Autor: Pinheiro

  • Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro

    Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro

    O Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro é um documento de identificação civil válido e suficiente em Portugal para cidadãos brasileiros que tenham obtido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Este cartão permite a identificação do seu titular perante todas as entidades públicas e privadas em território nacional.

    O que é o Cartão de Cidadão em Portugal?

    O Cartão de Cidadão é o principal documento de identificação civil em Portugal. Ele reúne num único suporte vários números de identificação essenciais, incluindo:

    • Número de Identificação Civil (NIC);

    • Número de Identificação Fiscal (NIF);

    • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

    • Número de Identificação da Segurança Social.

    Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro:

    “O Cartão de Cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação (…)”

    Assim, o cartão é suficiente para comprovar a identidade civil em Portugal, substituindo outros documentos de identificação em procedimentos administrativos e privados.

    Cartão de Cidadão para cidadãos brasileiros

    O Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro pode ser emitido a cidadãos brasileiros que tenham obtido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, nos termos do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho. Esta possibilidade está prevista no artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2007, que dispõe:

    “A obtenção do Cartão de Cidadão é facultativa para os cidadãos brasileiros a quem (…) tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado (…).”

    Dessa forma, cidadãos brasileiros com este estatuto podem solicitar o Cartão de Cidadão, o qual contém a nacionalidade brasileira (código BRA) e a menção expressa:

    “Cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado Porto Seguro”

    Além disso, o verso do cartão inclui a advertência:

    “Não serve de documento de viagem”

    Ou seja, apesar de ter valor como documento de identificação civil dentro de Portugal, o Cartão de Cidadão emitido a brasileiros não substitui o passaporte e não é válido para viagens internacionais.

    O que é o Tratado de Porto Seguro?

    O Tratado de Porto Seguro é o nome informal do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e o Brasil, em 22 de abril de 2000. Este instrumento internacional foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de dezembro.

    O tratado permite que os cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal solicitem:

    • O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, e

    • (Opcionalmente) o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.

    Com o primeiro estatuto, o cidadão brasileiro adquire direitos semelhantes aos dos cidadãos portugueses, como acesso ao mercado de trabalho, segurança social e serviços públicos, o que viabiliza a emissão do Cartão de Cidadão.

    Desconhecimento administrativo e exigências indevidas

    Apesar da base legal clara, verifica-se na prática que alguns funcionários de serviços públicos desconhecem o regime jurídico aplicável ao Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro. Este desconhecimento dá origem a exigências indevidas, como a apresentação do título de residência, mesmo após a emissão do Cartão de Cidadão.

    A exigência indevida do título de residência

    A exigência de um título de residência — documento típico de cidadãos estrangeiros não integrados — ignora o estatuto jurídico especial do cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado. Este estatuto implica:

    • Igualdade de direitos e deveres com os cidadãos portugueses (Decreto-Lei n.º 154/2003);

    • Validade do Cartão de Cidadão como documento de identificação funcional e legal.

    A insistência na apresentação do título de residência, nestes casos, revela desconhecimento da exceção legal criada pelo Tratado e pelo Estatuto de Igualdade.

    Quando uma unidade de saúde, por exemplo, recusa a inscrição de utentes com base na ausência de título de residência, mesmo apresentando o Cartão de Cidadão válido com a menção ao Tratado de Porto Seguro, o comportamento é ilegítimo à luz da legislação portuguesa.

    Nestes casos, o cidadão pode apresentar:

    • Reclamação administrativa junto da entidade responsável;

    • Queixa ao provedor de justiça ou à ERS;

    • Eventualmente, propor providência judicial, especialmente se a recusa implicar a negação de acesso a direitos fundamentais, como o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    Vantagens do Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado

    Ter um Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro garante:

    • Identificação oficial unificada;

    • Acesso facilitado aos serviços públicos;

    • Reconhecimento legal perante entidades privadas;

    • Dispensa de apresentar múltiplos documentos (NIF, SNS, SSN, etc.).

    Contudo, é importante frisar: o cartão não comprova a nacionalidade portuguesa, nem substitui o título de residência para efeitos migratórios, salvo para fins internos de identificação.

    Conclusão

    O Cartão de Cidadão ao Abrigo do Tratado Porto Seguro é um instrumento legal eficaz e reconhecido para identificação civil de cidadãos brasileiros com Estatuto de Igualdade. Embora não seja válido como documento de viagem, este cartão representa uma forma de integração administrativa no sistema português, com respaldo legal claro.

    A recusa da sua aceitação por parte de funcionários públicos deve ser prontamente contestada, pois contraria a legislação em vigor e pode afetar o exercício de direitos fundamentais. O respeito pela norma jurídica é essencial para a plena eficácia dos tratados internacionais e da boa-fé administrativa.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • O que é Apostila de Haia (apostilamento)

    O que é Apostila de Haia (apostilamento)

    A Apostila de Haia é um certificado emitido por autoridade competente de um país signatário da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, que autentica a origem de um documento público, conferindo-lhe validade jurídica noutro país também signatário da Convenção. Este procedimento, denominado apostilamento, veio simplificar a legalização de documentos para efeitos internacionais, substituindo a via consular tradicional.

    Como o apostilamento é feito na prática?

    Em Portugal, o apostilamento é da competência dos Procuradores-Gerais Regionais do Ministério Público. O processo inicia-se com a obtenção do documento junto da autoridade emitente e termina com a aposição da apostila.

    Exemplo 1: Certidões de nascimento, casamento ou óbito

    Estas certidões são emitidas pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Após a emissão da certidão, o cidadão deve dirigir-se a uma das Procuradorias-Gerais Regionais (Exemplo: Lisboa ou Porto), onde será feito o apostilamento do documento. A apostila é então aposta anexa à frente do documento apostilado.

    Exemplo 2: Certificado de registo criminal

    O certificado é emitido pelos serviços de identificação criminal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). O referido documento é emitido com um código de acesso para verificação online. Com o certificado em mãos, o interessado deverá igualmente levá-lo a uma das Procuradorias-Gerais Regionais para que o apostilamento seja efetuado, autenticando a origem do documento para que possa ser utilizado no estrangeiro.

    Com a apostila o certificado de registo criminal deve ser aceito nos demais países aderentes à Convenção da Haia.

    Para que serve a Apostila de Haia?

    O apostilamento serve para que documentos públicos nacionais possam ser aceites como válidos noutros países, sem necessidade de legalização em consulado ou embaixada. Este reconhecimento facilita trâmites administrativos, jurídicos, académicos ou profissionais no estrangeiro.

    Documentos frequentemente apostilados:

    • Certidões de nascimento: para processos de nacionalidade, residência ou casamento no exterior;

    • Certidões de casamento: para reagrupamento familiar ou transcrição de casamento;

    • Certidões de óbito: em processos de herança ou pensão internacional;

    • Certificados de registo criminal: exigidos em pedidos de visto, trabalho ou residência noutros países.

    É possível apostilar um documento num país diferente do de emissão?

    Não. O documento deve ser apostilado no mesmo país em que foi emitido. Um documento português, como uma certidão ou certificado, só pode ser apostilado por autoridades portuguesas. O mesmo se aplica a documentos de outros países.

    Porque cada país deve apostilar o seu próprio documento?

    O apostilamento confirma a autenticidade da assinatura, função da autoridade signatária e selo do documento. Como estes elementos são de responsabilidade exclusiva da administração pública de cada Estado, somente o país de origem pode garantir a validade formal dos seus documentos perante os demais.

    O apostilamento eliminou a legalização em consulados?

    Sim, para países signatários da Convenção da Haia, o apostilamento substitui a legalização consular ou diplomática. Um documento português apostilado tem validade direta nos países aderentes, como Brasil, França, Alemanha, Espanha, entre outros. Caso o país de destino não seja signatário, continua a ser necessária a legalização consular.


    Precisa de apostilar documentos emitidos em Portugal?

    Prestamos serviços especializados de apostilamento de documentos em Portugal, incluindo certidões de nascimento, casamento, óbito, certificados de registo criminal e outros. Tratamos de todo o processo com rapidez e segurança, e enviamos os documentos apostilados por correio internacional para qualquer país.

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    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Como conseguir o NISS na Segurança Social

    Como conseguir o NISS na Segurança Social

    Se você vai começar a trabalhar, estudar ou viver em Portugal, vai precisar do seu NISS na Segurança Social.

    O NISS é o número que identifica cada pessoa no sistema de segurança social e é obrigatório para quem vai trabalhar, abrir atividade ou pedir alguns benefícios.


    Quem precisa do NISS?

    Qualquer pessoa que vá:

    • Trabalhar como empregado;

    • Trabalhar por conta própria (abrir atividade nas Finanças);

    • Estudar e precisar regularizar documentos;

    • Pedir benefícios sociais ou aceder ao Sistema Nacional de Saúde.


    Documentos necessários para pedir o NISS

    Para pedir o seu NISS na Segurança Social, normalmente são pedidos:

    • Passaporte ou outro documento de identificação;

    • Comprovativo de residência ou de pedido de autorização de residência;

    • Contrato de trabalho ou início de atividade (se já tiver).


    E se eu ainda não tiver título de residência?

    Se ainda está a tratar da autorização de residência, pode pedir o NISS mostrando o comprovativo de que já iniciou o pedido. Se não apresentar nenhum comprovativo, a Segurança Social poderá recusar o pedido.


    Quando é preciso a ajuda de um advogado?

    Em alguns casos, mesmo apresentando todos os documentos, o pedido de NISS pode ser demorado ou negado sem motivo.

    Nessas situações, um advogado pode:

    • Fazer um pedido formal diretamente na Segurança Social;

    • Se necessário, entrar com ação judicial para garantir a emissão do NISS.

    Este apoio é importante para proteger o seu direito de trabalhar, estudar ou aceder a serviços públicos.


    Conclusão

    Ter o NISS na Segurança Social é fundamental para começar a vida em Portugal de forma regular.

    Mesmo que ainda não tenha contrato ou autorização definitiva, existem formas de obter o seu NISS, com a documentação certa e, se necessário, com apoio jurídico.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Documentos obrigatórios na condução de veículo

    Documentos obrigatórios na condução de veículo

    Saber quais são os documentos obrigatórios na condução de veículo é essencial para quem conduz em Portugal. Conduzir um veículo no país exige o cumprimento de várias obrigações legais, entre elas o porte de determinados documentos que devem estar sempre disponíveis para apresentação às autoridades. Esta é uma dúvida frequente, sobretudo entre motoristas estrangeiros, que muitas vezes desconhecem a legislação portuguesa ou confundem os requisitos com os do seu país de origem.


    O que diz o Código da Estrada sobre os documentos obrigatórios na condução de veículo?

    O artigo 85.º do Código da Estrada estabelece, de forma clara, os documentos obrigatórios na condução de veículo. De acordo com esta norma, o condutor deve estar na posse dos seguintes documentos:

    Para todos os condutores:

    • Documento legal de identificação pessoal (ex.: Cartão de Cidadão ou Passaporte);

    • Carta de condução válida;

    • Certificado de seguro do veículo;

    • Documento de identificação fiscal (NIF), se o número não constar no documento de identificação e o condutor residir em Portugal.

    Para veículos automóveis e similares:

    • Documento Único Automóvel (DUA), que comprova o registo de propriedade e a identificação do veículo;

    • Ficha da inspeção periódica obrigatória, se aplicável.

    A não apresentação destes documentos pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, nos termos do n.º 7 do artigo 85.º do Código da Estrada.


    Substituição dos documentos obrigatórios na condução de veículo por versões digitais

    Desde 2021, a legislação permite que os documentos obrigatórios sejam substituídos pela versão digital através da aplicação móvel “id.gov.pt” ou da carta de condução digital, nos termos da Lei n.º 37/2014, alterada pela Lei n.º 32/2021.

    Contudo, se, no momento da fiscalização, não for possível verificar os dados digitalmente, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada, sob pena de coima.


    Conclusão: respeitar os documentos obrigatórios na condução de veículo evita coimas

    Saber quais são os documentos obrigatórios na condução de veículo é fundamental para evitar coimas e garantir a conformidade com a legislação portuguesa. Os condutores estrangeiros devem estar especialmente atentos às especificidades legais e à validade dos seus documentos em território nacional.

