Conservatória dos Registos Centrais | Lisboa | Portugal
Atribuições
À Conservatória dos Registos Centrais cabe em especial o registo central da nacionalidade e respectivo contencioso, o registo central do estado civil e o registo central de escrituras e testamentos.
Nos livros de registo da nacionalidade são registados todos os factos que determinem a atribuição, a aquisição e a perda da nacionalidade portuguesa.
Ao conservador dos registos centrais compete emitir parecer sobre quaisquer questões de nacionalidade, bem como emitir, a requerimento dos interessados, certificados de nacionalidade portuguesa.
À Conservatória dos Registos Centrais compete, ainda, entre outros, lavrar os registos de nascimento, de declaração de maternidade e de perfilhação respeitantes a portugueses, quando ocorridos no estrangeiro, com excepção dos nascimentos ocorridos em unidades de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Português, e os registos de nascimento ocorridos em viagem a bordo de navio ou aeronave portugueses.
As conservatórias do registo civil podem servir de intermediárias com a Conservatória dos Registos Centrais, podendo os requerimentos, declarações e documentos para a instrução de actos e processos daquela Conservatória ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil.
Função e competência no domínio da Nacionalidade
No domínio da nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais tem a seu cargo o Registo Central da Nacionalidade, cabendo-lhe proceder à instrução, decisão e feitura do registo das declarações para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade.
Compete-lhe ainda lavrar o registo da aquisição da nacionalidade por naturalização, bem como os registos de nascimento atributivos da nacionalidade, ou proceder à integração destes, se lavrados em Consulado português.
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-033, Lisboa
Transcrição de casamento | Homologação de Sentença Estrangeira
Exemplo prático
Cidadão português realizou divórcio no Brasil. Agora, precisa atualizar/alterar seu estado civil em Portugal, para que o divórcio passe a constar em seu registro civil português.
O registro civil de Portugal (IRN) não terá conhecimento de uma casamento ou de um divórcio realizado no exterior, enquanto o cidadão não comunicar estes fatos (casamento e/ou divórcio) ao respectivo registro.
Chamamos essa comunicação de averbação / averbamento ou ainda transcrição.
Para comunicar o casamento basta um procedimento de transcrição. O advogado poderá informar os documentos, o procedimento e o custo. É um ato administrativo e, em regra, não há uma grande complexidade.
Averbação / averbamento / transcrição de casamento ou divórcio
Os procedimentos para comunicar o casamento e o divórcio são muito diferentes.
Em resumo, o procedimento para comunicar o casamento é mais simples, mais barato e mais rápido. O divórcio, por sua vez, é um procedimento burocrático, complexo e consequentemente mais demorado e mais caro.
Comunicação do casamento
Isso porque, a comunicação do casamento é um procedimento meramente administrativo. O advogado precisa apenas dos documentos apostilados, pagamento de taxa e procuração. O advogado informa a lista de documentos necessários, na forma necessária e realiza o procedimento.
Comunicação do divórcio
No caso de divórcio realizado no exterior , a decisão que decretou ou divórcio (sentença ou escritura pública) precisa ser validada em Portugal, por meio de uma ação judicial específica, chamada ação de reconhecimento de sentença estrangeira (ou ação de homologação de sentença estrangeira).
A ação chamada de ação homologação (ou de revisão / confirmação) é feita em um Tribunal da Relação em Portugal.
A taxa judiciária poderá ser de 306€ ou 612€ (de acordo com o caso).
O custo dos honorários do advogado deve ser informado pelo profissional.
O advogado apresenta uma lista de documentos aos clientes, que incluem os documentos do processo de divórcio, bem como a certidão de casamento, as certidões de nascimento das partes etc.
Como já dito, o advogado precisará ingressar com uma ação judicial, sendo, portanto, um procedimento mais complexo que uma simples transcrição.
Após a decisão judicial favorável, o próprio tribunal faz a comunicação do divórcio ao registro civil de Portugal, ocorrendo assim a respectiva atualização do registro civil do cidadão português (o que é popularmente conhecido como transcrição ou averbação).
Apostilamento e tradução
Os documentos vindos do exterior (fora de Portugal) deverão ser apostilados no país da emissão. Se estiverem escritos em idioma diferente do Português deverá ser traduzido (com tradução juramentada / certificada.
tags: reconhecimento de sentença estrangeira, confirmação de sentença estrangeira, homologação de sentença estrangeira, revisão de sentença estrangeira, transcrição de casamento, processo de cidadania portuguesa, processo de nacionalidade portuguesa, brasil, portugal, documentos, taxas, valor, preço, honorário, conservatória, consulado, tribunal
Há diferentes tipos de vistos, como por exemplo, para trabalhadores contratados por empresas de Portugal, prestadores de serviços autônomos, estudantes, empresários, dentre outros.
Qual é a melhor opção para imigrar?
A melhor maneira deve analisada caso a caso, pois cada pessoa ou família tem a sua realidade. Por isso, a análise deve ser individual e cuidadosa.
Por exemplo, se alguém tem muito dinheiro para investir, consegue uma Visa Gold (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) e já recebe a autorização de residência. Após 5 anos de permanência, já pode pedir a cidadania portuguesa, recebendo todos os benefícios de um cidadão europeu.
Obviamente, é o melhor, mas sabemos que nem todos tem condições.
Na maioria dos casos, a primeira análise é saber se o interessado será contratado por uma empresa em Portugal ou se vai trabalhar com um prestador de serviços autônomo ou, ainda se vai ser um estudante de graduação, mestrado ou doutorado. Enfim … vamos enfatizar que cada caso deve ser analisado, conforme a realidade e as possibilidades daquele contexto.
É possível resolver a questão dos imigrantes irregulares em Portugal?
Sim! É possível! Como já dissemos, a melhor forma – melhor em todos os aspectos – para imigrar é por meio do visto, seja qual tido de visto for. O visto é dado pelos Consulados de Portugal nos estados do Brasil.
Acontece que muitas pessoas entraram como turistas em Portugal e decidiram ficar. Nesse caso, passa a depender da regularização que, em regra, é burocrática, demorada e oferece possíveis transtornos no meio do caminho. Há quem esteja há 2 anos esperando a autorização de residência e não consegue. Não existe um prazo definido para a regularização. Há vários fatores que devem ser considerados.
De qualquer forma, a resposta é sim, é possível regularizar a o imigrante que entrou como turista em Portugal, mas há muitas reclamações desse caminho amargo. Portanto, sempre recomendamos que o interessado faça o procedimento junto ao Consulado, por meio de um visto.
O autor: Adriano Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, formador e escritor
Representação de Empresa Estrangeira do Brasil | Responsabilidade do Procurado Representante responsabilizado por débito de sociedade estrangeira
Resumo
Um representante de uma empresa estrangeira no Brasil foi condenado em uma ação trabalhista, tendo sofrido penhora em seus bens particulares.
O trabalhador obteve êxito na ação trabalhista ajuizada contra a empresa (sociedade estrangeira), mas a empresa não realizou o respectivo pagamento, determinado na condenação.
Em razão da falta de pagamento, o trabalhador alegou a existência de um grupo econômico, responsabilizando outras empresas e sócios em relação ao débito perseguido.
Em resumo, ante a falta de bens penhoráveis da sociedade estrangeira, a obrigação recaiu sobre seu procurador.
Transcreve-se abaixo um trecho da sentença:
“Considerando que o inadimplemento de direitos trabalhistas importa em violação de lei, é cabível a responsabilização do procurador/administrador, uma vez que concorreu diretamente com tal irregularidade. Por conseguinte, cabível o redirecionamento da execução, sobretudo quando não foram encontrados bens da sociedade para o pagamento do crédito trabalhista, bem como, o embargante não indicou nenhum bem da sociedade passível de penhora” (24ª VT | São Paulo | Processo: 0001112-28.2015 | 29.09.2020).
