Autor: Pinheiro

  • O planejamento imigratório em Portugal

    O planejamento imigratório é um processo de preparação e estratégia para os aspectos legais e logísticos da mudança para um novo país para trabalho, estudo ou motivos pessoais. Envolve identificar as etapas e requisitos necessários para obter um visto ou permissão, obter a documentação necessária e providenciar moradia, emprego e outras logísticas no país de destino.

    O planejamento da imigração também pode envolver a identificação de possíveis desafios e riscos associados à mudança, como diferenças culturais, barreiras linguísticas ou considerações legais e financeiras.

    Como parte do processo de planejamento, os indivíduos podem consultar advogados de imigração ou outros profissionais para garantir que tenham uma compreensão abrangente dos requisitos legais e regulamentares da imigração para o país de destino.

    O planejamento da imigração é particularmente importante para indivíduos que planejam se mudar para um novo país de forma permanente, pois pode ajudá-los a evitar possíveis armadilhas e garantir uma transição mais tranquila para seu novo lar. No entanto, também pode ser útil para aqueles que estão se mudando temporariamente, como para trabalhar ou estudar no exterior, pois pode ajudá-los a lidar com os complexos requisitos legais e logísticos de sua estadia no novo país.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal

  • Como abrir uma empresa em Portugal?

    Se pretende abrir uma empresa em Portugal, terá de seguir estes passos:

    Escolha um nome de empresa

    O primeiro passo é escolher um nome para sua empresa que seja único e não registrado no Registro de Empresas Português.

    Escolha uma forma legal

    O próximo passo é escolher uma forma legal para sua empresa, que pode ser uma empresa individual, uma parceria ou uma sociedade de responsabilidade limitada. A forma mais comum para pequenas e médias empresas é uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC), que oferece a proteção de responsabilidade limitada para os acionistas.

    Registo no Registo Comercial

    Terá de registar a sua empresa no Registo Comercial Português, denominado “Registo Nacional de Pessoas Coletivas” (RNPC).

    Obter um número de identificação fiscal

    Terá também de obter um número de identificação fiscal da sua empresa, denominado “Número de Identificação Fiscal” (NIF). Pode obter este número registando-se junto da Autoridade Tributária.

    Os advogados em Portugal estão habilitados a providenciar o NIF para seus clientes.

    Obtenha licenças e autorizações

    Dependendo da natureza do seu negócio, pode ser necessário obter licenças e autorizações das autoridades competentes em Portugal.

    Contratar funcionários

    Se você planeja contratar funcionários, precisará se registrar no Seguro Social e obter um número de identificação do empregador.

    Cumprir os requisitos de contabilidade e relatórios

    Você precisará cumprir os requisitos de contabilidade e relatórios portugueses, que incluem a apresentação de demonstrações financeiras anuais e declarações fiscais.

    No geral, abrir uma empresa em Portugal pode ser um processo relativamente simples se seguir os passos necessários e cumprir os requisitos legais. Recomenda-se procurar aconselhamento profissional para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: empresa em portugal, empreendedorismo em portugal, negócios em portugal .

  • Certificação de empresas no IAPMEI em Portugal

    A certificação de empresas no IAPMEI em Portugal refere-se ao processo de certificação de PME (Pequenas e Médias Empresas) realizado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).

    A certificação PME é um selo de qualidade que reconhece as empresas que cumprem critérios de desempenho e solidez financeira, e que se encontram em boas condições para enfrentar os desafios do mercado. Esta certificação é válida por um período de três anos e pode ser renovada.

    Para obter a certificação PME, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros;
    • Ter um balanço total inferior a 43 milhões de euros;
    • Ter um número de funcionários inferior a 250.

    A certificação IAPMEI PME pode trazer vários benefícios às empresas, tais como:

    • Acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para PMEs;
    • Prioridade nos processos de contratação pública;
    • Possibilidade de redução de taxas e impostos em determinadas circunstâncias.

    Para obter a certificação PME, as empresas devem apresentar candidatura no IAPMEI e fornecer informação financeira e outras informações relevantes.

    A candidatura é avaliada com base em critérios de desempenho financeiro, gestão e estratégia de negócios, devendo a empresa comprovar o cumprimento das normas e regulamentos vigentes.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: empresa em portugal, certificação IAPMEI, empreendedores em portugal, start up, investimento em portugal .

  • Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais

    Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais

    A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17/2.

    Prescrição intercorrente

    De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF – Lei 6.830/1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido um ano na mesma situação, o processo deve ser arquivado. A partir daí, transcorrido o prazo prescricional, o magistrado deve, após ouvir a Fazenda Pública, reconhecer a prescrição intercorrente, que é de cinco anos, e decretá-la de imediato.

    Lei ordinária

    De acordo com artigo 146, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, normas gerais em matéria tributária devem ser disciplinadas por meio de lei complementar. A exigência, segundo Barroso, visa dar tratamento uniforme ao instituto.

    Mas, no caso, o ministro observou que a LEF, que é uma lei ordinária, se limitou a transpor, para a prescrição intercorrente, o modelo já estabelecido no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN, recepcionado com status de lei complementar) para a prescrição ordinária.

    O relator explicou que o tema foi regulamentado por lei ordinária porque trata de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição). O prazo de suspensão de um ano previsto na LEF também não precisa estar previsto em lei complementar, por se tratar de “mera condição processual para que haja o início da contagem do prazo prescricional de cinco anos”.

    Não eternização dos litígios

    Por fim, Barroso afirmou que o artigo 40, parágrafo 4º, da LEF deve ser lido de modo que, após um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicie automaticamente, sem a necessidade de despacho de arquivamento dos autos.

    “Impedir o início automático da contagem após o término da suspensão poderia acarretar a eternização das execuções fiscais, em contrariedade aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal”, concluiu.

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

    “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.

    O caso

    O caso concreto tratou na origem de execução fiscal ajuizada pela União para cobrar créditos tributários relativos a contribuições previdenciárias. O juiz suspendeu o curso do processo por um ano, conforme previsto na LEF. Após mais de cinco anos desde o encerramento da suspensão anual, sem nenhuma movimentação do processo pela União, foi reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção do direito de cobrança do crédito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar apelação, manteve a sentença. No STF, o recurso extraordinário da União foi desprovido, uma vez que foi reconhecida a prescrição intercorrente pelo tribunal de origem.

    Fonte: STF – RR/AD/CF – Processo relacionado: RE 636562 – 24/02/2023

  • SEF indefere autorização de residência, em razão de condenação criminal

    Um homem teve o pedido de concessão de autorização de residência indeferido pelo SEF, em razão de ter sido condenado por crime punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

    O caso gira em torno do artigo 77º, “g”, da Lei Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho de Portugal.

    O referido artigo rege que:

    Artigo 77.º
    Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária

    1 – Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis, para a concessão da autorização de residência deve o requerente satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:
    (…)
    “g) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;”
    (…).

    Como se vê, a referida Lei impõe requisitos cumulativos para a concessão de autorização de residência. Um dos requisitos é que o requerente não tenha condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

    No caso em tela, o requerente foi condenado por “tráfico de droga, com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Logo, bem acima do previsto em lei.

    Ao receber o indeferimento, o requerente ajuizou ação contra o SEF, para que este fosse “obrigado” a dar continuidade do procedimento de autorização de residência.

    Abaixo está a decisão transcrita (em inteiro teor).

    (mais…)

  • Cidadania portuguesa para filho de cidadão português(a). Como funciona?

    Pedido de nacionalidade portuguesa para filho de cidadão português(a). Como funciona?

    Se o interessado tem pai português ou mãe portuguesa, o processo torna-se mais rápido (em regra).

    Em resumo, o advogado informará a lista de documentos necessários para o processo. O interessado deverá enviar, além dos documentos necessários, uma procuração, para que o advogado possa representá-lo no processo de pedido de nacionalidade portuguesa.

    Principais documentos para o processo de nacionalidade portuguesa

    Como dito, o advogado informará a lista de documentos ao interessado. Mas, podemos antecipar dois documentos essenciais:

    • o assento de nascimento do interessado em obter a nacionalidade portuguesa
    • o assento de nascimento do cidadão português.

    Há alguns detalhes sobre a forma da documentação acima. O interessado poderá obter mais informações abaixo ou em contato direto com o advogado contratado.

    Consulta online sobre o processo de nacionalidade portuguesa

    O cliente costuma ter muitas dúvidas em relação ao processo de cidadania portugesa, como:

    • tenho direito à cidadania portuguesa?
    • quais documentos devo enviar para o escritório em Portugal?
    • qual a forma correta de expedição dos documentos?
    • como providenciar o assento de nascimento (certidão de nascimento)
    • quanto demora o processo de cidadania portuguesa?
    • quanto custa o processo de cidadania portuguesa?
    • como funciona o procedimento no escritório?

    Nossas consultas online são feitas por um time de advogados experientes em processo de nacionalidade portuguesa. Temos escritório prório desde 2011 e abrimos um escritório no Porto em 2018. Temos inúmeros processos concluídos e outros muitos em andamento. Portanto, estamos a falar de profissionais qualificados e experientes.

    Nós estamos em Portugal, mas fazemos atendimento virtual para clientes em todo o mundo, diariamente.

    Checklist de documentos para nacionalidade portuguesa

    Reunir os documentos corretos e expedi-los na forma correta é o mais importante. Portanto, é necessário:

    • saber quais são os documentos;
    • saber a forma correta de expedir os documentos.

    A documentação merece especial atenção, pois se houver algo errado poderá haver interrupções e atrasos no processo e até mesmo um amargo indeferimento.

    Mais uma vez, este assunto pode ser explicado detalhadamente por meio de uma consulta online.

    Quanto custa a consulta online?

    O valor da consulta online (vídeochamada) será analisado de acordo com o caso. Mas, o mais importante é que o valor pago pela consulta poderá ser abatido/descontado dos honorários a serem pagos pelo processo de cidadania. Dessa forma, o pagamento da consulta online poderá considerado como um sinal ou entrada.

    O primeiro documento a ser analisado no processo de nacionalidade portuguesa

    O primeiro documento que pedimos para ver nesse tipo de processo é o assento de nascimento do pai português ou mãe portuguesa. Obviamente, este documento é expedido pelos registros de Portugal. O assento de nascimento é conhecido como “certidão de nascimento” no Brasil.

    Se o cliente não o tem o assento de nascimento, nosso escritório realiza pesquisas e buscas para encontrá-lo. Se o cliente o tem, basta enviar para o escritório, por whatsapp ou email.

    Taxa paga ao governo português

    Como em qualquer lugar do mundo, quando alguém usa um serviço público, deve pagar a respectiva taxa. Portanto, o serviço público relacionado ao pedido de nacionalidade portuguesa possui uma taxa. No caso de nacionalidade para filhos de portugueses, o valor da taxa é de 175€.

    Quanto tempo demora o processo de cidadania portuguesa?

    Infelizmente, Portugal não investe recursos em estrutura para os pedidos de nacionalidade. Há poucos funcionários e os sistemas deixam muito a desejar. A demora no processo é alvo de muitas reclamações contra o serviço público português. Portanto, na prática, não há prazo.

    Contudo, o processo para filhos de português(a) é mais rápido (quando feito diretamente em Portugal).

    Com a nossa expertise, fazemos o mais ágil possível.

    Assento de nascimento português

    Com o deferimento, o interessado passa a ter o assento de nascimento português (equivale à certidão de nascimento). Com o referido assento de nascimento, o interessado poderá pedir o passaporte português e o cartão de cidadão – que é documento de identificação português (antigo BI).

    Passaporte português e cartão de cidadão português

    O pedido do passaporte português e/ou cartão de cidadão português deve ser feito pessoalmente – pelo próprio interessado. Isso porque, o interessado deverá realizar a biometria. Em outras palavras, o interessado deverá comparecer no balcão de atendimento para recolher uma fotografia, assinatura e impressões digitais em um equipamento eletrônico. Como se vê, não é possível pedir tais documentos por meio de terceiros (procurador / advogado).

    A biometria poderá ser realizada em Portugal ou no consulado do país do interessado. Para ambos os casos, é necessário fazer um agendamento.

    O cliente pode contratar o escritório (um serviço à parte) para providenciar o agendamento em Portugal, além dos respectivos esclarecimentos e orientações.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito e domiciliado em Portugal e atende clientes em diferentes países, por meio de consulta online.

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: nacionalidade portuguesa, cidadania portuguesa, processo, conservatória, documentos, registro, certidão, nascimento, neto, avô, filho, casamento .

  • Obtenha o NIF em Portugal (online)

    Obtenha o NIF Online (Número de Identificação Fiscal)

    Estamos em Portugal e fazemos serviços online para diversos países.

    Prazo: Até 5 dias úteis (aproximadamente)
    Custo: 120 euros (valor para brasileiros)
    Forma de pagamento: Nubank (Brasil), PayPal ou transferência bancária.

    São necessários apenas dois documentos:

    • Passaporte (digitalizado em PDF)
    • Comprovante de endereço do país (fora de Portugal)

    Procuração

    Nosso escritório envia a procuração por email. O cliente imprime, assina e devolve por email.

    Representação fiscal

    Nosso escritório será o representante fiscal por 12 meses. Após este período, a sua representação fiscal será automaticamente renovada à taxa de 99€/ano. Você poderá cancelar este serviço depois de se tornar residente fiscal em Portugal e atualizar a sua morada junto da repartição de finanças.

    Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com

    Conte conosco!

    Fazemos consulta online, com agendamento prévio.

    Quem somos (clique aqui)

    https://advocaciapinheiro.com/

     

  • Apostilamento em Portugal | Procedimento e custo

    Apostilamento em Portugal | Procedimento e custo

    Apostilamento em Portugal

    Fazemos o apostilamento em Portugal e enviamos o documento apostilado por correio para todos os países. Todo o procedimento é online. O cliente faz o pedido, faz o pagamento e informa o endereço em que deseja receber o documento por correio.

    O documento fica apostilado em até 2 dias úteis (horário comercial). Além de enviar o documento físico por correio, podemos enviar o pdf por email ou Whatsapp.

    Como apostilar um documento em Portugal? Procedimento de envio (resumo)

    1. O cliente informa os dados do documento que deseja apostilar (ex. assento de nascimento, casamento, óbito, registo criminal etc.). Uma cópia (foto) do documento facilita muito;
    2. O escritório apresenta o orçamento ao cliente (honorários do escritório + taxas que o governo português cobra para realizar o apostilamento) – nesta fase não sabemos o custo de envio/correio;
    3. O cliente aceita a proposta e realiza o respectivo pagamento (temos conta bancária em Portugal e também recebemos por PayPal ou PIX);
    4. O escritório procede: a) a emissão do documento e; b) procede o respectivo apostilamento (só iniciamos o trabalho quando o valor está disponível em nossa conta bancária);
    5. Após o apostilamento, o escritório faz o cálculo do envio junto a empresa DHL e apresenta ao solicitante (só fazemos o envio, quando o valor está disponível em nossa conta bancária).

    Apostila de Haia em Portugal

    Apostilamento de assento de casamento, divórcio, óbito.

    Para pedir a expedição do assento de casamento, divórcio ou óbito, nós precisamos dos dados completos. Caso o interessado tenha uma cópia do assento, basta enviá-la por email ou Whatsapp.

    Vamos explicar como funciona o apostilamento em Portugal. Como exemplo, para os assentos de nascimento, casamento, divórcio e óbito, precisamos:

    1º) fazer o pedido da emissão do assento (emissão online ou presencial – na conservatória);
    2º) fazer o pedido da certificação do respectivo assento (para pedidos presenciais – na conservatória);
    3º) retirar o assento certificado e enviá-lo para o apostilamento.

    Código de acesso

    Em alguns casos, o escritório pode fazer a emissão do assento com código de acesso. Nesse caso, o documento é apostilado com o código de acesso, sem a necessidade de fazer o pedido presencial na conservatória e, portanto, sem a certificação. Se o cliente tem o código de acesso, basta enviar ao escritório, para que possamos imprimir e levar para o apostilamento.

    • Também fazemos apostilamento do certificado do registo criminal, emitido em Portugal. Para saber mais, clique aqui.

    Passos do apostilamento

    Os procedimentos são feitos em duas fases:

    O advogado faz um agendamento na conservatória para a emissão do documento (requerendo a preferência para advogados, conforme prerrogativa prevista em lei).

    Com o documento em mãos, o advogado faz um agendamento para o apostilamento (requerendo a preferência para advogados, conforme prerrogativa prevista em lei).

    Taxas cobradas pelo Governo Português

    Haverá necessidade de pagar três taxas para o serviço público:

    a) taxa da emissão do assento (se não houver código de acesso;
    b) taxa da certificação do assento (certidão) (se não houver código de acesso);
    c) taxa do apostilamento.

    Além disso, é bom lembrar que o cliente deverá pagar o custo do envio / correio, para o envio do documento apostilado.

    Despesa de correio (envio)

    O escritório envia o documentos apostilado para o endereço que o cliente solicitar. Este envio é feito pela empresa DHL.

    Quando o escritório tem o documento em mãos, faz o pedido de orçamento do envio e informa ao cliente. Não há como o escritório saber o valor do envio, antes de receber o orçamento da DHL. Se o cliente desejar, poderá fazer um tipo de simulação no site da DHL, para ter uma ideia do valor aproximado. O valor leva em consideração a distância e o peso do envelope.

    O cliente deverá realizar o pagamento para o envio do documento. O escritório enviará o respectivo comprovante logo após o pagamento a DHL.

    Região do apostilamento

    Nós fazemos apostilamentos de qualquer documento público emitido em Portugal (em qualquer região de Portugal).

    Quanto tempo demora o apostilamento?

    O documento fica pronto para o envio em até 2 dias, após a confirmação/identificação do pagamento. O escritório e o serviço público funcionam em horário comercial.

    Pesquisa de documentos

    Há caso em que o cliente precisa do apostilamento de um determinado assento, mas não o tem. Nesse caso, é necessário realizar uma pesquisa e, após encontrar, realizar o procedimento do apostilamento acima.

    O serviço de pesquisa tem um custo que poderá ser somado ao serviço de apostilamento.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado sediado e inscrito em Portugal e realiza consultorias online para todos os continentes.

     

    tag: serviço de apostila, apostila de haia, como, custa, onde, apostilar, portugal, apostille

  • Autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA

    Muitas pessoas desconhecem a possibilidade de autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal.

    Para este tipo de autorização de residência a lei de estrangeiros em Portugal exige que o interessado disponham de contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com a atividade docente ou altamente qualificada, dentre outros requisitos.

    Como em todos os casos de autorização de residência, há os requisitos gerais e os requisitos específicos, que devem ser provados por meio dos respectivos documentos.

    Documentos gerais

    Os requisitos gerais, como já escrevemos em outros artigos, são:

    • Passaporte ou qualquer outro documento de viagem válido;
    • Comprovativo de meios de subsistência;
    • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
    • Comprovativo de inscrição na Segurança Social;
    • Evidência de que o requerente tem acomodação adequada.

    Obviamente, há a necessidade de uma análise mais detalhada, pois cada cliente tem um contexo diferente e a experiência no dia a dia visitando o SEF demonstra que pode haver algumas surpresas. Isso porque, alguns funcionários do SEF exigem documentos que a lei não exige.

    Documentos específicos

    Os requisitos gerais, como já escrevemos em outros artigos, são:

    Em relação aos documentos específicos, é necessário considerar o tipo de pedido que o cliente fará. A lei diz: “exercício de uma atividade docente em instituição de ensino superior ou estabelecimento de ensino ou de formação profissional, de atividade altamente qualificada ou de atividade cultural”. Portanto, os documentos mudam de acordo com o caso.

    Infelizmente, o artigo 90º da lei não é muito bem compreendido por alguns funcionários do SEF e, em razão disso, há algumas divergência de interpretação e exigências. Isso é muito ruim para os clientes e para seus advogados, pois há uma insegurança jurídica. Como já dissemos, a melhor saída é uma análise detalhada de cada caso, para dimunuir todos os riscos.

    Certo é que, se for um trabalhador subordinado (empregado), deverá ter uma contrato de trabalho subordinado. Se for um profissional autônomo, deverá ter o respectivo contrato de prestação de serviços. Além disso, o interessado deverá fazer uma prova de meios de subsistência em um valor determinado pela lei (acima do montante que é exigido normalmente).

    Há casos em que é necessária uma arta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional ou um termo de responsabilidade de empresa certificada. Mas, essa exigência não se aplica a todos os casos.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado com escritório em Portugal e atendimento online para todos os continentes.

  • Atividade de mediação imobiliária em Portugal | Requisitos e licença

    Atividade de mediação imobiliária em Portugal | Requisitos e licença

    Atividade de mediação imobiliária em Portugal

    A Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária.

    O exercício da atividade de mediação imobiliária por prestador individual ou coletivo estabelecido em território nacional depende de licença a ser concedida pelo IMPIC.

    Assim, quem pretenda exercer a atividade de mediação imobiliária deve previamente instruir, junto dos serviços do IMPIC um pedido de licenciamento.

    Definições

    Atividade de mediação imobiliária

    A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem

    a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.

    A atividade de mediação imobiliária consubstancia-se também no desenvolvimento das seguintes ações:

    a) Prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes;

    b) Promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação ou publicitação, ou da realização de leilões.

    A atividade de mediação imobiliária só pode ser exercida em território nacional por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato.

    Empresa de mediação imobiliária

    Considera-se empresa de mediação imobiliária a pessoa singular ou coletiva cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu e, sendo pessoa coletiva, tenha sido constituída ao abrigo da lei de qualquer desses Estados e se dedique à atividade de mediação imobiliária, referida nos números anteriores.

    As empresas de mediação imobiliária podem ainda prestar serviços que não estejam legalmente atribuídos em exclusivo a outras profissões, de obtenção de documentação e de informação necessários à concretização dos negócios objeto dos contratos de mediação imobiliária que celebrem.

    Destinatário do serviço

    Considera-se destinatário do serviço, para efeitos do número anterior, a pessoa ou entidade que celebra com o cliente da empresa de mediação imobiliária qualquer negócio por esta mediado.

    Cliente

    É designada por cliente a pessoa ou entidade que celebra com uma empresa habilitada nos termos da presente lei um contrato visando a prestação de serviços de mediação imobiliária.

    Técnicos de mediação imobiliária

    São designados por técnicos de mediação imobiliária os colaboradores das empresas de mediação imobiliária que desempenham, em nome destas, as funções de mediação imobiliária já referidas.

    Angariadores imobiliários

    São designados por angariadores imobiliários os colaboradores das empresas de mediação imobiliária que coadjuvam os técnicos referidos no artigo anterior, executando tarefas necessárias à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária celebrados pelas mesmas.

    IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção

    Como já dito, o exercício da atividade de mediação imobiliária depende de licença a ser concedida pelo IMPIC. A lei estabelece dois requisitos de acesso à atividade, dos quais depende a concessão de licença:

    • Possuir idoneidade comercial;
    • Ser detentor de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua.

    Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na atividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s).

    As licenças concedidas pelo IMPIC, I.P. e os cartões de identificação por si emitidos têm validade ilimitada no tempo, sem prejuízo da caducidade das licenças por incumprimento dos requisitos exigidos, e da sua suspensão ou cancelamento.

    A licença é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.

    O IMPIC, I.P., tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.

    Autor: Adriano Martins Pinheiro é advogado licenciado em Portugal, com escritório físico no Porto e faz consultas online para clientes de todos os continentes.