    Conduzir sem os documentos exigidos pode parecer inofensivo, mas é uma infração que pode custar caro. Sempre que conduzir, certifique-se de que tem consigo todos os documentos em dia — ou devidamente disponíveis em formato digital validado.


    Adriano Martins Pinheiro
    Advogado em Portugal

  • A autorização de circulação não substitui o DUA

    A autorização de circulação não substitui o DUA

    Em Portugal, é comum que stands de automóveis entreguem ao comprador uma autorização de circulação provisória enquanto aguardam a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). No entanto, muitos condutores desconhecem que esta prática, embora útil, não tem valor legal como substituto do DUA perante as autoridades rodoviárias, como a PSP e a GNR.

    O que é a autorização de circulação?

    A chamada “autorização de circulação” é um documento informal emitido pela entidade vendedora de veículos, geralmente um stand ou comerciante, que declara que o comprador está autorizado a conduzir o veículo em causa. Costuma ser usada durante o período entre a compra e a conclusão do registo automóvel na conservatória, enquanto o DUA não é emitido.

    O que diz o Código da Estrada?

    De acordo com o artigo 85.º, n.º 2, alínea b), do Código da Estrada, o condutor de um veículo automóvel deve ser portador do documento de identificação do veículo e do título de registo de propriedade — ou seja, do DUA (Documento Único Automóvel).

    Este documento é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado pela PSP ou pela GNR. A sua ausência constitui uma infração, punível com uma coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor apresente uma autorização de circulação provisória ou a fatura de compra do veículo.

    Posso ser multado se tiver só a autorização?

    Sim. O não cumprimento do disposto no artigo 85.º do Código da Estrada pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor tenha uma autorização de circulação provisória e uma fatura de compra. A ausência do DUA ou de um documento equivalente pode ser motivo suficiente para autuação pelas autoridades, seja a PSP ou a GNR.

    Há alguma forma de evitar a coima?

    Apesar de a autorização não ter valor legal pleno, a sua apresentação junto com a fatura e, se possível, o comprovativo do pedido de registo pode, em alguns casos, ser considerada pelas autoridades como indício de boa-fé e de que o processo está em curso. Contudo, não há garantia de que a coima será evitada, já que a lei exige expressamente os documentos oficiais.

    Conclusão

    A autorização de circulação é um instrumento útil do ponto de vista prático, mas não tem força legal para substituir o DUA. Condutores em Portugal devem estar atentos às exigências do Código da Estrada, sob pena de incorrerem em coimas. É fundamental garantir que o registo do veículo esteja regularizado e que o DUA esteja disponível antes de circular.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Cuidado com a notificação da Estrutura de Missão da AIMA: entenda os prazos e riscos

    Cuidado com a notificação da Estrutura de Missão da AIMA: entenda os prazos e riscos

    Muitos imigrantes estão a receber e-mails com notificação da Estrutura de Missão da AIMA (EMAIMA), solicitando o pagamento do DUC ou a entrega de documentos. Essas comunicações contêm prazos curtos e, caso não sejam cumpridas, o processo pode ser extinto por desistência presumida. Trata-se de uma fase crítica, que exige atenção e acompanhamento jurídico adequado.

    A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) foi criada para lidar com o enorme volume de processos deixados pelo extinto SEF. A missão é clara: acelerar a tramitação de pedidos de autorização de residência e asilo em Portugal, com recurso a novos sistemas, plataformas digitais e centros de atendimento dedicados.

    Instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, a EMAIMA integra uma equipa especializada coordenada por nomes experientes da administração pública. Os seus centros de atendimento, como o de Telheiras (Lisboa), têm capacidade para atender milhares de utentes diariamente.

    Apesar do esforço organizativo, advogados têm denunciado notificações indevidas ou repetidas, como a exigência infundada de apostilamento de documentos que já foram aceites anteriormente sem essa formalidade. Há também relatos de processos notificados várias vezes com o mesmo pedido, o que contribui para a insegurança jurídica e frustração dos requerentes.

    Além disso, embora a plataforma services.aima.gov.pt tenha sido atualizada para atender casos do regime transitório, muitas notificações da Estrutura de Missão da AIMA continuam genéricas e sem clareza quanto à documentação necessária.

    A promessa do Governo é reorganizar a AIMA até julho de 2025, mas, até o momento, prevalece o ceticismo. Se recebeste uma notificação ou estás com dúvidas sobre o teu processo, é essencial obter orientação.

    🔹 Conte com a nossa assessoria jurídica especializada para analisar e acompanhar o seu processo de residência em Portugal.

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    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor e formador.

  • Regularização em Portugal: O que muda com o fim da manifestação de interesse?

    Regularização em Portugal: O que muda com o fim da manifestação de interesse?

    O fim da manifestação de interesse em Portugal surpreendeu muitos estrangeiros que residem no país sem autorização de residência. Este era, até então, o principal mecanismo para regularizar a situação de quem já vivia e trabalhava em Portugal, permitindo o acesso à autorização de residência com base em vínculo laboral ou promessa de contrato.

    Com a extinção repentina desse procedimento, milhares de imigrantes ficaram sem alternativa legal imediata. No entanto, uma nova possibilidade surge para quem já se encontrava integrado no sistema contributivo português. Estrangeiros que possuíam descontos (contribuições) na Segurança Social antes de junho de 2024 poderão beneficiar de um regime transitório.

    É importante destacar que, embora a manifestação de interesse em Portugal tenha sido extinta, continuam a ser exigidos os mesmos requisitos que antes: vínculo laboral comprovado, inscrição ativa na Segurança Social, ausência de antecedentes criminais e integração social.

    Etapas após a submissão do pedido

    Após a submissão do novo pedido ao abrigo do regime atual, o estrangeiro deverá efetuar o pagamento da guia (DUC) emitida pela AIMA. Em seguida, deverá aguardar a convocação para comparecer presencialmente com os documentos originais e realizar a biometria. Depois disso, o processo será analisado pela AIMA e, sendo aprovado, resultará na emissão do título de residência.

    Contudo, é importante alertar que, além dos processos de manifestação de interesse em Portugal, a AIMA encontra-se atualmente com milhares de processos pendentes, e há muitas reclamações relativas à morosidade, à falta de clareza nas comunicações e à limitada capacidade de gestão. O tempo de resposta pode ser longo, o que reforça a necessidade de um processo bem instruído desde o início.

    A nossa equipa acompanha os estrangeiros em todas as fases do processo, desde a avaliação inicial até à emissão do título, prestando assessoria jurídica especializada e garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais.

    Somos advogados com vasta experiência em Direito da Imigração em Portugal, atuando com seriedade, confidencialidade e total atenção às alterações legislativas que afetam os processos de regularização.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, atuante na área de direito de imigração, escritor e formador.

  • Tipos de problemas para acesso na plataforma da AIMA

    Tipos de problemas para acesso na plataforma da AIMA

    Desde a transição do SEF para a AIMA — Agência para a Imigração e Mobilidade — muitos imigrantes, especialmente da CPLP, têm enfrentado problemas de acesso na plataforma da AIMA, dificultando a regularização documental e a gestão dos seus pedidos.

    Um dos principais obstáculos relatados está relacionado com o login no site da AIMA, que frequentemente acusa que os dados introduzidos não são válidos, mesmo quando são inseridos corretamente. Esta situação tem gerado frustração e insegurança, afetando milhares de pessoas em processo de regularização.


    Erro de login e credenciais inválidas

    Ao tentar aceder ao site, muitos utentes recebem mensagens como “os dados introduzidos não são válidos”. Isso pode ocorrer durante o login ou ao tentar recuperar a senha da AIMA, e está geralmente relacionado com:

    • Dados incorretamente inseridos (NIF, data de nascimento, número de processo);

    • Credenciais inválidas AIMA, especialmente após mudanças nos sistemas;

    • Inconsistências na base de dados após a migração do SEF para a AIMA;

    • Registo feito com um email que já não está acessível ao utilizador.

    Para quem diz “não consigo entrar no site da AIMA”, é essencial confirmar que todos os dados estão atualizados e que o email utilizado no registo ainda está ativo.


    Perdi o acesso ao email. O que fazer?

    Muitas pessoas criaram a sua conta com um endereço de email antigo ou temporário e, atualmente, não têm mais acesso a esse email. Como o sistema da AIMA envia os links de recuperação de password para o email registado, este problema torna-se crítico.