Em outro trecho da sentença, o julgador entendeu o representante havia recebido plenos poderes dos sócios estrangeiros, para gerir a empresa devedora, o que descaracterizou a natureza típica de procuração, configurando um tipo de contrato de gestão e administração. Com esse entendimento, o julgador tornou o procurador (representante) responsável pelo pagamento do débito.
Conveniente transcrever o trecho mencionado:
“O embargante [representante] obteve plenos poderes para gerir a executada em nome dos sócios estrangeiros, descaracterizando a natureza típica de procuração, que mais operou como modalidade de contrato de gestão e administração da executada. O procurador, in casu, responde como administrador, conforme as cláusulas “l” e “n” do contrato social”.
Jurisprudência | Responsabilidade do Procurador | Representante
A sentença em comento fundamentou-se em vasta jurisprudência (precedentes), em que o procurador é considerado administrador, sendo responsável pelos débitos trabalhistas.
À título de exemplo, a decisão mencionou a ementa abaixo:
“Execução. Empresa brasileira com sócios estrangeiros. Procuração com amplos poderes outorgada a brasileiro, com amplos poderes, podendo até mesmo destituir o administrador e nomear outro em seu lugar, gerindo a empresa como se sócio majoritário fosse. Responsabilidade do procurador pelo crédito exequendo em face da impossibilidade de a execução atingir os bens dos sócios domiciliados no exterior. Agravo de petição improvido” (Processo nº 00011359520115020029, acórdão nº 20170205392, 10ª Turma, relatora ROSA MARIA ZUCCARO, publicado em 06.04.2017).
Note-se que, apesar de não ser sócio ou administrador nomeado, o representante dos sócios estrangeiros havia recebido poderes, inclusive, para destituir/substituir o administrador. Portanto, na prática, o procurador geria a empresa como sócio majoritário.
Conclusão
A representação de empresa estrangeira no Brasil é realizada quando o representante, às vezes chamado de procurador societário e fiscal, recebe as atribuições do sócio ou acionista estrangeiro no Brasil.
Segundo o Código Civil, a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade (art. 1.138).
Por sua vez, o Código de Processo civil determina que a pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo, ativa e passivamente, (…) “pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil” (art. 75).
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com escritório em Portugal e no Brasil. Além disso, é escritor e formador, certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Além de sermos correspondentes em Portugal, realizamos parcerias com diversos advogados e escritórios no Brasil.
Conte conosco em Portugal para:
serviços correspondentes gerais;
consultoria;
diligências;
acompanhamentos processuais e administrativos;
atuação em vistos e autorização de residência;
processos de cidadania portuguesa;
investimentos em imóveis.
Estamos sempre abertos e empolgados para novas parcerias; e essa nossa cultura tem rendido muitos frutos para nosso escritório e para nossos parceiros.
Em razão disso, não hesite em entrar em contato conosco para fazer quaquer proposta.
Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal e no Brasil e atua, principalmente, com direito de imigração e cidadania portuguesa.
Começou a trabalhar em escritórios de advocacia no ano de 2005. Trabalhou nos melhores escritórios de Advocacia da Cidade de São Paulo (conforme publicação da Revista Análise Advocacia). Em 2011, fundou seu próprio escritório que, atualmente, tem advogados parceiros especialistas em diversas áreas do direito. Em 2018, estabeleceu escritório em Porto, Portugal, iniciando, assim, atendimento a clientes da União Europeia.
Em 2011, teve uma tese publicada como doutrina de capa na Lex Editora (repositório autorizado de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). Três de suas obras literárias foram selecionadas por Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho e uma delas foi selecionada para integrar a biblioteca digital do Tribunal Superior do Trabalho. Alguns artigos ultrapassam 2 milhões de acessos. Há textos que se encontram no TOP 5 de portais jurídicos. Como, por exemplo, o terceiro artigo mais lido da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET).
Já concedeu diversas entrevistas a jornais, revistas e televisão. Dentre elas, Grupo Folha (UOL Notícias), TV Assembleia (Assembleia Legislativa de São Paulo), revistas jurídicas etc. Frequentemente, seus casos são publicados em jornais e revistas do ramo.
Atualmente, tem forte atuação em advocacia consultiva e preventiva, principalmente em direito internacional e imobiliário, além da assessoria jurídica relacionada à imigração e cidadania portuguesa. O escritório está sediado em Portugal. Contudo, por meio da consulta online (reuniões virtuais), atende clientes de diversos países, principalmente Estados Unidos, Canadá, países da União Europeia e Brasil.
tags: visa, portugal, residency authorization, residence permit, embassy, usa, us
Step-by-step guide
The visa process is carried out online and you can apply yourself. Our goal here is just to clarify the big picture.
Step 1: Identify visa type
Choose the right visa for your trip
The first step is to determine which type of visa is best for you and then see what you need to apply for a visa.
You will also need to know what documents you must submit with your application and the fees you will have to pay.
Step 2: Begin your application
Get started with your visa application
Once you are ready to apply, you can submit the necessary documents to the Visa Application Centre.
Step 3: Book an appointment
Choose a Visa Application Centre and make an appointment
You will need to book an appointment to have your fingerprints and photos taken at the Visa Application Center. This is known as “biometric information”.
Once you’ve booked your appointment, you’ll receive an appointment confirmation email along with the letter of appointment.
If you are part of a family or group, you’ll have to book individual appointments for each member of the family or group.
Step 4: Pay your fees
Find out the amount you need to pay
Once you have made your application, you will need to pay your visa application fee.
Step 5: Visit a Visa Application Centre
Attend your scheduled appointment
You will have to complete and submit a completed visa application form at the Visa Application Center in person.
We will give you more information about the forms and other documents later.
Step 6: Track your application
Stay informed about the progress of your application
You will receive an email update when your decision has been returned to the Visa Application Centre.
You can also track your visa application status online. Use the Reference Number present on the invoice issued by the Visa Application Centre.
Step 7: Collect your passport
Receive your passport from the Visa Application Centre
When submitting a visa application in our VFS Schengen Visa Application Centre, you will choose to purchase the Next Day air Courier service as the final decision will be send directly from the Embassy of Portugal.
Conclusion
The residence visa in Portugal must be requested from VFS Global. Partnering with governments across the world, the VFS Global support visa applicants through the entire application process. Therefore, this company is the official partner of the Embassy of Portugal in USA.
Adriano Martins Pinheiro, a lawyer in Portugal, works with a visa and residence permit. In addition, he is a writer and instructor for online courses.
VISA TYPES
Select the visa type that is right for you to see important information on visa fees, documents required, forms, photo specifications and processing times.
Temporary stay visas allow entry and stay in Portugal for less than a year. Temporary stay visas are valid during the entire stay and allow for multiple entries.
Residency visas allow two entries and is valid for a period of 4 months. During that time, the holder of a residency visa is required to request a residency permit with the Immigration and Border Services (SEF).
How do I know which is the adequate visa, according to both purpose and duration of stay?
Temporary Stay (less than 1 year) ?
Residency (more than 1 year) ?
Work
Study and Research
Professional training, internship or volunteer work
Family Regrouping
Fixed Residency
For example:
Subordinate work: Residency visa for subordinate work purposes
Independent work: Residency visa for independent work purposes or entrepreneurs
We are a professional law team located in Porto, Portugal. We’re a full-service law office.
We can support in residence permit, citizenship and visa.
Topics
residence permit for employed workers with a residence visa
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residence permit for self-employed workers with a residence visa
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residence permit for higher education students
for living in Portugal and family reunification
family reunification (relative in national territory)
Working in Portugal
Article 88, paragraph 1 – residence permit for employed workers with a residence visa
DOCUMENTS REQUIRED
The application for residence title should be scheduled (via an electronic platform – to be implemented for holders of residence visas) and submitted personally on a standard form signed by the applicant or his/her legal representative.
The application may be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence. Necessary documentation as follows:
Two recent, identical photographs, in colour with blank background, and easily identifiable
Passport or any other valid travel document
Valid residence visa
Evidence of sufficient means of subsistence, as per the provisions of Order number 1563/2007, of 11/12
Evidence that the applicant has adequate accommodation
Permission for SEF to check portuguese criminal record – except for under 16 years old
Labour contract under the law in force
Supporting document with the necessary information for checking the registration within tax authority
Supporting document with the necessary information for checking the regular payment of social security
Working in Portugal
Article 88, paragraph 2 – residence permit for employed workers without a residence visa
DOCUMENTS REQUIRED
The expression of interest is preferably submitted through the electronic platform (SAPA Portal) and the application is submitted personally on a standard form signed by the applicant or his/her legal representative and may be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence.
Passport or any other valid travel document;
Evidence of regular entry in Portuguese territory (holder of a valid visa, when required, or entry into Portugal within the period of the visa waiver);
Evidence of sufficient means of subsistence, as per the provisions of Order Number 1563/2007, of 11 December;
Extract from the criminal record from the country of origin;
Extract from the criminal record from the country of residence for more than one year (when not Portugal);
Permission for SEF to check portuguese criminal record;
Evidence that the applicant has adequate accommodation;
Evidence of having registered with the Social Security, except in the case of a promised employment contract;
Evidence of registration in the tax authority;
Contract of employment or document issued under article 88, paragraph 2, subparagraph a) of Law n. º 23/2007 of 4 July; OR
Promised employment contract according to the law.
Working in Portugal
Article 89, paragraph 1 – residence permit for self-employed workers with a residence visa
DOCUMENTS REQUIRED
The application for residence title should be scheduled (via an electronic platform – to be implemented for holders of residence visas) and submitted personally on a standard form signed by the applicant or his/her legal representative. The application may be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence. Necessary documentation as follows:
Two recent, identical photographs, in colour with blank background, and easily identifiable (only for appointments at Odivelas, Aveiro or Braga SEF bureau)
Passport or any other valid travel document
Valid residence visa
Evidence of sufficient means of subsistence, as per the provisions of Order Number 1563/2007, of 11/12
Evidence that the applicant has adequate accommodation
Permission for SEF to check portuguese criminal record – except for under 16 years old
Evidence of founding of a partnership according to the law, or
Service contract with a company as a liberal professional
Supporting document with the necessary information for checking the registration within tax authority
Supporting document with the necessary information for checking the regular payment of social security during the tax exemption period
Where applicable, written statement issued by the respective professional association on the fulfilment of the conditions to become a member, or declaration confirming that the applicant holds the necessary qualifications to perform a certain profession, provided that profession is subject to certain qualifications in Portugal
Working in Portugal
Article 89, paragraph 2 – residence permit for self-employed workers without a residence visa
DOCUMENTS REQUIRED
The expression of interest is preferably submitted through the electronic platform (SAPA Portal) and the application is submitted personally on a standard form signed by the applicant or his/her legal representative and may be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence
Passport or any other valid travel document;
Evidence of regular entry in Portuguese territory (holder of a valid visa, when required, or entry into Portugal within the period of the visa waiver);
Evidence of sufficient means of subsistence, as per the provisions of Order Number 1563/2007, of 11 December;
Extract from the criminal record from the country of origin;
Extract from the criminal record from the country of residence for more than one year (when not Portugal);
Permission for SEF to check portuguese criminal record;
Evidence that the applicant has adequate accommodation;
Evidence of having registered with the Social Security
Evidence of registration in the tax authority;
Evidence of having set a company according to the law, having declared the starting up of a business within the tax administration and social security as a legal person; OR
Contract for services for the carrying out of a liberal profession and statement by the professional association with evidence of the registration (whenever applicable).
Studying In Portugal
Article 91 – residence permit for higher education students
DOCUMENTS REQUIRED
The application for residence title should be scheduled (via an electronic platform – to be implemented for holders of residence visas) and submitted personally on a standard form signed by the applicant or his/her legal representative. The application may be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence. Necessary documentation as follows:
Two recent, identical photographs, in colour with blank background, and easily identifiable (only for appointments at Odivelas, Aveiro or Braga SEF bureau)
Passport or any other valid travel document
Valid residence visa issued under article 62 of REPSAE, except in applications submitted under nº. 4 of article 91.
Evidence of sufficient means of subsistence, as per the provisions of Order number 1563/2007, of 11/12
Evidence that the applicant has adequate accommodation
Permission for SEF to check portuguese criminal record (except for under 16 years old)
For living in Portugal and family reunification
Article 98, paragraph 1 – family reunification
DOCUMENTS REQUIRED
Application for residence card is scheduled (via an electronic platform) and submitted by the holder of the right to family reunification. May be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence. Necessary documentation as follows:
Two recent, identical photographs, in colour with blank background, and easily identifiable.
Documentary proof certifying the entitlement to Family Reunification by a foreign citizen holder of a Residence Permit, an EU Blue Card, or the long-term resident status
Authenticated supporting documents proving the family links invoked
Authenticated copies of the identification documents of the applicants family members
Evidence that the applicant has adequate accommodation (not applicable to refugees)
Documentary evidence of adequate subsistence means for the applicant and for the family, as per the provisions of Order number 1563/2007, of 11/12 (not applicable to refugees)
Extract from the judicial record in the country of origin or of provenance of the family member (where the family member has been residing for a period exceeding one year) except for under 16 years old
For living in Portugal and family reunification
Article 98, paragraph 2 – family reunification (relative in national territory)
DOCUMENTS REQUIRED
Application for residence card is scheduled (via an electronic platform) and submitted by the holder of the right to family reunification. May be submitted at any SEF’s directorate or regional delegation, which, after proceedings and decision, will forward it to the directorate or regional delegation of the applicant’s area of residence. Necessary documentation as follows:
Two recent, identical photographs, in colour with blank background, and easily identifiable
Documentary proof certifying the entitlement to Family Reunification by a foreign citizen holder of a Residence Permit, an EU Blue Card, or the long-term resident status
Authenticated supporting documents proving the family links invoked
Passport or other valid travel document
Evidence that the applicant has adequate accommodation (not applicable to refugees)
Documentary evidence of adequate subsistence means for the applicant and for the family, as per the provisions of Order number 1563/2007, of 11/12 (not applicable to refugees)
Permission of the family member for SEF to check portuguese criminal record whenever he/she has stayed in the National Territory for more than one year in the last 5 years (except for under 16 years old)
Extract from the judicial record in the country of origin or of provenance of the family member (where the family member has been residing for a period exceeding one year)
Proof of legal entrance in national territory
Authenticated copies of the identification documents of the applicants family members are not needed if the originals plus the copies are presented locally at the Service Bureau.
tags: english, usa, us, attorney, lawyer, law firm, portuguese
A pesquisa de certidão de nascimento (assento de nascimento ou assento de baptismo) em Portugal é realizada para diversas finalidades, incluindo processos de cidadania.
Os interessados em obter a cidadania portuguesa precisam da certidão de nascimento do nacional português, para fundamentar seu pedido.
Contudo, a pesquisa dos assentos em Portugal é mais burocrática e mais lenta, se comparada ao Brasil. Isso porque, até esse momento, o Brasil possui sistemas e departamentos mais modernos, em se tratando de registros.
Os registros de nascimentos anteriores a 1911 oferecem mais complexidade na busca, pois não estão arquivados nas Conservatórias. Tais registros foram feitos em paróquias e arquivados em livros próprios, divididos pelas respectivas regiões.
Além disso, o interessado deve considerar que, assim como no Brasil, os arquivos são dividos por regiões. Portanto, se no Brasil temos Estados, Cidades e Bairros, em Portugal temos os Distritos, Concelhos e Freguesias. Logo, para uma pesquisa mais precisa é fundamental que tenha a informação de onde o nacional português nasceu, ou seja, qual distrito, concelho e freguesia.
Quanto mais precisão nas informações, maior a chance de êxito.
Isso porque, um Distrito tem vários Concelhos e os estes possuem várias freguesias. Portanto, a busca pode demandar muito tempo, caso não se tenham todas as informações.
Por exemplo: Manuel da Silva nasceu no Distrito do Porto, Concelho Vila Nova de Gaia e Freguesia de Oliveira do Douro.
Com essas informações, será possível pesquisar os registros de nascimentos apenas daquela freguesia. No nosso exemplo, Oliveira do Douro.
Outro exemplo: Maria de Jesus nasceu no Distrito do Porto. Mas, não se sabe o Concelho, nem a Freguesia.
Nesse caso, o interessado terá que pesquisar o registro de nascimento em todos os concelhos e suas respectivas freguesias. Isso pode criar a pesquisa extremamente complexa.
Ano de nascimento
O ano de nascimento é muito importante, pois a pesquisa se limitará aos nascidos naquele ano.
Imagine pesquisar todas as pessoas que nasceram em um bairro da Cidade de São Paulo, entre 1950 e 1960. A pesquisa fica muito ampla.
No entanto, se a pesquisa for das pessoas que nasceram, exatamente, em 1951, a pesquisa fica mais restrita. Essa é a mesma lógica para qualquer pesquisa, em qualquer país.
Filiação (nome dos pais)
A filiação facilita bastante. Isso porque, se eu pesquisar o João da Silva, encontrarei muitos registros. Mas, se eu pesquisar o João da Silva, filho de Antônio da Silva e Maria da Silva, a pesquisa ficará mais concentrada.
Conclusão
Vale lembrar que os assentos de nascimento em Portugal, antes de 1911, eram escritos à caneta, muitas vezes ilegíveis e em folhas em estado precário (veja foto abaixo).
A pesquisa muitas vezes é bastante morosa, mas quase sempre é possível.
Ao solicitar uma pesquisa, informe, se possível:
Nome inteiro
Filiação
Ano de nascimento
Distrito, Concelho e Freguesia
Confirme os dados; erros podem impossibilitar a pesquisa.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e atua com documentos de nacionais portugueses para processos de cidadania.
Registro de Nascimento em Portugal
tags: assento de nascimento, registo de nascimento, assento de baptismo, paróquia, arquivo distrital, torre do tombo, conservatória, consulado, conservatória de registo civil, arquivo central, lisboa
salão de beleza | vínculo empregatício | contrato de parceria
O caso
Uma manicure ajuizou uma ação contra um salão de beleza, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o consequente pagamento de verbas rescisórias, por todo o período trabalho.
O salão de beleza apresentou defesa, argumentando que na verdade, as partes firmaram contrato verbal de parceria e, por isso, havia feito um contrato verbal com a manicure. Portanto, alegou não dever verbas rescisórias.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o caso, o tribunal aplicou a Lei 12.592/2012, condenando o salão de beleza a pagar verbas trabalhistas à manicure, em razão da configuração de vínculo empregatício.
As verbas rescisórias são: FGTS de todo o período trabalhado, acrescentado da multa de 40%, além de aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, dentre outras.
Comentário
A Lei 12.592/2012 regula as atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e dispõe sobre o contrato deparceria e os salões e os profissionais.
A referida lei exige que a parceria entre salões-parceiros e profissionais-parceiros seja regulada por contrato escrito. Na ausência deste documento, configura-se o vínculo empregatício, gerando o dever de verbas trabalhistas em favor do(a) profisional.
O artigo 1º-A menciona a necessidade de contrato por escrito entre os salões de beleza e seus parceiros. Transcreve-se o artigo abaixo:
Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A necessidade do contrato por escrito é mencionada novamente no artigo 1º-C, acrescentando-se o reconhecimento de vínculo empregatício, quando não houver contrato:
Art. 1º-C. Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:
I – não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
É importante lembrar que, de acordo com a Lei 12.592/2012, o contrato de parceria deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.
Conclusão
Recomenda-se que as partes façam uma análise jurídica cuidadosa acerca da parceria, inclusive, em relação às cláusulas contratuais, para evitar dissabores na Justiça do Trabalho.
Processo: 1001537-58.2019 | 14/07/2020 | TRTSP | 6ª Turma
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em contratos e direitoempresarial.