Autor: Pinheiro

  • A Crise na Renovação de Títulos de Residência para Imigrantes em Portugal

    A Crise na Renovação de Títulos de Residência para Imigrantes em Portugal

    A Renovação de Títulos de Residência em Portugal é um grande desafio para os imigrantes que estão com os documentos vencidos. Não há previsão ou orientação clara sobre quando e como será possível realizar essa renovação.

    Atualmente, um estrangeiro com o título vencido encontra-se em uma situação de incerteza. A AIMA atribui ao IRN a responsabilidade pelo início do processo de renovação, enquanto o IRN, por sua vez, alega que essa função cabe à AIMA. Ambas as entidades afirmam que não há motivo de preocupação, pois, segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, os títulos de residência permanecem válidos até junho de 2025.

    Decisões Judiciais: Mudança de Posição

    Embora muitos estrangeiros tenham conseguido a renovação por meio de ordem judicial, os tribunais passaram a exigir a comprovação de urgência para deferir a renovação, uma vez que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 prorrogou a validade dos documentos, incluindo os títulos de residência.

    Argumentos da AIMA

    A AIMA defende, em tribunal, que a renovação de títulos de residência deve iniciar-se no IRN, cabendo a ela somente a decisão final sobre a a renovação. Como base, cita o Decreto-Lei n.º 148/2012, que estabelece como atribuição do IRN a “receção e confirmação dos elementos necessários para a renovação das autorizações de residência”. Assim, a AIMA argumenta que, apesar de ser a responsável pela concessão final da renovação, a recepção inicial da documentação e o agendamento são de competência exclusiva do IRN.

    A Posição do IRN

    Por outro lado, o IRN esclarece que o atendimento presencial para a renovação de autorizações de residência destina-se aos cidadãos indicados pela AIMA que não conseguem realizar a renovação automática online e precisam atualizar dados biométricos (fotografia e assinatura).

    O IRN alega que apenas situações de urgência comprovada e impossibilidade de renovação online serão atendidas nos seus balcões. Contudo, não há critérios claros e objetivos para definir tais “situações urgentes”. Como resultado, muitos imigrantes ficam sem atendimento e continuam com seus títulos vencidos.

    Problemas no Portal de Renovação Automática

    O portal de renovação automática encontra-se atualmente indisponível. Muitos imigrantes se deparam com uma mensagem de erro ao tentar utilizar o serviço, afirmando: “O título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade renovação automática”. Existem rumores de que o sistema de renovação automática não será retomado.

    Prorrogação dos Títulos de Residência até Junho de 2025

    A AIMA e o IRN alegam que não há necessidade de renovação imediata dos títulos de residência vencidos, pois, segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, documentos expirados desde 22 de fevereiro de 2020 permanecem válidos até 30 de junho de 2025. Esse argumento tem sido utilizado para justificar a ausência de soluções concretas para as renovações.

    Ações Judiciais: Requerendo Agendamento para Renovação

    Diante desse cenário, muitos imigrantes estão recorrendo ao sistema judicial para solicitar um agendamento para a renovação dos seus títulos de residência. Inicialmente, os tribunais decidiam a favor dos imigrantes, ordenando que a AIMA realizasse o agendamento. No entanto, recentemente, os juízes passaram a exigir que os requerentes comprovem a necessidade urgente da renovação, também baseando-se na validade prorrogada dos títulos (conforme o referido decreto).

    Adriano Martins Pinheiro, advogado atuante em direito de imigração em Portugal, acompanha de perto esses desenvolvimentos e atua na defesa dos direitos dos imigrantes no país.

    Renovação de Títulos de Residência em Portugal

  • Nova Plataforma do IRN Promete Acelerar Processos de Nacionalidade, Mas a Desconfiança Persiste

    Nova Plataforma do IRN Promete Acelerar Processos de Nacionalidade, Mas a Desconfiança Persiste

    Na última terça-feira, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) lançou uma nova plataforma com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos de nacionalidade portuguesa.

    A promessa é de que, com automatismos e digitalização de documentos, a capacidade de processamento aumente em 50%, reduzindo o tempo médio de análise de cerca de duas horas para apenas meia hora. Essa medida é uma tentativa do IRN de atender a crescente demanda por processos de nacionalidade, que, em 2022, atingiram um recorde de 230 mil pedidos.

    A plataforma, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com um orçamento inicial de 1,4 milhões de euros, pretende desmaterializar os procedimentos e reduzir a carga burocrática. Segundo o IRN, o sistema permite que a recepção dos documentos seja feita digitalmente, com inteligência artificial auxiliando na extração dos dados do requerente e classificação automática dos processos. A secretária de Estado da Justiça, Maria José Barros, destacou que o objetivo é reduzir o número de processos pendentes, eliminando estrangulamentos no atendimento.

    Entretanto, a implementação dessa nova plataforma não foi suficiente para dissipar a desconfiança dos utentes. Conforme observa o advogado Adriano Martins Pinheiro, “os utentes estão desconfiados das promessas que envolvem o serviço público, pois muitas promessas foram feitas e nunca foram cumpridas.”

    Essa desconfiança se justifica pelo histórico dos serviços do IRN: em 2018, por exemplo, um processo de nacionalidade para filhos de portugueses poderia ser concluído em menos de 60 dias. Atualmente, esse prazo pode ultrapassar 24 meses e, para netos de portugueses, chega a mais de 36 meses. Essas promessas de melhoria têm sido feitas repetidamente ao longo dos anos, mas, em vez de avanços, os prazos apenas aumentaram.

    O IRN é responsável por receber e gerir os processos de nacionalidade portuguesa, além de outros serviços de registo civil. Os problemas técnicos e a falta de pessoal têm gerado atrasos e insatisfação generalizada entre os solicitantes, que enfrentam longos períodos de espera e incertezas em relação aos seus pedidos. Segundo dados da RTP Notícias, esta nova tecnologia foi introduzida inicialmente na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, e no Arquivo Central do Porto, com previsão de expansão para outros balcões do país.

    Ainda que o IRN acredite na eficácia da nova plataforma para melhorar a eficiência dos serviços, a experiência dos últimos anos sugere cautela. Como mencionado pelo advogado Adriano Martins Pinheiro, “a desconfiança é pertinente”. Para muitos, a promessa de uma solução tecnológica robusta é uma notícia positiva, mas só o tempo dirá se essa plataforma será capaz de transformar verdadeiramente o cenário atual, ou se será apenas mais uma tentativa frustrada de melhorar um serviço essencial para cidadãos e descendentes que buscam o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

    Com informações de RTP / Lusa .

  • Crise no IRN: Problemas Informáticos e Falta de Pessoal Afetam Serviço de Nacionalidade Portuguesa

    O Instituto dos Registos e Notariado (IRN), responsável por processos de registo civil, incluindo a atribuição de nacionalidade portuguesa, enfrenta uma grave crise que afeta diretamente o atendimento ao público. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), as Conservatórias de Registos sofrem com sérias limitações informáticas e um déficit de funcionários, o que resulta em atrasos e insatisfação generalizada dos cidadãos que precisam dos serviços essenciais do IRN.

    Falhas Tecnológicas e Equipamentos Obsoletos

    Segundo o STRN, as conservatórias estão sem acesso a caixas de e-mail e enfrentam lentidão e falhas nas aplicações de suporte aos registos. Esses problemas, agravados por um parque informático com mais de 20 anos de uso, têm sido uma fonte constante de frustração para os trabalhadores e, principalmente, para os cidadãos que dependem desses serviços. O sindicato afirma que a situação é insustentável, e os funcionários, ao lidarem com sistemas ultrapassados, sentem-se desamparados e sobrecarregados.

    Falta de Pessoal Agrava Atrasos nos Processos

    Além dos problemas tecnológicos, o IRN também enfrenta um grave déficit de pessoal. Atualmente, faltam mais de 1.933 funcionários para atender às necessidades dos serviços, incluindo 242 conservadores e 1.691 oficiais de registos, representando uma ausência de mais de 34% do efetivo necessário. Esse déficit tem impactado especialmente os processos de nacionalidade portuguesa, que já demandam uma análise cuidadosa e cuja morosidade é ainda mais prolongada pelas falhas mencionadas. Para muitos solicitantes, esse atraso significa longas esperas e incertezas.

    Crítica ao Modelo de Gestão e Proposta de Solução

    O sindicato também criticou o modelo de gestão do IGFEJ (Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça), órgão responsável pelo suporte tecnológico e infraestrutura do IRN. Arménio Maximino considerou um erro a criação do IGFEJ, afirmando que o órgão não responde de maneira eficaz aos problemas informáticos nas conservatórias. Para ele, é essencial que o IRN tenha seu próprio departamento de tecnologia, o que permitiria uma resposta mais rápida e eficaz às demandas internas, sem depender da atuação do IGFEJ.

    Reflexo nos Processos de Nacionalidade

    Os problemas enfrentados pelo IRN têm impacto direto nos processos de nacionalidade portuguesa, gerando atrasos significativos e insatisfação dos solicitantes. Estes processos, que exigem um grau de análise detalhada, tornam-se ainda mais demorados devido às limitações tecnológicas e à falta de recursos humanos adequados, o que prejudica tanto cidadãos portugueses quanto estrangeiros que buscam regularizar sua situação.

    Conforme destacou a SIC Notícias em 17 de junho de 2024, as falhas no IRN ilustram a necessidade urgente de reformas no sistema de registo nacional para que serviços essenciais sejam prestados de forma ágil e eficiente. Até que o Governo tome providências, os cidadãos e os funcionários do IRN continuarão a enfrentar desafios diários, e a confiança na eficácia dos serviços de registo em Portugal continuará a ser colocada em questão.

     

  • Termo de Responsabilidade (Carta Convite) e Suas Implicações Legais para Estrangeiros em Portugal

    Termo de Responsabilidade (Carta Convite) e Suas Implicações Legais para Estrangeiros em Portugal

    Termo de Responsabilidade (Carta Convite)

    O Termo de Responsabilidade, conhecido como Carta Convite para estrangeiros em Portugal, é um documento no qual um cidadão português ou residente legalizado se compromete a garantir o sustento do imigrante. Segundo a legislação portuguesa, a pessoa que assina a carta compromisso responsabiliza-se pelas condições de estada do imigrante, incluindo custos de afastamento, caso ele permaneça ilegalmente.

    Requisitos de Meios de Subsistência para Estrangeiros

    Para entrar e residir em Portugal, estrangeiros devem comprovar que possuem meios financeiros para cobrir suas necessidades, como alimentação, alojamento e cuidados de saúde, exigidos pela lei de estrangeiros como “meios de subsistência”. Esse termo refere-se a recursos estáveis para cobrir as necessidades essenciais de imigrantes e seus familiares.

    Em muitos casos, o termo de responsabilidade (ou carta convite) serve como comprovação de apoio, permitindo que o imigrante entre em Portugal sem precisar demonstrar meios próprios de subsistência.

    Firma Reconhecida: Exigência para Carta Convite em 2024

    Conforme o jornal Público, a partir de novembro de 2024, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) exigirá o reconhecimento de firma nos Termos de Responsabilidade. Essa mudança garante que o responsável pela carta compreende plenamente as obrigações legais e financeiras assumidas. Essa exigência implica que o signatário será responsável pelos custos, caso o imigrante infrinja as condições de permanência ou cometa infrações.

    Conclusão

    Os requisitos de meios de subsistência e o Termo de Responsabilidade são elementos cruciais para a regulamentação de entrada de estrangeiros em Portugal. Com a exigência de firma reconhecida, a AIMA aumenta a segurança e a clareza das responsabilidades assumidas pelo responsável.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    Carta Convite para estrangeiros em Portugal

  • Apostilamento de Diploma em Portugal: Procedimentos, Custos e Dificuldades

    Apostilamento de Diploma em Portugal: Procedimentos, Custos e Dificuldades

    O Processo Burocrático do Apostilamento de Diploma em Portugal (Apostila de Haia)

    O apostilamento de diploma em Portugal é conhecido por ser um processo burocrático e, em muitos casos, oneroso, especialmente para documentos como diplomas, certificados e históricos escolares. A apostila de Haia é necessária para que esses documentos tenham validade no exterior, mas os requisitos e a divisão regional tornam o procedimento complexo.

    Exemplo: Apostilamento para Residentes no Exterior

    Um exemplo típico envolve um brasileiro com diploma emitido pela Universidade de Coimbra, que precisa do documento apostilado para apresentá-lo no Brasil. Em Portugal, o apostilamento é realizado de acordo com a jurisdição de cada região. Um diploma de Coimbra, por exemplo, só pode ser apostilado na cidade de Coimbra, exigindo que o documento seja autenticado na região de emissão antes do apostilamento.

    Em resumo, a assinatura do diploma deverá estar registada e reconhecida em algum distrito de Portugal. Logo, o apostilamento deverá ser feita necessariamente naquele distrito, por exemplo: Lisboa, Porto, Évora etc. Contudo, se o certificado tiver uma assinatura digital, com códigos de verificação online, o apostilamento poderá ser feito em qualquer distrito.

    Para quem não reside em Portugal, a tarefa pode ser ainda mais complicada, pois pode ser necessário nomear uma pessoa de confiança para realizar a autenticação e o apostilamento.

    Contrate nosso serviço de apostilamento (clique aqui)

    Jurisdição e Regiões para Apostilamento

    Como já dito, o apostilamento de documentos em Portugal é determinado pela localização do registro da assinatura no documento. Cada área geográfica possui um local específico para o apostilamento. No caso dos diplomas e certificados, a assinatura do responsável pela emissão deve estar registrada e arquivada no órgão competente da região.

    Portugal possui 18 distritos no continente: Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, além das regiões autónomas dos Açores e Madeira.

    Agendamento e Prazo de Espera

    O serviço de apostilamento em Portugal requer agendamento prévio. Em cidades de alta demanda, como Lisboa, o tempo de espera pode chegar a dois meses, dificultando o processo para aqueles que precisam de apostilamento com urgência. Este prazo deve ser considerado ao planejar o uso de documentos apostilados no exterior.

    De acordo com a lei portuguesa, o advogado tem preferência no atendimento e poderá tentar um agendamento mais rápido.

    Taxa do Apostilamento de Documento em Portugal

    A taxa do serviço de apostilamento em Portugal é fixado em 10,20€ por documento, independentemente do número de páginas. Assim, um documento com múltiplas páginas ainda será contabilizado como um único documento, mantendo o custo inalterado. É o exemplo de um histórico escolhar ou conteúdo programático.

    Lembre-se que a taxa é um valor cobrado pelo governo português, para a realização do serviço público de apostilamento. Por isso, não se devev confundir a taxa com o custo dos honorários de prestação de serviços de um particular e outras despesas associadas.

    Conclusão

    O apostilamento de diploma em Portugal é um processo que pode exigir tempo e despesa consideráveis, especialmente para quem reside fora do país. Para que o apostilamento seja concluído com sucesso, são necessárias as seguintes etapas:

    1. Apresentação do documento original;
    2. Verificação do reconhecimento da assinatura e da localização do registro;
    3. Identificação da região correta para o apostilamento;
    4. Realização de agendamento prévio;
    5. Comparecimento ao local para o serviço.

    Serviço de Apoio para Apostilamento

    Nosso escritório oferece serviço de apostilamento de diplomas e outros documentos para clientes internacionais, com envio para endereços nacionais e internacionais.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, está disponível para facilitar o serviço de apostilamento em Portugal.

    Apostila de Haia em Portugal

    apostilamento de diploma em Portugal

  • Difamação e Injúria no Direito Penal Português: Conceito e Distinções

    No Código Penal Português, os crimes de difamação e injúria protegem a honra e a consideração pessoal dos indivíduos, estabelecendo punições para condutas que ofendam esses direitos. Embora sejam delitos semelhantes, há diferenças fundamentais entre ambos, conforme discutiremos abaixo, com base nos artigos 180.º e 181.º do Código Penal.


    Difamação: Artigo 180.º

    O crime de difamação é regulado pelo Artigo 180.º do Código Penal. Ele ocorre quando alguém, dirigindo-se a um terceiro, imputa a outra pessoa um facto ou formula sobre ela um juízo ofensivo da sua honra ou consideração, mesmo que seja apenas uma suspeita. Também é considerado difamação quando uma pessoa reproduz tal imputação ou juízo.

    • Pena: A difamação é punida com pena de prisão até 6 meses ou com multa até 240 dias.

    Exclusão de Ilicitude

    A difamação pode não ser punível se forem cumpridas duas condições essenciais:

    1. Interesses legítimos: A imputação deve ser feita no interesse de uma questão legítima.
    2. Prova de verdade: O agente deve provar que o facto imputado é verdadeiro ou que tinha um fundamento sério para, em boa fé, acreditar que fosse.

    No entanto, mesmo que o agente tenha agido com boa fé e em interesse legítimo, essa excepção não se aplica quando a imputação for relativa à vida privada e familiar da pessoa.

    Elemento essencial: Na difamação, a ofensa à honra é feita através de um terceiro, o que torna o ataque mais indireto, diferenciando-se da injúria, onde a ofensa é feita diretamente ao ofendido.


    Injúria: Artigo 181.º

    Por sua vez, o crime de injúria é regulado pelo Artigo 181.º do Código Penal, e ocorre quando alguém ofende diretamente outra pessoa com imputações factuais ou palavras que afetem a sua honra ou consideração, mesmo sob a forma de suspeita.

    • Pena: A injúria é punida com pena de prisão até 3 meses ou com multa até 120 dias.

    Aplicação de exclusões: No caso da injúria, aplica-se de forma correspondente o disposto no Artigo 180.º, n.os 2, 3 e 4, permitindo que, em alguns casos, o agente não seja punido se conseguir demonstrar a boa fé ou o interesse legítimo da sua ação.

    Elemento essencial: A diferença principal entre a injúria e a difamação reside no fato de a injúria ser um ataque direto à pessoa, feito sem a intermediação de terceiros, como acontece na difamação.


    Distinção Entre Difamação e Injúria

    A distinção entre os crimes de difamação e injúria foi analisada em várias decisões judiciais. O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10-10-2012 estabelece que:

    • Difamação: O ataque é feito de maneira indireta, através de um terceiro. Por exemplo, quando uma pessoa fala mal de outra a uma terceira pessoa, afetando a reputação do ofendido perante essa terceira parte.
    • Injúria: O ataque é feito diretamente ao ofendido, sem intermediação, ou seja, a ofensa é feita diretamente à pessoa em questão, geralmente em uma interação entre as partes envolvidas.

    Conclusão

    No direito penal português, tanto a difamação quanto a injúria visam proteger a honra e a consideração dos cidadãos, mas diferenciam-se no modo como o ataque é perpetrado. A difamação é caracterizada por uma ofensa que atinge o ofendido por meio de terceiros, enquanto a injúria envolve uma agressão direta. Ambas as condutas são puníveis pela lei, com exceções para casos em que o agente demonstre boa fé, interesse legítimo ou veracidade das alegações.

    Assim, o ordenamento jurídico português assegura a defesa da honra pessoal e impõe sanções severas àqueles que a ofendem, seja por meio de comunicação pública ou privada.

  • Tribunal à Beira do Colapso: Processos contra a AIMA Se Acumulam

    Tribunal à Beira do Colapso: Processos contra a AIMA Se Acumulam

    O tribunal responsável por julgar os casos contra a AIMA está à beira de um colapso, segundo matéria publicada pelo Público em 20/10/2024. Em apenas poucas horas, 500 novos processos foram enviados ao tribunal.

    Com milhares de ações chegando constantemente, fica evidente que não há juízes suficientes para julgar os casos com a rapidez necessária. Atualmente, alguns juízes têm processos parados há mais de 90 dias, sem previsão de quando serão analisados.

    Ações Judiciais: A Única Opção para Marcação na AIMA

    As ações judiciais se tornaram a única maneira de os imigrantes conseguirem um agendamento na AIMA. As vagas, antes disponíveis pelo centro de contactos, não estão sendo oferecidas há muitos meses. Para casos de reagrupamento familiar, não há vagas há mais de 2 anos.

    Muitos imigrantes conseguiram suas marcações através de decisões judiciais. Inicialmente, o processo era rápido, e até a emissão do título de residência (cartão) ocorria de maneira ágil. No entanto, à medida que a demanda cresceu, milhares de ações foram enviadas ao tribunal, resultando na atual sobrecarga do sistema.

    Previsão de Normalização para 2025

    O gabinete do ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, informou ao Público que os serviços voltados para os imigrantes devem voltar ao normal até junho de 2025.

    A Prova de Urgência: Exigência do Tribunal

    Quem pretende mover uma ação judicial deve estar ciente de que o tribunal está exigindo prova de urgência. Isso significa que o imigrante precisa provar documentalmente que seu caso não pode esperar até junho de 2025. Em casos de renovação de título de residência, a AIMA tem argumentado que os documentos estão válidos até essa data, o que tem levado alguns juízes a indeferirem os pedidos.

    Ação Judicial: A Última Opção para Casos Urgentes

    Para aqueles que têm urgência, a ação judicial continua sendo a única alternativa, desde que acompanhada pela devida prova de urgência. Apesar da incerteza e da demora no julgamento, não há outro caminho disponível neste momento.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    processos contra a AIMA

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  • Serviço de Pesquisa e Emissão de Certidões de Nascimento em Portugal

    Serviço de Pesquisa e Emissão de Certidões de Nascimento em Portugal

    A certidão de nascimento é um documento essencial para quem deseja solicitar a nacionalidade portuguesa, seja por filiação ou por descendência. No entanto, muitos filhos e netos de portugueses encontram dificuldades em localizar as certidões de seus pais ou avós, o que impede o andamento do processo de nacionalidade. Nosso serviço de pesquisa de certidões de nascimento em Portugal é essencial para quem deseja obter a nacionalidade portuguesa.

    Por que a Certidão de Nascimento é Importante para a Nacionalidade Portuguesa?

    A certidão de nascimento do ascendente português é indispensável para comprovar a sua ligação com Portugal. Para filhos e netos de portugueses, ter esse documento é o primeiro passo no processo de solicitação da nacionalidade. Muitas vezes, o interessado não possui todos os dados necessários, o que dificulta a obtenção do documento por conta própria. Nosso serviço realiza a pesquisa, localiza o documento e o envia para você, não importa onde esteja.

    Como Funciona o Serviço de Pesquisa e Emissão de Certidões

    Nosso processo é simples e eficiente:

    1. Consulta inicial: Recolhemos todos os dados fornecidos, como nome, filiação e local de nascimento.
    2. Pesquisa nos arquivos: Com base nas informações, buscamos o documento nos arquivos públicos ou eclesiásticos em Portugal.
    3. Emissão e envio: Localizada a certidão, providenciamos a sua emissão e envio para qualquer parte do mundo.

    Tipos de Documentos que Localizamos

    Além das certidões de nascimento, também podemos localizar outros documentos importantes, como:

    • certidão de nascimento / batismo (assentos) (em casos de registros anteriores a 1911);
    • Certidões de casamento;
    • Certidões de óbito.

    Custos e Prazos

    O serviço de localização de certidões envolve o pagamento de taxas às instituições públicas responsáveis pelos registros. Essas taxas são cobradas à parte dos nossos honorários profissionais. Em casos mais complexos, onde há falta de dados completos, a pesquisa pode demorar até 30 dias ou mais.

    Por que Nos Escolher?

    Com anos de experiência na pesquisa de documentos históricos em Portugal, garantimos um serviço ágil e seguro. Nossa equipe conhece os arquivos e processos necessários para localizar documentos antigos, garantindo que você tenha em mãos a certidão que precisa para dar entrada na sua nacionalidade portuguesa.

    Solicite um Orçamento

    Entre em contato agora e saiba como podemos ajudá-lo a localizar a certidão de nascimento necessária para o seu pedido de nacionalidade portuguesa.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal 

    Certidão de Nascimento em Portugal – Pesquisa e Emissão de Documentos

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  • O Direito de Imagem em Portugal: Proteção Legal e Limitações

    Introdução

    O direito à imagem é um dos direitos fundamentais da personalidade, reconhecido e protegido pela legislação portuguesa. Esse direito está diretamente ligado à dignidade humana e ao respeito pela privacidade, sendo resguardado tanto pela Constituição da República Portuguesa quanto pelo Código Civil e pelo Código Penal. O objetivo deste artigo é apresentar os principais aspectos legais do direito de imagem, tornando-o acessível ao público em geral.

    Constituição da República Portuguesa

    A Constituição Portuguesa, no artigo 26.º, n.º 1, consagra a proteção da imagem como parte dos direitos fundamentais de cada cidadão. Este artigo garante a todos os indivíduos o direito à identidade pessoal, ao bom nome e à reputação, assim como à imagem, que não pode ser explorada sem o seu consentimento. Eis o que diz a Constituição:

    “Artigo 26.º (Outros direitos pessoais)

    1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.”*

    Em resumo, o direito à imagem é uma garantia constitucional, assegurando que ninguém poderá expor ou utilizar a imagem de outra pessoa sem a devida autorização.

    Código Civil: Artigo 79.º

    Além da Constituição, o Código Civil Português, no seu artigo 79.º, regula de forma mais específica o uso da imagem. Este artigo define que o retrato de uma pessoa não pode ser utilizado, exposto ou comercializado sem o seu consentimento expresso. Aqui está o que a lei diz:

    Artigo 79.º (Direito à imagem)

    1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
    2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
    3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

    Este artigo é claro ao afirmar que o consentimento é a regra geral, exceto em situações específicas, como em casos de figuras públicas ou eventos de interesse geral, desde que a utilização da imagem não prejudique a honra ou a dignidade da pessoa retratada.

    Código Penal: Gravações e Fotografias Ilícitas

    Além do Código Civil, o Código Penal Português, no artigo 199.º, aborda a questão das gravações e fotografias ilícitas. Esse artigo criminaliza a captação ou utilização de imagens de uma pessoa sem o seu consentimento, especialmente quando há violação da privacidade ou da vontade expressa da pessoa retratada. A norma prevê penas para quem tirar ou divulgar fotografias ou vídeos sem autorização, mesmo que estas imagens tenham sido inicialmente obtidas de maneira legal.

    Artigo 199.º (Gravações e fotografias ilícitas)

    1. Quem sem consentimento:
      a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
      b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;
      é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2. Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
      a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
      b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.
    3. É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 197.º e 198.º.

    Este artigo destaca duas condutas ilícitas: a captação de imagens sem consentimento e a utilização de imagens contra a vontade da pessoa retratada. Assim, ainda que a imagem tenha sido obtida com autorização, o seu uso posterior, sem o consentimento da pessoa, pode ser considerado crime.

    Jurisprudência

    Os tribunais portugueses têm reforçado a proteção ao direito à imagem, considerando-o um bem jurídico autónomo, separado de outros direitos, como a privacidade. Em uma decisão de 2015, o Tribunal da Relação do Porto afirmou:

    “O direito à imagem constitui um bem jurídico-penal autónomo tutelado em si e independentemente do ponto de vista da privacidade ou intimidade retratada. O visado pode autorizar que lhe seja tirada uma fotografia e, ao mesmo tempo, não consentir que essa imagem seja divulgada ou utilizada.”
    (Rec. n.º 101/13.5TAMCN-P1 / TRP / 05 Junho 2015)

    Essa decisão confirma que o direito à imagem inclui tanto o direito de não ser fotografado quanto o direito de impedir a divulgação da imagem, mesmo quando a fotografia foi obtida com o consentimento inicial.

    Conclusão

    O direito à imagem em Portugal é amplamente protegido, garantindo que qualquer pessoa tenha controle sobre como sua imagem é utilizada. A legislação portuguesa é clara ao exigir consentimento prévio para a utilização da imagem, com poucas exceções, como em casos de figuras públicas ou situações de interesse público. Além disso, o uso indevido da imagem, sem autorização, pode gerar responsabilidade civil e até penal, refletindo a importância desse direito fundamental para a proteção da dignidade humana.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Não Existe Mais Legalização de Documentos ou Consularização: Entenda o Processo de Apostilamento de Haia

    Não Existe Mais Legalização de Documentos ou Consularização: Entenda o Processo de Apostilamento de Haia

    Desde que o Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia, em 14 de agosto de 2016, não existe mais a possibilidade de legalização de documentos em consulados, prática anteriormente conhecida como consularização. O processo burocrático que exigia a validação de documentos por representações consulares foi substituído pelo apostilamento, simplificando o reconhecimento de documentos públicos para uso em países que também são signatários da Convenção.

    O Que é a Convenção da Apostila de Haia?

    A Convenção da Apostila de Haia é um tratado internacional que visa simplificar a autenticação de documentos públicos entre os países signatários. Em vez de realizar a legalização consular, basta que o documento seja apostilado no país onde foi emitido. Esse apostilamento garante que o documento será reconhecido nos demais países signatários da convenção.

    No caso do Brasil e Portugal, ambos os países são signatários da Convenção, o que significa que o processo de consularização foi substituído pelo apostilamento.

    Como Funciona o Apostilamento de Documentos em Portugal

    Para que um documento português seja aceito no Brasil ou qualquer outro país, ele deve ser apostilado em Portugal. Em alguns casos será necessário levar o documento para autenticar no notário – o que chamamos de notarização. O processo funciona da seguinte forma:

    1. Notarização em Notário:
      • O documento deve ser levado a um Notário, que fará a notarização (reconhecimento oficial).
    2. Apostilamento:
      • Após a notarização, o documento é apostilado pelo próprio notário ou por uma entidade certificada para realizar o apostilamento em Portugal.

    Esse processo garante que o documento português será reconhecido no Brasil sem a necessidade de consularização.

    Atenção: Documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos civis não são levados para a notarização. A própria conservatória (IRN) faz uma certidão e a referida certidão é apostilada.

    Apostila de Haia em Portugal

    Como Funciona o Apostilamento de Documentos no Brasil

    Para que um documento brasileiro seja aceito em Portugal, ele deve passar pelo apostilamento no Brasil. O processo funciona da seguinte forma:

    1. Autenticação em Cartório de Notas:
      • O documento deve ser levado a um Cartório de Notas, onde será feita a autenticação.
    2. Apostilamento:
      • Após a autenticação, o documento é apostilado no mesmo cartório (em regra), que anexará a Apostila de Haia ao documento.

    A apostila certifica a autenticidade do documento, garantindo que ele seja aceito em Portugal e em outros países que fazem parte da Convenção.

    Nota: Nosso escritório está em Portugal. Portanto, fazemos apostilamento somente de documentos emitidos em Portugal; não fazemos apostilamentos de documentos emitidos no Brasil.

    Considerações Finais

    Desde a adesão do Brasil à Convenção de Haia, não existe mais a possibilidade de legalização de documentos em consulados. Agora, o processo é feito por meio do apostilamento, que garante a validade dos documentos entre os países signatários.

    Se você tem documentos emitidos no Brasil e pretende usá-los em Portugal, deve procurar um Cartório de Notas no Brasil para realizar a autenticação e o apostilamento. Da mesma forma, documentos emitidos em Portugal devem ser apostilados em Portugal, antes de serem enviados ao Brasil.

    Essa simplificação trouxe mais eficiência e segurança ao reconhecimento de documentos internacionais, facilitando a vida de cidadãos que precisam utilizar documentos em diferentes países.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal