para PMEs;
    • Prioridade nos processos de contratação pública;
    • Possibilidade de redução de taxas e impostos em determinadas circunstâncias.

    Para obter a certificação PME, as empresas devem apresentar candidatura no IAPMEI e fornecer informação financeira e outras informações relevantes.

    A candidatura é avaliada com base em critérios de desempenho financeiro, gestão e estratégia de negócios, devendo a empresa comprovar o cumprimento das normas e regulamentos vigentes.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: empresa em portugal, certificação IAPMEI, empreendedores em portugal, start up, investimento em portugal .

  • Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais

    Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais

    A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17/2.

    Prescrição intercorrente

    De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF – Lei 6.830/1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido um ano na mesma situação, o processo deve ser arquivado. A partir daí, transcorrido o prazo prescricional, o magistrado deve, após ouvir a Fazenda Pública, reconhecer a prescrição intercorrente, que é de cinco anos, e decretá-la de imediato.

    Lei ordinária

    De acordo com artigo 146, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, normas gerais em matéria tributária devem ser disciplinadas por meio de lei complementar. A exigência, segundo Barroso, visa dar tratamento uniforme ao instituto.

    Mas, no caso, o ministro observou que a LEF, que é uma lei ordinária, se limitou a transpor, para a prescrição intercorrente, o modelo já estabelecido no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN, recepcionado com status de lei complementar) para a prescrição ordinária.

    O relator explicou que o tema foi regulamentado por lei ordinária porque trata de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição). O prazo de suspensão de um ano previsto na LEF também não precisa estar previsto em lei complementar, por se tratar de “mera condição processual para que haja o início da contagem do prazo prescricional de cinco anos”.

    Não eternização dos litígios

    Por fim, Barroso afirmou que o artigo 40, parágrafo 4º, da LEF deve ser lido de modo que, após um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicie automaticamente, sem a necessidade de despacho de arquivamento dos autos.

    “Impedir o início automático da contagem após o término da suspensão poderia acarretar a eternização das execuções fiscais, em contrariedade aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal”, concluiu.

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

    “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.

    O caso

    O caso concreto tratou na origem de execução fiscal ajuizada pela União para cobrar créditos tributários relativos a contribuições previdenciárias. O juiz suspendeu o curso do processo por um ano, conforme previsto na LEF. Após mais de cinco anos desde o encerramento da suspensão anual, sem nenhuma movimentação do processo pela União, foi reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção do direito de cobrança do crédito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar apelação, manteve a sentença. No STF, o recurso extraordinário da União foi desprovido, uma vez que foi reconhecida a prescrição intercorrente pelo tribunal de origem.

    Fonte: STF – RR/AD/CF – Processo relacionado: RE 636562 – 24/02/2023

  • SEF indefere autorização de residência, em razão de condenação criminal

    Um homem teve o pedido de concessão de autorização de residência indeferido pelo SEF, em razão de ter sido condenado por crime punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

    O caso gira em torno do artigo 77º, “g”, da Lei Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho de Portugal.

    O referido artigo rege que:

    Artigo 77.º
    Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária

    1 – Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis, para a concessão da autorização de residência deve o requerente satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:
    (…)
    “g) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;”
    (…).

    Como se vê, a referida Lei impõe requisitos cumulativos para a concessão de autorização de residência. Um dos requisitos é que o requerente não tenha condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

    No caso em tela, o requerente foi condenado por “tráfico de droga, com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Logo, bem acima do previsto em lei.

    Ao receber o indeferimento, o requerente ajuizou ação contra o SEF, para que este fosse “obrigado” a dar continuidade do procedimento de autorização de residência.

    Abaixo está a decisão transcrita (em inteiro teor).

    (mais…)

  • Cidadania portuguesa para filho de cidadão português(a). Como funciona?

    Pedido de nacionalidade portuguesa para filho de cidadão português(a). Como funciona?

    Se o interessado tem pai português ou mãe portuguesa, o processo torna-se mais rápido (em regra).

    Em resumo, o advogado informará a lista de documentos necessários para o processo. O interessado deverá enviar, além dos documentos necessários, uma procuração, para que o advogado possa representá-lo no processo de pedido de nacionalidade portuguesa.

    Principais documentos para o processo de nacionalidade portuguesa

    Como dito, o advogado informará a lista de documentos ao interessado. Mas, podemos antecipar dois documentos essenciais:

    • o assento de nascimento do interessado em obter a nacionalidade portuguesa
    • o assento de nascimento do cidadão português.

    Há alguns detalhes sobre a forma da documentação acima. O interessado poderá obter mais informações abaixo ou em contato direto com o advogado contratado.

    Consulta online sobre o processo de nacionalidade portuguesa

    O cliente costuma ter muitas dúvidas em relação ao processo de cidadania portugesa, como:

    • tenho direito à cidadania portuguesa?
    • quais documentos devo enviar para o escritório em Portugal?
    • qual a forma correta de expedição dos documentos?
    • como providenciar o assento de nascimento (certidão de nascimento)
    • quanto demora o processo de cidadania portuguesa?
    • quanto custa o processo de cidadania portuguesa?
    • como funciona o procedimento no escritório?

    Nossas consultas online são feitas por um time de advogados experientes em processo de nacionalidade portuguesa. Temos escritório prório desde 2011 e abrimos um escritório no Porto em 2018. Temos inúmeros processos concluídos e outros muitos em andamento. Portanto, estamos a falar de profissionais qualificados e experientes.

    Nós estamos em Portugal, mas fazemos atendimento virtual para clientes em todo o mundo, diariamente.

    Checklist de documentos para nacionalidade portuguesa

    Reunir os documentos corretos e expedi-los na forma correta é o mais importante. Portanto, é necessário:

    • saber quais são os documentos;
    • saber a forma correta de expedir os documentos.

    A documentação merece especial atenção, pois se houver algo errado poderá haver interrupções e atrasos no processo e até mesmo um amargo indeferimento.

    Mais uma vez, este assunto pode ser explicado detalhadamente por meio de uma consulta online.

    Quanto custa a consulta online?

    O valor da consulta online (vídeochamada) será analisado de acordo com o caso. Mas, o mais importante é que o valor pago pela consulta poderá ser abatido/descontado dos honorários a serem pagos pelo processo de cidadania. Dessa forma, o pagamento da consulta online poderá considerado como um sinal ou entrada.

    O primeiro documento a ser analisado no processo de nacionalidade portuguesa

    O primeiro documento que pedimos para ver nesse tipo de processo é o assento de nascimento do pai português ou mãe portuguesa. Obviamente, este documento é expedido pelos registros de Portugal. O assento de nascimento é conhecido como “certidão de nascimento” no Brasil.

    Se o cliente não o tem o assento de nascimento, nosso escritório realiza pesquisas e buscas para encontrá-lo. Se o cliente o tem, basta enviar para o escritório, por whatsapp ou email.

    Taxa paga ao governo português

    Como em qualquer lugar do mundo, quando alguém usa um serviço público, deve pagar a respectiva taxa. Portanto, o serviço público relacionado ao pedido de nacionalidade portuguesa possui uma taxa. No caso de nacionalidade para filhos de portugueses, o valor da taxa é de 175€.

    Quanto tempo demora o processo de cidadania portuguesa?

    Infelizmente, Portugal não investe recursos em estrutura para os pedidos de nacionalidade. Há poucos funcionários e os sistemas deixam muito a desejar. A demora no processo é alvo de muitas reclamações contra o serviço público português. Portanto, na prática, não há prazo.

    Contudo, o processo para filhos de português(a) é mais rápido (quando feito diretamente em Portugal).

    Com a nossa expertise, fazemos o mais ágil possível.

    Assento de nascimento português

    Com o deferimento, o interessado passa a ter o assento de nascimento português (equivale à certidão de nascimento). Com o referido assento de nascimento, o interessado poderá pedir o passaporte português e o cartão de cidadão – que é documento de identificação português (antigo BI).

    Passaporte português e cartão de cidadão português

    O pedido do passaporte português e/ou cartão de cidadão português deve ser feito pessoalmente – pelo próprio interessado. Isso porque, o interessado deverá realizar a biometria. Em outras palavras, o interessado deverá comparecer no balcão de atendimento para recolher uma fotografia, assinatura e impressões digitais em um equipamento eletrônico. Como se vê, não é possível pedir tais documentos por meio de terceiros (procurador / advogado).

    A biometria poderá ser realizada em Portugal ou no consulado do país do interessado. Para ambos os casos, é necessário fazer um agendamento.

    O cliente pode contratar o escritório (um serviço à parte) para providenciar o agendamento em Portugal, além dos respectivos esclarecimentos e orientações.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito e domiciliado em Portugal e atende clientes em diferentes países, por meio de consulta online.

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    tags: nacionalidade portuguesa, cidadania portuguesa, processo, conservatória, documentos, registro, certidão, nascimento, neto, avô, filho, casamento .

  • Obtenha o NIF em Portugal (online)

    Obtenha o NIF Online (Número de Identificação Fiscal)

    Estamos em Portugal e fazemos serviços online para diversos países.

    Prazo: Até 5 dias úteis (aproximadamente)
    Custo: 120 euros (valor para brasileiros)
    Forma de pagamento: Nubank (Brasil), PayPal ou transferência bancária.

    São necessários apenas dois documentos:

    • Passaporte (digitalizado em PDF)
    • Comprovante de endereço do país (fora de Portugal)

    Procuração

    Nosso escritório envia a procuração por email. O cliente imprime, assina e devolve por email.

    Representação fiscal

    Nosso escritório será o representante fiscal por 12 meses. Após este período, a sua representação fiscal será automaticamente renovada à taxa de 99€/ano. Você poderá cancelar este serviço depois de se tornar residente fiscal em Portugal e atualizar a sua morada junto da repartição de finanças.

    Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com

    Conte conosco!

    Fazemos consulta online, com agendamento prévio.

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