    Nestes casos, o utilizador deverá entrar em contacto com a AIMA e solicitar formalmente a alteração do email, ou seja, a modificação das credenciais de acesso. Esta alteração deve ser feita por escrito, indicando o novo email, nome completo, NIF e, se possível, o número do processo de residência.


    Substituição do título de residência CPLP

    Outro grande entrave causado pela impossibilidade de login é o pedido de substituição do título de residência CPLP. Esse processo é feito exclusivamente online, sendo necessário:

    • Aceder à plataforma com login ativo;

    • Gerar o DUC (Documento Único de Cobrança);

    • Efetuar o pagamento;

    • Submeter o pedido de substituição com os dados atualizados.

    Se o acesso não for restabelecido, o utente poderá ver o seu processo bloqueado ou atrasado.


    Como resolver os problemas de acesso?

    Se está a enfrentar problemas de acesso na plataforma da AIMA, siga estes passos:

    1. Verifique os dados introduzidos (atenção ao formato do NIF, data e número de processo);

    2. Tente a opção recuperar senha AIMA no site oficial;

    3. Se o email não for acessível, solicite a alteração do email AIMA por escrito;

    4. Guarde capturas de ecrã e comprovativos das tentativas de acesso e de contacto com a AIMA;

    5. Em último caso, procure apoio jurídico especializado.


    Quando procurar um advogado

    Caso não obtenha resposta da AIMA por email, telefone ou presencialmente, o utente pode recorrer a um advogado para:

    • Apresentar um pedido extrajudicial exigindo a atualização de credenciais e o restabelecimento do acesso;

    • Interpor um pedido judicial, com pedido de solução ao respectivo tribunal de Portugal.

    O apoio jurídico é crucial para garantir que o cidadão estrangeiro não seja prejudicado por falhas técnicas da administração pública.


    Conclusão

    Os problemas de acesso na plataforma da AIMA têm-se tornado cada vez mais frequentes, afetando imigrantes que precisam de aceder ao portal para realizar atos essenciais como a substituição do título de residência CPLP, o pagamento do DUC e a atualização de dados.

    Se não está a conseguir aceder, recuperar a senha ou alterar o email, saiba que há formas legais de exigir uma solução. O apoio jurídico pode ser fundamental para desbloquear o processo e garantir a sua permanência regular em Portugal.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Comprovar o Conhecimento da Língua Portuguesa: O Que Precisa Saber Antes de Fazer um Curso

    Comprovar o Conhecimento da Língua Portuguesa: O Que Precisa Saber Antes de Fazer um Curso

    🛡️ Caminhos mais seguros para evitar problemas

    Se está a preparar o seu pedido de nacionalidade portuguesa ou de residência permanente, o primeiro passo é provar que tem conhecimentos básicos de língua portuguesa (nível A2).

    ⚠️ Mas atenção: se o curso não for reconhecido legalmente, o seu certificado pode ser rejeitado, e só saberá dois anos depois, quando o IRN indeferir o seu pedido. Nessa altura, a escola pode já nem existir, e não terá como responsabilizá-la.

    Por isso, aqui estão os caminhos mais seguros para evitar esse risco:

    1. Faça o exame oficial CIPLE

    • É promovido pelo Camões, I.P. e aplicado por universidades como:

      • Universidade de Lisboa (CAPLE);

      • Universidade do Porto;

      • Entre outras.

    • O certificado é válido e aceite sem questionamento.

    2. Frequente um curso em entidade pública

    • Pode optar por:

      • Centros Qualifica;

      • Centros de formação do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional);

      • Escolas públicas com cursos PLA (Português Língua de Acolhimento).

    • Estes cursos seguem a Portaria n.º 183/2020 e emitem certificado reconhecido pelo Estado.

    3. Faça cursos com entidades privadas homologadas

    • Exija comprovação de que:

      • A entidade tem protocolo com IEFP ou escola pública;

      • Os certificados são emitidos através do SIGO (Sistema oficial do Estado);

      • O curso segue as normas legais aplicáveis (Portaria n.º 183/2020).


    Quais são os requisitos legais?

    De acordo com o artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por:

    • Curso com aproveitamento em entidade pública (ou homologada), nível A2;

    • Exame CIPLE, promovido pelo Camões, I.P.;

    • Certificados escolares que comprovem o estudo da disciplina de Português por dois anos letivos;

    • Cursos com carga mínima de 100 horas, com certificação registada no SIGO.


    Como saber se um curso é válido?

    Antes de se inscrever, verifique com atenção:

    Confirme com a escola:

    • O curso segue a Portaria n.º 183/2020?

    • O certificado é emitido através do SIGO?

    • protocolo com escola pública ou IEFP?

    Consulte as entidades públicas competentes:

    ANQEP, I.P.: Valida formação no Catálogo Nacional de Qualificações – anqep.gov.pt
    IEFP, I.P.: Homologa cursos e formações PLA – iefp.pt
    Camões, I.P.: Organiza o exame CIPLE – instituto-camoes.pt
    Direção-Geral da Educação: Valida certificados escolares – dge.mec.pt


    Opções legais disponíveis

    • Fazer o exame CIPLE em centros acreditados;

    • Concluir cursos PLA em instituições públicas;

    • Usar certificado de estudos escolares com aproveitamento em Português;

    • Cursos com dupla certificação dentro do Sistema Nacional de Qualificações (mínimo 100 horas).


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa: Especialistas recomendam fazer o pedido o quanto antes

    Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa: Especialistas recomendam fazer o pedido o quanto antes

    As mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa voltaram ao centro do debate em 2024 e 2025. O Governo português, por meio de declarações recentes, indicou que poderá alterar as regras para concessão da cidadania portuguesa, tornando o processo mais exigente para quem deseja naturalizar-se.

    Com propostas de aumento do prazo mínimo de residência legal de 5 para 10 anos, o momento atual representa uma janela de oportunidade para quem já cumpre os requisitos. Especialistas recomendam: é essencial fazer o pedido agora, antes que novas restrições entrem em vigor.


    Aumento do prazo de residência está em discussão

    Um dos principais pontos nas mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa é o aumento do tempo mínimo de residência para a naturalização. Atualmente, basta comprovar cinco anos de residência legal em Portugal para requerer a nacionalidade. No entanto, propostas em discussão sugerem o dobro desse prazo: dez anos.

    A medida foi mencionada em declarações do Governo à imprensa portuguesa. Segundo o Observador, essa é uma das metas legislativas do PSD (Aliança Democrática), caso vença as eleições legislativas de 2025. A intenção seria garantir uma “maior ligação efetiva à comunidade portuguesa”.


    Especialistas alertam: quem já cumpre os requisitos deve pedir agora

    Diante da possibilidade de mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa, os especialistas recomendam que todos os residentes que já tenham completado cinco anos de residência legal ou que tenham entregue manifestação de interesse à AIMA procedam imediatamente com o pedido de cidadania portuguesa.

    Isso porque, como explicou o jornal Público, alterações legislativas não afetam retroativamente quem já entrou com o pedido. Em outras palavras, o seu direito fica salvaguardado caso o processo seja submetido antes da entrada em vigor de nova legislação.


    Cidadania portuguesa em risco de se tornar mais restrita

    As mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa acompanham uma tendência observada em outros países europeus. Por exemplo, a Itália suspendeu milhares de agendamentos consulares após alterar sua lei da cidadania em março de 2024.

    Portugal, que sempre teve um regime mais acessível, começa a adotar posturas mais restritivas. Isso inclui a necessidade crescente de comprovar laços culturais e linguísticos com o país, o que pode tornar o processo mais exigente nos próximos anos.


    Oportunidade de regularizar a situação antes das mudanças

    Além do aumento do prazo de residência, há discussões sobre a ligação efetiva à comunidade portuguesa, que pode passar a exigir mais documentos, provas de integração ou conhecimento formal da língua portuguesa.

    Portanto, quem deseja garantir o direito à cidadania portuguesa, deve agir antes que entrem em vigor as mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa.


    Conclusão: o momento de agir é agora

    A proposta de mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa pode marcar o fim de um período mais acessível à cidadania para estrangeiros residentes em Portugal. Quem já cumpre os requisitos legais atuais deve submeter o pedido imediatamente, garantindo assim o seu direito com base na legislação vigente.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal