Autor: Pinheiro

  • Regulamento Geral do Ruído e conflito entre vizinhos

    Regulamento Geral do Ruído e conflito entre vizinhos

    Análise do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro) e vizinhança.

    Do que se trata a lei

    O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, conhecido como Regulamento Geral do Ruído (RGR), estabelece normas destinadas à prevenção e controlo da poluição sonora em Portugal. O seu objetivo é proteger a saúde humana e o bem-estar das populações, bem como assegurar a qualidade ambiental, através da regulação dos níveis de ruído admissíveis em diferentes espaços e situações.

    Os limites do ruído em uma área residencial

    O regulamento define limites claros para o ruído ambiente em função do período do dia e da classificação da zona. Em áreas residenciais, os níveis máximos admissíveis de ruído são os seguintes:

    Período diurno (das 07h00 às 22h00): 55 dB(A);

    Período noturno (das 22h00 às 07h00): 45 dB(A).

    Esses limites visam garantir a tranquilidade dos moradores e prevenir problemas de saúde, como stress e distúrbios do sono.

    Ruídos gerados por vizinhos de apartamentos

    Uma das situações mais comuns de conflito em áreas residenciais envolve ruídos provenientes de vizinhos em edifícios multifamiliares. Atividades como crianças brincando, conversas ou mesmo passos podem ser percebidas de forma diferente por vizinhos, dependendo do grau de isolamento acústico do edifício e da sensibilidade individual.

    No entanto, o Regulamento Geral do Ruído não proíbe ruídos inerentes à vida quotidiana, como os provocados por crianças ou convivência familiar. Tais ruídos são considerados normais, desde que não ultrapassem os limites legais estabelecidos. Conflitos frequentemente surgem quando vizinhos demonstram comportamentos anti-sociais, intolerância ou sensibilidade exacerbada. Sobre este assunto a Agência Portuguesa do Ambiente diz em seu seu website que “o ruído de vizinhança é uma fonte de ruído não sujeita a requisitos acústicos estabelecidos legalmente”.

    O método de medição do ruído e a produção de prova

    A medição do ruído é um elemento essencial para determinar se os níveis estabelecidos pelo Regulamento Geral do Ruído estão a ser cumpridos. O procedimento deve ser realizado por entidades competentes e baseia-se em normas técnicas, como as previstas pela norma NP ISO 1996-1. Os principais aspetos do método incluem:

    Equipamento de medição: Utilização de sonómetros devidamente calibrados;

    Local de medição: A medição deve ser feita no ponto de receção afetado, como habitações ou locais sensíveis;

    Período de medição: Realização em períodos representativos (diurno ou noturno), respeitando o contexto do ruído denunciado.

    Os relatórios técnicos emitidos pelas medições constituem prova essencial em processos administrativos ou judiciais. Em casos de conflitos entre vizinhos, a medição adequada pode determinar se os ruídos excedem os limites legais ou se se tratam de situações normais de convivência.

    Queixas indevidas e o código penal

    Há casos em que vizinhos fazem queixas reiteradas sobre ruídos comuns à vida familiar, utilizando estas reclamações como forma de importunar ou criar tensão no ambiente residencial. De acordo com o Código Penal Português, em situações de abuso de direito ou uso inadequado de mecanismos legais, pode ser caracterizado o crime de denúncia caluniosa (artigo 365.º). Esse crime ocorre quando alguém, com intenção dolosa, acusa outra pessoa de um ato inexistente, causando-lhe prejuízo injustificado.

    Além disso, o artigo 181.º do Código Penal tipifica a injúria, que pode ser aplicada em casos onde vizinhos utilizam queixas ou comportamentos para ofender a dignidade ou o bom nome de outro morador.

    Conclusão

    O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, oferece um quadro regulatório essencial para garantir a convivência harmoniosa em áreas residenciais, equilibrando direitos e deveres de todos os cidadãos. Embora a lei estabeleça limites claros para o ruído, é igualmente importante considerar a razoabilidade e o bom senso nas relações de vizinhança. Ruídos decorrentes da vida quotidiana não devem ser confundidos com perturbações reais, cabendo às partes envolvidas buscar soluções amigáveis sempre que possível. Em casos de conflito, o recurso à mediação ou à intervenção legal deve ser utilizado de forma equilibrada e responsável, evitando-se abusos ou injustiças.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

     

  • Visto Temporário V (VITEM V) para Trabalho ou Prestação de Serviços no Brasil

    A Lei nº 13.445/2017 regula a emissão do Visto Temporário V (VITEM V) para trabalho ou prestação de serviços no Brasil. Este visto destina-se a estrangeiros que pretendem atuar em território brasileiro mediante autorização prévia emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

    Procedimento para Solicitação

    A solicitação do VITEM V deve ser iniciada por meio de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Previdência no Brasil. Somente após a aprovação da autorização de residência prévia e a emissão do parecer favorável do Ministério das Relações Exteriores, o requerente poderá apresentar o pedido de visto na Repartição Consular correspondente.

    Preenchimento do Protocolo Web

    O solicitante deve preencher o Protocolo Web (Online Application Form) e imprimir o Recibo de Entrega (RER). As instruções detalhadas estão disponíveis nas abas “Orientações de Preenchimento” e “Enviar Arquivos” do formulário eletrônico. Informações como resoluções mínimas para fotografias e assinaturas devem ser observadas.

    Importante: O envio de arquivos biométricos e biográficos pelo formulário online não substitui a apresentação física dos documentos na Repartição Consular para verificação e conferência.

    Documentação Necessária

    1. Formulário Web de Pedido de Visto: Devidamente preenchido e assinado pelo viajante ou pelo responsável legal (em caso de menores de 18 anos).
    2. Passaporte Válido: Com validade mínima de seis meses e pelo menos uma página em branco.
    3. Documento de Identificação: Certidão de nascimento com Apostila de Haia.
    4. Fotografia Recente: Tipo passe, de frente, fundo claro.
    5. Registro Criminal: Atestado de antecedentes criminais para maiores de 18 anos, com Apostila de Haia.
    6. Atestado de Vacinação: Contra febre amarela.

    Dependentes: Visto Temporário XI – Reunião Familiar (VITEM XI)

    Dependentes devem solicitar o VITEM XI – Reunião Familiar, apresentando:

    • Certidão de Casamento Apostilada (para cônjuges);
    • Certidão de Nascimento Apostilada (para filhos solteiros menores de 21 anos);
    • Autorização de Viagem: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, reconhecida em notário.

    Situação de Executivos e Gestores (VITEM IX)

    Executivos e representantes legais de empresas estrangeiras podem solicitar o VITEM IX, destinado a administradores, gerentes e diretores com poderes de gestão. Este pedido deve ser feito após autorização prévia de residência emitida pelo Ministério do Trabalho.

    Conclusão

    A obtenção do VITEM V para trabalho ou prestação de serviços no Brasil requer a apresentação de documentação específica e o cumprimento das etapas legais estabelecidas pela legislação brasileira. A preparação cuidadosa dos documentos e a observância dos prazos são essenciais para o êxito na solicitação deste visto.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado no Brasil e em Portugal

     

  • Advogados de Imigração em Portugal impactam o Tratamento aos Imigrantes

    Advogados de Imigração em Portugal impactam o Tratamento aos Imigrantes

    Nos últimos anos, o aumento significativo do número de advogados especializados em imigração em Portugal tem sido um marco essencial para a defesa dos direitos dos estrangeiros. Esse fenômeno não apenas beneficiou os imigrantes, mas também trouxe reflexos positivos na aplicação da legislação, na agilidade dos processos e na conscientização das instituições públicas envolvidas.

    Um Contexto Desafiador para os Imigrantes

    Em regra, os órgãos públicos em Portugal têm enfrentado dificuldades para atender adequadamente os imigrantes. Seja por desconhecimento da lei, negligência dos responsáveis pelo atendimento ou falta de reinvestimento em recursos humanos e tecnológicos.

    A Atuação dos Advogados de Imigração

    Os advogados têm assumido a linha de frente na defesa dos imigrantes, apresentando requerimentos formais, reclamações fundamentadas e, quando necessário, ações judiciais. Essa postura tem promovido uma mudança gradual na maneira como a AIMA e seus funcionários lidam com os casos envolvendo estrangeiros.

    Os requerimentos apresentados pelos advogados, sempre acompanhados de sólida fundamentação legal, têm contribuído para a formação prática dos funcionários e seus superiores hierárquicos. O receio de enfrentar medidas legais, gera uma maior cautela no tratamento dos pedidos, desenvolvendo uma consciência mais clara sobre a importância do cumprimento da legislação.

    A Formação dos Funcionários Através da Prática

    Muitas vezes, os próprios superiores hierárquicos da AIMA aprendem com as petições e recursos apresentados pelos advogados. Esse aprendizado é, posteriormente, repassado aos subalternos, criando um efeito de capacitação indireta. Decisões inicialmente equivocadas, como indeferimentos de pedidos de autorização de residência, são frequentemente revertidas em recursos administrativos ou judiciais, evidenciando a importância do papel do advogado como educador prático do sistema.

    O Papel da Justiça e o Ensino através de Decisões Judiciais

    Infelizmente, muitos casos de desprezo aos pedidos ou interpretações erradas da lei só encontram solução nos tribunais. O Tribunal do Círculo de Lisboa, por exemplo, registra milhares de ações contra a AIMA, a maioria delas movidas por advogados de imigração. As decisões judiciais, que geralmente dão razão aos argumentos apresentados pelos advogados, também desempenham um papel pedagógico, forçando a AIMA a adaptar sua conduta e a melhorar a aplicação da legislação.

    Os Benefícios Diretos para os Imigrantes

    Os imigrantes, frequentemente lesados por funcionários sem formação ou desatualizados, ou mesmo por falta de recursos e estrutura dos órgãos públicos, encontram nos advogados de imigração um apoio indispensável. Esses profissionais garantem que os direitos dos estrangeiros sejam respeitados, atuando como um pilar de justiça e colaboração para melhorar o sistema como um todo.

    Conclusão

    Os advogados de imigração têm sido peças-chave na construção de um sistema mais justo para os imigrantes em Portugal. A sua atuação não apenas corrige injustiças individuais, mas também transforma e educa as instituições públicas, contribuindo para a criação de um ambiente onde os direitos dos estrangeiros são melhor compreendidos e aplicados.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, formador e escritor

    advogados de imigração em Portugal

  • A Crise na Renovação de Títulos de Residência para Imigrantes em Portugal

    A Crise na Renovação de Títulos de Residência para Imigrantes em Portugal

    A Renovação de Títulos de Residência em Portugal é um grande desafio para os imigrantes que estão com os documentos vencidos. Não há previsão ou orientação clara sobre quando e como será possível realizar essa renovação.

    Atualmente, um estrangeiro com o título vencido encontra-se em uma situação de incerteza. A AIMA atribui ao IRN a responsabilidade pelo início do processo de renovação, enquanto o IRN, por sua vez, alega que essa função cabe à AIMA. Ambas as entidades afirmam que não há motivo de preocupação, pois, segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, os títulos de residência permanecem válidos até junho de 2025.

    ATENÇÃO: NOVIDADE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A

    RENOVAÇÃO DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA. CLIQUE AQUI.

    Decisões Judiciais: Mudança de Posição

    Embora muitos estrangeiros tenham conseguido a renovação por meio de ordem judicial, os tribunais passaram a exigir a comprovação de urgência para deferir a renovação, uma vez que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 prorrogou a validade dos documentos, incluindo os títulos de residência.

    Argumentos da AIMA

    A AIMA defende, em tribunal, que a renovação de títulos de residência deve iniciar-se no IRN, cabendo a ela somente a decisão final sobre a a renovação. Como base, cita o Decreto-Lei n.º 148/2012, que estabelece como atribuição do IRN a “receção e confirmação dos elementos necessários para a renovação das autorizações de residência”. Assim, a AIMA argumenta que, apesar de ser a responsável pela concessão final da renovação, a recepção inicial da documentação e o agendamento são de competência exclusiva do IRN.

    A Posição do IRN

    Por outro lado, o IRN esclarece que o atendimento presencial para a renovação de autorizações de residência destina-se aos cidadãos indicados pela AIMA que não conseguem realizar a renovação automática online e precisam atualizar dados biométricos (fotografia e assinatura).

    O IRN alega que apenas situações de urgência comprovada e impossibilidade de renovação online serão atendidas nos seus balcões. Contudo, não há critérios claros e objetivos para definir tais “situações urgentes”. Como resultado, muitos imigrantes ficam sem atendimento e continuam com seus títulos vencidos.

    Problemas no Portal de Renovação Automática

    O portal de renovação automática encontra-se atualmente indisponível. Muitos imigrantes se deparam com uma mensagem de erro ao tentar utilizar o serviço, afirmando: “O título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade renovação automática”. Existem rumores de que o sistema de renovação automática não será retomado.

    Prorrogação dos Títulos de Residência até Junho de 2025

    A AIMA e o IRN alegam que não há necessidade de renovação imediata dos títulos de residência vencidos, pois, segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, documentos expirados desde 22 de fevereiro de 2020 permanecem válidos até 30 de junho de 2025. Esse argumento tem sido utilizado para justificar a ausência de soluções concretas para as renovações.

    Ações Judiciais: Requerendo Agendamento para Renovação

    Diante desse cenário, muitos imigrantes estão recorrendo ao sistema judicial para solicitar um agendamento para a renovação dos seus títulos de residência. Inicialmente, os tribunais decidiam a favor dos imigrantes, ordenando que a AIMA realizasse o agendamento. No entanto, recentemente, os juízes passaram a exigir que os requerentes comprovem a necessidade urgente da renovação, também baseando-se na validade prorrogada dos títulos (conforme o referido decreto).

    Adriano Martins Pinheiro, advogado atuante em direito de imigração em Portugal, acompanha de perto esses desenvolvimentos e atua na defesa dos direitos dos imigrantes no país.

    Renovação de Títulos de Residência em Portugal

  • Nova Plataforma do IRN Promete Acelerar Processos de Nacionalidade, Mas a Desconfiança Persiste

    Nova Plataforma do IRN Promete Acelerar Processos de Nacionalidade, Mas a Desconfiança Persiste

    Na última terça-feira, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) lançou uma nova plataforma com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos de nacionalidade portuguesa.

    A promessa é de que, com automatismos e digitalização de documentos, a capacidade de processamento aumente em 50%, reduzindo o tempo médio de análise de cerca de duas horas para apenas meia hora. Essa medida é uma tentativa do IRN de atender a crescente demanda por processos de nacionalidade, que, em 2022, atingiram um recorde de 230 mil pedidos.

    A plataforma, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com um orçamento inicial de 1,4 milhões de euros, pretende desmaterializar os procedimentos e reduzir a carga burocrática. Segundo o IRN, o sistema permite que a recepção dos documentos seja feita digitalmente, com inteligência artificial auxiliando na extração dos dados do requerente e classificação automática dos processos. A secretária de Estado da Justiça, Maria José Barros, destacou que o objetivo é reduzir o número de processos pendentes, eliminando estrangulamentos no atendimento.

    Entretanto, a implementação dessa nova plataforma não foi suficiente para dissipar a desconfiança dos utentes. Conforme observa o advogado Adriano Martins Pinheiro, “os utentes estão desconfiados das promessas que envolvem o serviço público, pois muitas promessas foram feitas e nunca foram cumpridas.”

    Essa desconfiança se justifica pelo histórico dos serviços do IRN: em 2018, por exemplo, um processo de nacionalidade para filhos de portugueses poderia ser concluído em menos de 60 dias. Atualmente, esse prazo pode ultrapassar 24 meses e, para netos de portugueses, chega a mais de 36 meses. Essas promessas de melhoria têm sido feitas repetidamente ao longo dos anos, mas, em vez de avanços, os prazos apenas aumentaram.

    O IRN é responsável por receber e gerir os processos de nacionalidade portuguesa, além de outros serviços de registo civil. Os problemas técnicos e a falta de pessoal têm gerado atrasos e insatisfação generalizada entre os solicitantes, que enfrentam longos períodos de espera e incertezas em relação aos seus pedidos. Segundo dados da RTP Notícias, esta nova tecnologia foi introduzida inicialmente na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, e no Arquivo Central do Porto, com previsão de expansão para outros balcões do país.

    Ainda que o IRN acredite na eficácia da nova plataforma para melhorar a eficiência dos serviços, a experiência dos últimos anos sugere cautela. Como mencionado pelo advogado Adriano Martins Pinheiro, “a desconfiança é pertinente”. Para muitos, a promessa de uma solução tecnológica robusta é uma notícia positiva, mas só o tempo dirá se essa plataforma será capaz de transformar verdadeiramente o cenário atual, ou se será apenas mais uma tentativa frustrada de melhorar um serviço essencial para cidadãos e descendentes que buscam o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

    Com informações de RTP / Lusa .

  • Crise no IRN: Problemas Informáticos e Falta de Pessoal Afetam Serviço de Nacionalidade Portuguesa

    O Instituto dos Registos e Notariado (IRN), responsável por processos de registo civil, incluindo a atribuição de nacionalidade portuguesa, enfrenta uma grave crise que afeta diretamente o atendimento ao público. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), as Conservatórias de Registos sofrem com sérias limitações informáticas e um déficit de funcionários, o que resulta em atrasos e insatisfação generalizada dos cidadãos que precisam dos serviços essenciais do IRN.

    Falhas Tecnológicas e Equipamentos Obsoletos

    Segundo o STRN, as conservatórias estão sem acesso a caixas de e-mail e enfrentam lentidão e falhas nas aplicações de suporte aos registos. Esses problemas, agravados por um parque informático com mais de 20 anos de uso, têm sido uma fonte constante de frustração para os trabalhadores e, principalmente, para os cidadãos que dependem desses serviços. O sindicato afirma que a situação é insustentável, e os funcionários, ao lidarem com sistemas ultrapassados, sentem-se desamparados e sobrecarregados.

    Falta de Pessoal Agrava Atrasos nos Processos

    Além dos problemas tecnológicos, o IRN também enfrenta um grave déficit de pessoal. Atualmente, faltam mais de 1.933 funcionários para atender às necessidades dos serviços, incluindo 242 conservadores e 1.691 oficiais de registos, representando uma ausência de mais de 34% do efetivo necessário. Esse déficit tem impactado especialmente os processos de nacionalidade portuguesa, que já demandam uma análise cuidadosa e cuja morosidade é ainda mais prolongada pelas falhas mencionadas. Para muitos solicitantes, esse atraso significa longas esperas e incertezas.

    Crítica ao Modelo de Gestão e Proposta de Solução

    O sindicato também criticou o modelo de gestão do IGFEJ (Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça), órgão responsável pelo suporte tecnológico e infraestrutura do IRN. Arménio Maximino considerou um erro a criação do IGFEJ, afirmando que o órgão não responde de maneira eficaz aos problemas informáticos nas conservatórias. Para ele, é essencial que o IRN tenha seu próprio departamento de tecnologia, o que permitiria uma resposta mais rápida e eficaz às demandas internas, sem depender da atuação do IGFEJ.

    Reflexo nos Processos de Nacionalidade

    Os problemas enfrentados pelo IRN têm impacto direto nos processos de nacionalidade portuguesa, gerando atrasos significativos e insatisfação dos solicitantes. Estes processos, que exigem um grau de análise detalhada, tornam-se ainda mais demorados devido às limitações tecnológicas e à falta de recursos humanos adequados, o que prejudica tanto cidadãos portugueses quanto estrangeiros que buscam regularizar sua situação.

    Conforme destacou a SIC Notícias em 17 de junho de 2024, as falhas no IRN ilustram a necessidade urgente de reformas no sistema de registo nacional para que serviços essenciais sejam prestados de forma ágil e eficiente. Até que o Governo tome providências, os cidadãos e os funcionários do IRN continuarão a enfrentar desafios diários, e a confiança na eficácia dos serviços de registo em Portugal continuará a ser colocada em questão.

     

  • Termo de Responsabilidade (Carta Convite) e Suas Implicações Legais para Estrangeiros em Portugal

    Termo de Responsabilidade (Carta Convite) e Suas Implicações Legais para Estrangeiros em Portugal

    Termo de Responsabilidade (Carta Convite)

    O Termo de Responsabilidade, conhecido como Carta Convite para estrangeiros em Portugal, é um documento no qual um cidadão português ou residente legalizado se compromete a garantir o sustento do imigrante. Segundo a legislação portuguesa, a pessoa que assina a carta compromisso responsabiliza-se pelas condições de estada do imigrante, incluindo custos de afastamento, caso ele permaneça ilegalmente.

    Requisitos de Meios de Subsistência para Estrangeiros

    Para entrar e residir em Portugal, estrangeiros devem comprovar que possuem meios financeiros para cobrir suas necessidades, como alimentação, alojamento e cuidados de saúde, exigidos pela lei de estrangeiros como “meios de subsistência”. Esse termo refere-se a recursos estáveis para cobrir as necessidades essenciais de imigrantes e seus familiares.

    Em muitos casos, o termo de responsabilidade (ou carta convite) serve como comprovação de apoio, permitindo que o imigrante entre em Portugal sem precisar demonstrar meios próprios de subsistência.

    Firma Reconhecida: Exigência para Carta Convite em 2024

    Conforme o jornal Público, a partir de novembro de 2024, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) exigirá o reconhecimento de firma nos Termos de Responsabilidade. Essa mudança garante que o responsável pela carta compreende plenamente as obrigações legais e financeiras assumidas. Essa exigência implica que o signatário será responsável pelos custos, caso o imigrante infrinja as condições de permanência ou cometa infrações.

    Conclusão

    Os requisitos de meios de subsistência e o Termo de Responsabilidade são elementos cruciais para a regulamentação de entrada de estrangeiros em Portugal. Com a exigência de firma reconhecida, a AIMA aumenta a segurança e a clareza das responsabilidades assumidas pelo responsável.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    Carta Convite para estrangeiros em Portugal

  • Apostilamento de Diploma em Portugal: Procedimentos, Custos e Dificuldades

    Apostilamento de Diploma em Portugal: Procedimentos, Custos e Dificuldades

    O Processo Burocrático do Apostilamento de Diploma em Portugal (Apostila de Haia)

    O apostilamento de diploma em Portugal é conhecido por ser um processo burocrático e, em muitos casos, oneroso, especialmente para documentos como diplomas, certificados e históricos escolares. A apostila de Haia é necessária para que esses documentos tenham validade no exterior, mas os requisitos e a divisão regional tornam o procedimento complexo.

    Exemplo: Apostilamento para Residentes no Exterior

    Um exemplo típico envolve um brasileiro com diploma emitido pela Universidade de Coimbra, que precisa do documento apostilado para apresentá-lo no Brasil. Em Portugal, o apostilamento é realizado de acordo com a jurisdição de cada região. Um diploma de Coimbra, por exemplo, só pode ser apostilado na cidade de Coimbra, exigindo que o documento seja autenticado na região de emissão antes do apostilamento.

    Em resumo, a assinatura do diploma deverá estar registada e reconhecida em algum distrito de Portugal. Logo, o apostilamento deverá ser feita necessariamente naquele distrito, por exemplo: Lisboa, Porto, Évora etc. Contudo, se o certificado tiver uma assinatura digital, com códigos de verificação online, o apostilamento poderá ser feito em qualquer distrito.

    Para quem não reside em Portugal, a tarefa pode ser ainda mais complicada, pois pode ser necessário nomear uma pessoa de confiança para realizar a autenticação e o apostilamento.

    Contrate nosso serviço de apostilamento (clique aqui)

    Jurisdição e Regiões para Apostilamento

    Como já dito, o apostilamento de documentos em Portugal é determinado pela localização do registro da assinatura no documento. Cada área geográfica possui um local específico para o apostilamento. No caso dos diplomas e certificados, a assinatura do responsável pela emissão deve estar registrada e arquivada no órgão competente da região.

    Portugal possui 18 distritos no continente: Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, além das regiões autónomas dos Açores e Madeira.

    Agendamento e Prazo de Espera

    O serviço de apostilamento em Portugal requer agendamento prévio. Em cidades de alta demanda, como Lisboa, o tempo de espera pode chegar a dois meses, dificultando o processo para aqueles que precisam de apostilamento com urgência. Este prazo deve ser considerado ao planejar o uso de documentos apostilados no exterior.

    De acordo com a lei portuguesa, o advogado tem preferência no atendimento e poderá tentar um agendamento mais rápido.

    Taxa do Apostilamento de Documento em Portugal

    A taxa do serviço de apostilamento em Portugal é fixado em 10,20€ por documento, independentemente do número de páginas. Assim, um documento com múltiplas páginas ainda será contabilizado como um único documento, mantendo o custo inalterado. É o exemplo de um histórico escolhar ou conteúdo programático.

    Lembre-se que a taxa é um valor cobrado pelo governo português, para a realização do serviço público de apostilamento. Por isso, não se devev confundir a taxa com o custo dos honorários de prestação de serviços de um particular e outras despesas associadas.

    Conclusão

    O apostilamento de diploma em Portugal é um processo que pode exigir tempo e despesa consideráveis, especialmente para quem reside fora do país. Para que o apostilamento seja concluído com sucesso, são necessárias as seguintes etapas:

    1. Apresentação do documento original;
    2. Verificação do reconhecimento da assinatura e da localização do registro;
    3. Identificação da região correta para o apostilamento;
    4. Realização de agendamento prévio;
    5. Comparecimento ao local para o serviço.

    Serviço de Apoio para Apostilamento

    Nosso escritório oferece serviço de apostilamento de diplomas e outros documentos para clientes internacionais, com envio para endereços nacionais e internacionais.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, está disponível para facilitar o serviço de apostilamento em Portugal.

    Apostila de Haia em Portugal

    apostilamento de diploma em Portugal

  • Difamação e Injúria no Direito Penal Português: Conceito e Distinções

    No Código Penal Português, os crimes de difamação e injúria protegem a honra e a consideração pessoal dos indivíduos, estabelecendo punições para condutas que ofendam esses direitos. Embora sejam delitos semelhantes, há diferenças fundamentais entre ambos, conforme discutiremos abaixo, com base nos artigos 180.º e 181.º do Código Penal.


    Difamação: Artigo 180.º

    O crime de difamação é regulado pelo Artigo 180.º do Código Penal. Ele ocorre quando alguém, dirigindo-se a um terceiro, imputa a outra pessoa um facto ou formula sobre ela um juízo ofensivo da sua honra ou consideração, mesmo que seja apenas uma suspeita. Também é considerado difamação quando uma pessoa reproduz tal imputação ou juízo.

    • Pena: A difamação é punida com pena de prisão até 6 meses ou com multa até 240 dias.

    Exclusão de Ilicitude

    A difamação pode não ser punível se forem cumpridas duas condições essenciais:

    1. Interesses legítimos: A imputação deve ser feita no interesse de uma questão legítima.
    2. Prova de verdade: O agente deve provar que o facto imputado é verdadeiro ou que tinha um fundamento sério para, em boa fé, acreditar que fosse.

    No entanto, mesmo que o agente tenha agido com boa fé e em interesse legítimo, essa excepção não se aplica quando a imputação for relativa à vida privada e familiar da pessoa.

    Elemento essencial: Na difamação, a ofensa à honra é feita através de um terceiro, o que torna o ataque mais indireto, diferenciando-se da injúria, onde a ofensa é feita diretamente ao ofendido.


    Injúria: Artigo 181.º

    Por sua vez, o crime de injúria é regulado pelo Artigo 181.º do Código Penal, e ocorre quando alguém ofende diretamente outra pessoa com imputações factuais ou palavras que afetem a sua honra ou consideração, mesmo sob a forma de suspeita.

    • Pena: A injúria é punida com pena de prisão até 3 meses ou com multa até 120 dias.

    Aplicação de exclusões: No caso da injúria, aplica-se de forma correspondente o disposto no Artigo 180.º, n.os 2, 3 e 4, permitindo que, em alguns casos, o agente não seja punido se conseguir demonstrar a boa fé ou o interesse legítimo da sua ação.

    Elemento essencial: A diferença principal entre a injúria e a difamação reside no fato de a injúria ser um ataque direto à pessoa, feito sem a intermediação de terceiros, como acontece na difamação.


    Distinção Entre Difamação e Injúria

    A distinção entre os crimes de difamação e injúria foi analisada em várias decisões judiciais. O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10-10-2012 estabelece que:

    • Difamação: O ataque é feito de maneira indireta, através de um terceiro. Por exemplo, quando uma pessoa fala mal de outra a uma terceira pessoa, afetando a reputação do ofendido perante essa terceira parte.
    • Injúria: O ataque é feito diretamente ao ofendido, sem intermediação, ou seja, a ofensa é feita diretamente à pessoa em questão, geralmente em uma interação entre as partes envolvidas.

    Conclusão

    No direito penal português, tanto a difamação quanto a injúria visam proteger a honra e a consideração dos cidadãos, mas diferenciam-se no modo como o ataque é perpetrado. A difamação é caracterizada por uma ofensa que atinge o ofendido por meio de terceiros, enquanto a injúria envolve uma agressão direta. Ambas as condutas são puníveis pela lei, com exceções para casos em que o agente demonstre boa fé, interesse legítimo ou veracidade das alegações.

    Assim, o ordenamento jurídico português assegura a defesa da honra pessoal e impõe sanções severas àqueles que a ofendem, seja por meio de comunicação pública ou privada.

  • Tribunal à Beira do Colapso: Processos contra a AIMA Se Acumulam

    Tribunal à Beira do Colapso: Processos contra a AIMA Se Acumulam

    O tribunal responsável por julgar os casos contra a AIMA está à beira de um colapso. Em 24 de Junho de 2025, o Jornal de Notícias publicou uma matéria a dizer que há apenas seis juízes para julgar quase 60 mil ações. Portanto, há quase 10 mil processos para cada juiz.

    Com milhares de ações chegando constantemente, fica evidente que não há juízes suficientes para julgar os casos com a rapidez necessária. Atualmente, alguns juízes têm processos parados há mais de 90 dias, sem previsão de quando serão analisados.

    Ações Judiciais: A Única Opção para Marcação na AIMA

    As ações judiciais se tornaram a única maneira de os imigrantes conseguirem um agendamento na AIMA. As vagas, antes disponíveis pelo centro de contactos, não estão sendo oferecidas há muitos meses. Para casos de reagrupamento familiar, não há vagas há mais de 2 anos.

    Muitos imigrantes conseguiram suas marcações através de decisões judiciais. Inicialmente, o processo era rápido, e até a emissão do título de residência (cartão) ocorria de maneira ágil. No entanto, à medida que a demanda cresceu, milhares de ações foram enviadas ao tribunal, resultando na atual sobrecarga do sistema.

    A Prova de Urgência: Exigência do Tribunal

    Quem pretende mover uma ação judicial deve estar ciente de que o tribunal está exigindo prova de urgência. Isso significa que o imigrante precisa provar documentalmente que seu caso não pode esperar até junho de 2025. Em casos de renovação de título de residência, a AIMA tem argumentado que os documentos estão válidos até essa data, o que tem levado alguns juízes a indeferirem os pedidos.

    Ação Judicial: A Última Opção para Casos Urgentes

    Para aqueles que têm urgência, a ação judicial continua sendo a única alternativa, desde que acompanhada pela devida prova de urgência. Apesar da incerteza e da demora no julgamento, o imigrante não tem outra opção neste momento.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    Ação judicial para marcação na AIMA

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